| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Retifica o § 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2722, de 04 de junho de 2009, que altera representação do COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 2077, de 10 de novembro de 1998. |
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pm PREFEITURA DE 1 El iraBiriro Drngreroass LEI Nº 2931, de 27 de junho de 2013. Retifica o 8 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2722, de 04 de junho de 2009, que altera representação do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo, instituído pela Lei Municipal nº 2077, de 10 de novembro de 1998. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o 8 2º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2722, de 04 de junho de 2009, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º-... $ 2º - Serão representantes da comunidade: e Dois representantes do setor empresarial diretamente relacionado à atividade turística no Município, e Um representante de entidade ligada ao turismo rural no Município; e Um representante de entidades culturais e/ou associações de moradores no Município; * Um representante do setor empresarial ligado ao comércio no Município; e Um representante das associações de moradores dos Distritos do Bação ou Acuruí; e Um representante de Organização Não Governamental com atividade relacionada à atividade turística no Município”. Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, junho de 2018. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL