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norma nº 2920/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2920 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento de 2013 e dá outras providências.
native_id1499

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PREFEITURA DE
ay
do)
ITABIRITO
LEI Nº 2920, de 23 de maio de 2013.
Abre Crédito Especial ao Orçamento de 2013 e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Itabirito autorizado a abrir
crédito especial ao orçamento de 2013, Lei Municipal nº 2.900, de 27/12/2012 com a
seguinte classificação orçamentária:
é CREDITO P x
COD ORÇAMENTÁRIO | DESMEMBRAM. | CÓDIGO DESCRIÇÃO
D Órgão 03 | SAAE
INSTITUCIONAL | Unid.Orçamentária 03001 | Administração do SAAE
(o) Sub-Unid.Orçam. |03001001 | Sistema de Administração
Tt FUNCIONAL |Função 17 | Saneamento
| Sub-Função 512| Saneam.Básico Urbano
A | PROGRAMÁTICA |Programa 0085 E ia
G Construir, Equipar e Operar o
- Sistema de Produção,
IN sas lada Tratamento e Distribuição de
Agua da URB- BRO40.
O |CLASSIF.ECON. |Nat.da Despesa 449051 | 710.000,00
CLASSIF.ECON. | Nat.da Despesa 449052 | 110.000,00
FTE. DE . o:
RECURSO Sicom 100 | Ordinário
Art. 2º - A fonte de recursos para suprir o crédito especial aberto no art. 1º será
o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior conforme
previsto na Lei 4.320/64, art. 43, 8 1º, inciso |.
8 1º - O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior do SAAE poderá ser utilizado no todo ou em parte como fonte de recurso para
créditos adicionais suplementares deste crédito especial e de outras demandas
orçamentárias pertinentes ao SAAE.
82º. A abertura deste crédito não afetará o equilíbrio financeiro previsto no art.
1º da Lei Complementar nº 1017, de 04 de maio de 2000.
4 PREFEITURA DE
MM ITABIRITO
rpm
Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de ltal fito, 23 de maio de 2013.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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