| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. |
| native_id | 1506 |
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Vi PREFEITURA DE ER] ITABIRITO RE preços LEI Nº 2934, de 28 de junho de 2013. Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorado em 21 de agosto de cada ano. Art. 2º - As comemorações do Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de junho de 2013. Mesado iva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL