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norma nº 2929/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2929 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaDispõe sobre o incentivo ao cultivo da Citronela e da Crotalária Juncea como método natural de combate à Dengue e dá outras providências.
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vid PREFEITURA DE
RM) ITABIRITO
rr
LEI Nº 2929, de 21 de junho de 2013.
Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da Citronela e da
Crotalária Juncea como método natural de-combate
à Dengue e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui no Município de Itabirito a “Campanha” de incentivo ao cultivo da
“Citronela” (cymbopogon winterianus) e da Crotalária (Crotalária Juncea), como método
natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, mediante
divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação das plantas nas residências,
comércios, indústrias e em terrenos baldios.
Parágrafo Único - A mobilização da Campanha de que trata o caput deste artigo
tem por objetivo a distribuição de sementes de mudas das plantas Citronela e da
Crotalária, concomitantemente às ações de visitas e mutirões de combate à dengue,
incluindo as Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde podendo abranger as
Escolas Municipais e demais setores públicos do Município que desenvolvem atividades
educativas e culturais e as entidades da sociedade civil, especialmente aquelas que
recebem subvenção do Município.
Art. 2º - O Poder Público Municipal será responsável pela distribuição de sementes
à população, somando-se às ações de combate à doença, assim como o plantio de
mudas da Citronela e da Crotalária nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de
avenidas e demais áreas públicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito de junho de 2018.
Alexandér Silva Salvador de Oliveira
EFEITO MUNICIPAL

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