| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ay do) ITABIRITO LEI Nº 2920, de 23 de maio de 2013. Abre Crédito Especial ao Orçamento de 2013 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Itabirito autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2013, Lei Municipal nº 2.900, de 27/12/2012 com a seguinte classificação orçamentária: é CREDITO P x COD ORÇAMENTÁRIO | DESMEMBRAM. | CÓDIGO DESCRIÇÃO D Órgão 03 | SAAE INSTITUCIONAL | Unid.Orçamentária 03001 | Administração do SAAE (o) Sub-Unid.Orçam. |03001001 | Sistema de Administração Tt FUNCIONAL |Função 17 | Saneamento | Sub-Função 512| Saneam.Básico Urbano A | PROGRAMÁTICA |Programa 0085 E ia G Construir, Equipar e Operar o - Sistema de Produção, IN sas lada Tratamento e Distribuição de Agua da URB- BRO40. O |CLASSIF.ECON. |Nat.da Despesa 449051 | 710.000,00 CLASSIF.ECON. | Nat.da Despesa 449052 | 110.000,00 FTE. DE . o: RECURSO Sicom 100 | Ordinário Art. 2º - A fonte de recursos para suprir o crédito especial aberto no art. 1º será o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior conforme previsto na Lei 4.320/64, art. 43, 8 1º, inciso |. 8 1º - O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior do SAAE poderá ser utilizado no todo ou em parte como fonte de recurso para créditos adicionais suplementares deste crédito especial e de outras demandas orçamentárias pertinentes ao SAAE. 82º. A abertura deste crédito não afetará o equilíbrio financeiro previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 1017, de 04 de maio de 2000. 4 PREFEITURA DE MM ITABIRITO rpm Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de ltal fito, 23 de maio de 2013. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL