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norma nº 2925/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2925 / 2013
Date 2013-06-07
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 2840, de 24 de novembro de 2011, e dispõe sobre a utilização de logomarcas e “slogans”, na publicidade institucional do Município de Itabirito/MG, e dá outras providências”.
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vi PREFEITURA DE
E ITABIRITO
Ro o a
LEI Nº 2925, de 07 de junho de 2013.
“Revoga a Lei Municipal nº 2840, de 24 de novembro de
2011, e dispõe sobre a utilização de logomarcas e
“slogans”, na publicidade institucional do Município de
Itabirito/MG, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na publicidade institucional do Município de Itabirito/MG, veiculada nos
meios de comunicação em geral, inclusive no sítio eletrônico, poderão ser adotadas
logomarcas e “slogans” para identificação de ações e de programas de governo e da
gestão.
Art. 2º - Fica vedado o uso de logomarcas e “slogans” em documentos de caráter
oficial, bem como em receituários médicos, uniformes em geral e nas placas de
identificação dos imóveis e prédios públicos, devendo ser utilizado o Brasão do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
2840, de 24 de novembro de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 2013.
A
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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