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norma nº 2927/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2927 / 2013
Date 2013-06-07
Ementa“Altera a Lei nº 2856/2012 e cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabirito, cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, Servente Escolar e Cozinheira (o) Escolar e dá outras providências”.
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LEI Nº 2927, de 07 de junho de 2013.
“Altera a Lei nº 2856/2012 e cria no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Itabirito, cargos de provimento
efetivo de Professor de Educação Básica, Servente Escolar
e Cozinheira (o) Escolar e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Itabirito, os cargos de Professor de Educação Básica, Servente Escolar e Cozinheira(o)
Escolar, de provimento efetivo, constantes do Anexo Il desta Lei, em conformidade com a
Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de 2012 e alterações posteriores.
Art. 2º - Fica alterada a tabela que dispõe sobre a Estrutura da Carreira de
Professor da Educação Básica, aprovada pela Lei Municipal nº 2856/12, constante do
Anexo |, que passará a vigorar a partir de 1º de setembro de 2013.
Ar. 3º - Os art. 15, 16, 18 e 19 da Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de
2012, que dispõem sobre as atribuições dos cargos ora criados, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 15 - Os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica (Ensino
Fundamental, anos iniciais, 1º ao 5º) terão as seguintes atribuições:
1 - Promover o desenvolvimento integral do aluno; Ed
1 - Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; /
Hll - Participar do processo de planejamento das atividades da escola;
IV - Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político
Pedagógico da Unidade Escolar;
V - Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia
educacional e às diretrizes do ensino;
VI - Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica
da rede municipal de ensino;
VII - Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
Vill - Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino-aprendizagem,
replanejando sempre que necessário;
IX - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
X - Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos
prazos estabelecidos;
XI - Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que
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TE
apresentarem menor rendimento;
XIl - Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros,
seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o
seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino;
XII! - Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,
supervisão e orientação educacional;
XIV - Desenvolver a autonomia dos alunos frente às atividades a serem
realizadas;
XV - Criar atividades que promovam o gosto e o prazer pela leitura e escrita;
XVI - Estimular o desenvolvimento do raciocínio lógico matemático e a
construção da base alfabética por meio de atividades lúdicas e significativas;
XVII - Promover a socialização do conhecimento por meio de trabalhos,
atividades em grupos;
XVIII - Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material
docente;
XIX - Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;
XX - Seguir as diretrizes pedagógicas e administrativas emanadas do órgão
superior competente;
XXI - Cobrar seus direitos de maneira ética, democrática e profissional;
XXII - Responsabilizar-se por seus deveres enquanto educador, promovendo
o bom relacionamento com os alunos, os colegas de trabalho, pais e demais funcionários
do estabelecimento de ensino;
XXIII - Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores
específicos de atendimento, mediante relatório escrito;
XXIV - Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta
pedagógica da escola;
XXV - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a
avaliação contínua do processo educativo.
XXVI - Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o
seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento
e atualização profissional.
XXVII - Controlar a pontualidade e assiduidade dos alunos;
XXVIII! - Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado
de comparecer à Unidade Escolar;
XXIX - Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no
prazo estipulado;
XXX - Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de
trabalho;
XXXI - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XXXIl - Proporcionar atividades lúdicas diversificadas com objetivos
específicos para cumprimento das metas, competências e habilidades estabelecidas para
cada período, de acordo com a faixa etária;
XXXIII - Oferecer condições para que as crianças tenham condições de
apropriação do conhecimento básico da língua e possibilidade de enriquecimento e
ha
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E
amadurecimento do raciocínio lógico matemático.”
“Art. 15-A - Os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica
PEB Il (anos finais do Ensino Fundamental, 6º ao 9º) terão as seguintes atribuições:
! - Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto
Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo
educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as
diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
Il - Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular
atentando para as metas e objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da
SME;
!ll - Reelaborar plano de ensino, quando for o caso, considerando as
informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento
escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas;
IV - Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação
de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos;
V- Planejar e ministrar aulas/ atividades, registrando os objetivos, atividades
e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os
alunos;
Vi - Desenvolver, articuladamente, com a Equipe Escolar e demais
profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de
aprendizagem existentes na Unidade Educacional;
Vil - Articular as experiências dos educandos com o conhecimento
organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e
instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;
Vill - Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos
diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva
integradora e de trabalho coletivo;
IX - Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis às propostas de
trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e
procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;
X - Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que
apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as
atividades de recuperação e reforço;
XI - Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a
implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos;
XII - Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a
avaliação contínua do processo educativo;
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ITABIRITO
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XIll - Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o
seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento
e atualização profissional;
XIV - Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela
SME comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de
aprendizagem definidas”.
“Art. 16 - Os ocupantes dos cargos de Professor de Educação Básica
(Ensino Infantil) terão as seguintes atribuições:
1 - Garantir a qualidade do processo educativo infantil, tendo em vista a
necessidade de "educar" e "cuidar";
Il - Planejar suas atividades curriculares e extracurriculares de acordo com
os princípios da Educação Básica previstos na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional);
!ll - Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do
desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, consignadas na proposta político-
pedagógica;
IV - Organizar tempos e espaços que privilegiem o lazer como forma de
expressão, pensamento e interação;
V - Compreender a fase infantil como fase de ludicidade, corporeidade,
priorizando as atividades concretas;
VI - Desenvolver o raciocínio lógico matemático por meio de jogos e
brincadeiras diversificadas;
Vil - Estimular as atividades que promovam o gosto e o prazer pela leitura e
escrita;
VIll - Estimular o desenvolvimento e a construção da linguagem oral e
escrita por meio de atividades lúdicas e significativas;
IX - Promover a socialização das crianças por meio de trabalhos em grupos;
X - Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas
necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
XI - Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
XIl - Programar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da
comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
XII - Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
XIV - Cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
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XV - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando
material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
XVI - Ministrar aulas repassando aos alunos os conteúdos definidos nos
planos de aula;
XVII - Avaliar e diagnosticar o nível de desenvolvimento escolar dos alunos
e promover atividades de intervenção, quando necessário;
XVII! - Elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades
desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado;
XIX - Colaborar na organização das atividades de articulação da escola com
as famílias e a comunidade;
XX - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;
XXI - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros
eventos, quando solicitado;
XXI - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à
avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
XXIII - Participar de projetos de inclusão escolar, oferecer atendimento aos
alunos que não alcançam os resultados esperados;
XXIV - Participar de projetos de conscientização das famílias para a
necessidade de matricula e frequência escolar das crianças do Município;
XXV - Participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas
escolares para a rede municipal de ensino;
XXVI - Participar de cursos de educação continuada na área de educação;
XXVII - Ministrar aulas na Educação infantil, transmitindo os conteúdos
pertinentes de forma integrada, com atividades que proporcionem aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruílos sobre os princípios básicos de conduta e
formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
XXVII! - Organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida
brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o
interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;
XXIX - Zelar pela aprendizagem dos alunos;
XXX - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XXXI - Executar outras atribuições afins.”
“Art.18 - Os ocupantes dos cargos de Serventes Escolares de Educação
Básica terão as seguintes atribuições:
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KEN ITABIRITO
Arraes
! - Executar a limpeza e organização das instalações das unidades
escolares;
!l - Fazer limpeza em geral das dependências, móveis, janelas, portas,
equipamentos e outros;
HI - Manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de
trabalho;
IV - Executar outras atividades correlatas;
V- Zelar pela boa ordem e limpeza da Unidade escolar:
VI - Limpar e organizar as salas antes do início das aulas e no término das
atividades do dia;
Vil - Colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios, na
entrada e saída das aulas;
Vill - Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de
festa;
IX - Comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; receber e
transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências
da escola.”
“Art. 19 - Os ocupantes dos cargos de Cozinheiras (os) Escolares de
Educação Básica terão as seguintes atribuições:
!- Receber e conferir os gêneros alimentícios enviados pela SME;
!l - Preparar e servir café, lanche ou similar nos diversos setores das
unidades escolares;
HI - Manter organizados e conservados os materiais e ferramentas de
trabalho;
IV - Preparar e distribuir a merenda nas unidades escolares;
V- Executar outras atividades correlatas;
VI - Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à
confecção da merenda escolar;
Vil - Preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-
estabelecido;
Vill - Exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação dos
alimentos;
IX - Manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros
alimentícios sob sua guarda;
X - Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e
estado de conservação;
XI - Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em
perfeitas condições de utilização, higiene e segurança;
XIl - Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de
gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios,
observando as quantidades determinadas para cada aluno;
4 PREFEITURA DE
Al ITABIRITO
gere
XII! - Distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam
hábitos sadios de alimentação;
XIV - Recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da
limpeza geral da cozinha e refeitório.”
Art. 4º - O Art. 34, Inciso Ill, da Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de
2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ll — Para o cargo de Servente e Cozinheira (0):
Para o provimento no cargo de Servente e Cozinheira(o) Escolares, a
qualificação necessária é Ensino Fundamental Incompleto, ficando assegurado o direito
dos funcionários efetivos antes da publicação desta lei.”
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabj (o, 13 de maio de 2013.
Alexarider Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
RN ITABIRITO e
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO SERVIDOR DO MAGISTÉRIO
ESTRUTURA DA CARREIRA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SETEMBRO DE 2013
Estrutura da Carreira de Professor da Educação Básica
Carga Horária de Trabalho Semanal: De 27 a 30 horas
la em curso de)
I magistério de nível médio de escolaridade, para| 1.274,80 | 1.300,30 | 1.326,30 | 1.352,83 | 1.379,88 | 1.407,48 | 1.435,63 | 1.464,34 | 1.493,63 | 1.523,50 | 1.553,97 | 1.585,05 | 1.616,75 | 1.649,09 | 1.682,07
ingresso no nível |
Habilitação específica obtida em curso superior]
com licenciatura plena ou graduação com!
" complementação pedagógica, conforme edital de 1.567,00 | 1.598,34 | 1.630,31 | 1.662,91 | 1.696,17 | 1.730,09 | 1.764,70 | 1.799,99 | 1.835,99 | 1.872,71 | 1.910,16 | 1.948,37 | 1.987,33 | 2.027,08 | 2.067,62
concurso, para ingresso no nível Il
Habilitação específica obtida em curso superior]
com licenciatura plena ou graduação com
n1 - |complementação pedagógica, acumulada com) | 5370 | 4.758,17 | 1.793,34 | 1.829,20 | 1.865,79 | 1.903,10 | 1.941,17 | 1.979,99 | 2.019,59 | 2.059,98 | 2.101,18 | 2.143,20 | 2.186,07 | 2.229,79 | 2.274,39
curso de pós-graduação “lato sensu” em|
Professor Ê j j
de educação ou em área afim, conforme edital de]
Educação concurso, para ingresso no nível |
Básica
Habilitação específica obtida em curso superior
com licenciatura plena ou graduação com!
v [complementação pedagógica, acumulada com) | go5 07 | 4 933,99 | 1.972,67 | 2.012,12 | 2.052,37 | 2.093,41 | 2.135,28 | 2.177,99 | 2.221,55 | 2.265,98 | 2.311,30 | 2.357,52 | 2.404,68 | 2.452,77 | 2.501,82
mestrado em educação ou em área aí
conforme edital de concurso, para ingresso nol
nível IV
Habilitação específica obtida em curso superior]
com licenciatura plena ou graduação com
complementação pedagógica, acumulada com) » 095 6g | 2.127,39 | 2.169,94 | 2.213,34 | 2.257,61 | 2.302,76 | 2.348,81 | 2.395,79 | 2.443,71 | 2.492,58 | 2.542,43 | 2.593,28 | 2.645,15 | 2.698,05 | 2.752,01
doutorado em educação ou em área afim,
conforme edital de concurso, para ingresso no
nível V
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4021 - gabineteopmi.mg.gov.br
ARMA psssisito
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ANEXO II
TABELA DE CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
Escolar
DENOMINAÇÃO Nº DE Nº DE TOTAL
DO CARGO CARGOS JÁ CARGOS GERAL
EXISTENTES CRIADOS
Professor de
Educação 218 254 472
Básica
Servente Escolar zo 150 225
Cozinheira (0) 09 60 069
A PREFEITURA DE
al ITABIRITO
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ANEXO III
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO BASICA
e Educação Infantil
e Anos Iniciais do
Ensino
Fundamental (1º ao
5º ano)
30 horas
semanais
e Anos Finais do
Ensino
Fundamental
6º ao 9º ano
27 horas
aula
SERVENTE
ESCOLAR
COZINHEIRA (0)
semanais
40 horas
semanais

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