| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2937 / 2013 |
| Date | 2013-07-08 |
| Ementa | Regulamenta estacionamento para o Poder Legislativo, dentro da área do Paço Municipal. |
| native_id | 1508 |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 2937, de 08 de julho de 2013. Regulamenta estacionamento para o Poder Legislativo, dentro da área do Paço Municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido como área destinada a estacionamento dos vereadores e funcionários do Poder Legislativo, dentro da área do Paço Municipal, na via de acesso interno, divisando com terrenos do Itabirense Esporte Clube. Art. 2º - A faixa destinada ao estacionamento do art. 1º, compreende uma extensão de 22 metros lineares, dividido em nove Box para veículos de passeio. Art. 3º - A área destinada ao estacionamento dos Vereadores e funcionários do Poder Legislativo, integra um terreno com a área geral de 10.6000,00 m? do Paço Municipal, não sendo, portanto, área de circulação ou via pública, conforme registro oficial às fls. 100 do Livro 3E de Transcrições das Transmissões, em 22 de janeiro de 1970, sob o nº 7.021, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito. Art. 4º - Sujeitar-se-ão às regras de trânsito veículos que estacionarem na mencionada área e que não pertencerem aos Vereadores ou funcionários em serviço. Art. 5º - A utilização com exclusividade dos vereadores e funcionários da Câmara Municipal do estacionamento, dar-se-á de segunda a sexta-feira, de 11 às 18 horas e excepcionalmente às segundas-feiras de 8 às 23 horas. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Q i a) Alexander Silvã Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL sas da