| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | “Revoga a Lei Municipal nº 2840, de 24 de novembro de 2011, e dispõe sobre a utilização de logomarcas e “slogans”, na publicidade institucional do Município de Itabirito/MG, e dá outras providências”. |
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vi PREFEITURA DE E ITABIRITO Ro o a LEI Nº 2925, de 07 de junho de 2013. “Revoga a Lei Municipal nº 2840, de 24 de novembro de 2011, e dispõe sobre a utilização de logomarcas e “slogans”, na publicidade institucional do Município de Itabirito/MG, e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na publicidade institucional do Município de Itabirito/MG, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive no sítio eletrônico, poderão ser adotadas logomarcas e “slogans” para identificação de ações e de programas de governo e da gestão. Art. 2º - Fica vedado o uso de logomarcas e “slogans” em documentos de caráter oficial, bem como em receituários médicos, uniformes em geral e nas placas de identificação dos imóveis e prédios públicos, devendo ser utilizado o Brasão do Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2840, de 24 de novembro de 2011. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de junho de 2013. A Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL