| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da Citronela e da Crotalária Juncea como método natural de combate à Dengue e dá outras providências. |
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vid PREFEITURA DE RM) ITABIRITO rr LEI Nº 2929, de 21 de junho de 2013. Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da Citronela e da Crotalária Juncea como método natural de-combate à Dengue e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui no Município de Itabirito a “Campanha” de incentivo ao cultivo da “Citronela” (cymbopogon winterianus) e da Crotalária (Crotalária Juncea), como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios. Parágrafo Único - A mobilização da Campanha de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a distribuição de sementes de mudas das plantas Citronela e da Crotalária, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue, incluindo as Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde podendo abranger as Escolas Municipais e demais setores públicos do Município que desenvolvem atividades educativas e culturais e as entidades da sociedade civil, especialmente aquelas que recebem subvenção do Município. Art. 2º - O Poder Público Municipal será responsável pela distribuição de sementes à população, somando-se às ações de combate à doença, assim como o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito de junho de 2018. Alexandér Silva Salvador de Oliveira EFEITO MUNICIPAL