| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2842 de 24 de Novembro de 2011, que autoriza a doação de terreno à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC Itabirito. |
| native_id | 1511 |
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E Eh o AO Eu PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 2926, de 07 de junho de 2013. Altera a Lei Municipal nº 2842 de 24 de Novembro de 2011, que autoriza a doação de terreno à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 382 e O Art. 4º da Lei Municipal nº 2842, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC — Itabirito, ou alteradas as suas finalidades. Parágrafo Unico — A finalidade a que se refere este artigo é abrigar até 84 (oitenta e quatro) apenados do sistema prisional de Itabirito”. “Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ser concluída até o mês de dezembro de 2017, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo”. Parágrafo Unico - O não-cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2842, de 24 de novembro de 2011, não modificadas através da presente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itábirito, 07 de junho de 2013. / / / A Alexander Silva Salvador de Oliveira / PREFEITO MUNICIPAL dy PREFEITURA DE ABRA maBiriro referes ANEXO | LEI MUNICIPAL Nº 2842, de 24 de novembro de 2011. A 34 7752 BIRITO 902% Prefeitura de Itabirito í LEI Nº 2842, de 24 de novembro de 2011. Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Municipal à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito, entidade civil de Direito Privado, com endereço à Rua João Pessoa, 251 — Centro, em Itabirito - MG, CNPJ 07.329.062/0001-90, um terreno situado na localidade denominada Marzagão, com área de 4.473,54 m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), conforme laudo descritivo, laudo avaliatório e planta, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo 1º - A localização do terreno constante deste artigo tem as seguintes coordenadas geográficas: Trata-se de terreno denominada área de uso institucional 03, locado no Bairro Marzagão, com área de 4.473,54mº, desconsiderando a faixa de domínio da MG-030, a qual não pode ser ocupada por nenhum tipo de edificação. O terreno é descrito da seguinte maneira: partindo do ponto P1 e percorrendo uma distancia de 24,64m até atingir o ponto P2, a partir do ponto P2 deflexionando 50º51'26” à esquerda e percorrendo uma distancia de 32,44m até atingir o ponto P3, a partir do ponto P3 deflexionando 19º39'56” a esquerda e percorrendo uma distancia de 27,86m até atingir o ponto P4, a partir do ponto P4 deflexionando 123º58'44” a direita e percorrendo uma distancia de 11,20m até atingir o ponto P5, a partir do ponto P5 deflexionando 11º15'31” a direita e percorrendo uma distancia de 19,90m até atingir o ponto P6, a partir do ponto P6 deflexionando 10º09'36” a direita e percorrendo uma distancia de 17,83m até atingir o ponto P7, a partir do ponto P7 deflexionando 18º47'15” a direita e percorrendo uma distancia de 23,79m até atingir o ponto P8, a partir do ponto P8 deflexionando 6º3'25” a direita e percorrendo uma distancia de 17,13m até atingir o ponto P9, a partir do ponto P9 deflexionando 23º29'29” a direita e percorrendo uma distancia de 13,12m até atingir o ponto P10, a partir do ponto P10 deflexionando 12º6'53” a direita e percorrendo uma distancia de 2,13m até atingir o ponto P11, a partir do ponto P11 deflexionando 12º28'39” a direita e percorrendo uma distancia de 0,52m até atingir o ponto P12, a partir do ponto P12 deflexionando 40º44'45" a direita e percorrendo uma distancia de 11,1tm até atingir o ponto P13, a partir do ponto P13 deflexionando 9º39'53” a esquerda e percorrendo uma distancia de 49,06m até Av, Queiroz júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (1 ba; poco AniatO Merad Prefeitura de Itabirito atingir o ponto P14, a partir do ponto P14 deflexionando 90º0'0” a direita e percorrendo uma distancia de 46,37m até atingir o ponto P1 chegando assim ao fim da poligonal, imóvel esse matriculado sob o número 17.405 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo 2º - O terreno de que trata este artigo, destina-se à construção da sede, departamentos assistenciais e demais dependências da referida entidade. Art. 2º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o município. 8 Único — Fica a entidade beneficiada na obrigação de providenciar o recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, sendo das despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da Escritura Pública de Doação por conta da entidade donatária. Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC — Itabirito, ou alteradas as suas finalidades. $ Único — A finalidadé a que se refere este artigo é abrigar até 120 (cento e vinte) apenados do sistema prisional de Itabirito. , Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ter início até o mês de abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012, no máximo, sob pena de ficar “ sem efeito a doação do terreno respectivo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 2011. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 vid PREFEITURA DE Tal ITABIRITO reef ANEXO II ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E REGISTRO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PÁ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 É TITULAR Lincoln Ildefonso Guimaries da Situa SUBSTITUTA Livro nº. 169, fls. 102 a 105 deste Cartório do 2º Ofício- Notas Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, etc. FsERvIÇO NOTARIAL DO 2º OFÍCIO À 1º (PRIMEIRO) TRASLA DO i Lincoln lidefonso Guimarães da Silva | - o É Pesto Comaas Mep, 0145 ESCRITURA PÚBLICA DE DOA ÇÃO, na É Toletax: (31) as61-2892 forma abaixo: mm Tolo (31) 2501-2000 SAIBAM quantos esta pública escritura de Doação virem, que aos 12 (doze) dias do mês de Abril, do ano de 2.012 (dois mil e doze), nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas à saber: de um lado, como outorgante doador: O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, inscrito no CN.PJ. sob o nº. 18.307.835/0001-54, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal na pessoa do Exmo. Sr. MANOEL DA MOTA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CI. M-230.506 - SSP/MG e do CPF. de nº. 123.954.206-20, residente e domiciliado nesta cidade de Itabirito/MG. E, de outro lado como outorgada donatária: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC - ITABIRITO organização social, inscrita no C.N.P.J. sobo nº. DO mi dado TAL ADIA O, 07.329.062/0001-90, com sede nesta cidade de Itabirito/MG, à Rua João Pessoa, nº. 251, , te, Saem CERVI REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS NAS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas AD Ee ) Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561 -26921 É ns, TITULAR Lincotr Idefansa Guimeanães da Situa SUBSTITUTA Rejiane dos Reis Braga ” Centro, neste ato representada por sua presidente Sra. MARIA APARECIDA RIBEIRO HUDSON, brasileira, casada, do lar, portadora da C.I. M-2.919.713 - SSP/MG e do CPF. de nº. 039.130.106-37, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua João Pinheiro, nº. 1556, Bairro São José. Conhecidos entre si. E, pelo outorgante doador, por seu representante legal, me foi dito que a justo título do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 01 e averbado sob o nº. 02, da matrícula 17.405, do livro 02, de Registro Geral, é senhor e legítimo possuidor do imóvel constituído pela área de uso institucional 03, do Loteamento Empresarial do Marzagão, neste município de Itabirito, com 4.473,54m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três metros e cingiienta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a MG-030 nas extensões de 49,06m. e 11,11m, lado direito com o lote 06 na extensão de 46,37m, lado esquerdo, em linhas quebradas, nas extensões de 12,48m, 2,13m, 13,12m, 17,13m, 23,79m, 17,83m, 19,90m, 11,20 e fundos, em linhas quebradas, nas extensões de 24,64m, 32,44m e 27,86m, conforme planta aprovada pela prefeitura municipal desta cidade. Que pela presente escritura doava como de fato, ora doado tem a outorgada donatária, na qualidade de proprietária, o imóvel acima descrito e confrontado e desde já cede e transfere a mesma outorgada donatária toda a posse, domínio, direito e ação que sobre o aludido imóvel ora doado exercia para que a mesma donatária possam dele usar, gozar e livremente dispor como seu que é c fica sendo de hoje em diante por força desta escritura, obrigando-se ele outorgante doador a fazer a presente doação sempre boa, firme e valiosa e pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em quanto estima o imóvel. Então pela outorgada donatária foi dito que aceita esta escritura em todos seus expressos termos por se achar a mesma de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas TITULAR Lincotr Ildefonso Guimanies da Sílua SUBSTITUTA pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e o doador. Apresentando os documentos que passo a transcrever: a Certidão Negativa de Débito Tributários junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, em 11/04/2012, com validade até 10/07/2012, foram apresentadas as Certidões Negativas de Ônus Reais e de Ação Real Pessoal Reipersecutórias expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e que ficam arquivadas neste cartório. Isenta do pagamento do Imposto de Transmissão - I.T.C.D., de acordo com o Artigo 4º, V; e 8 único, alínea a, b, c; do Decreto nº. 43.981, de 03 de Março de 2.005, tudo baseado no tributo fiscal de R$ 196.746,29, conforme avaliação feita pela Administração Fazendária deste estado de Minas Gerais. Emitida a D.O.I., conforme art. 15, do Decreto-lei 1510, de 27.12.76 e am. 71 e 72, da Lei 9532, de 10.12.97. O outorgante doador, por seu representante legal, declara sob as penas da lei que não existe contra o mesmo quaisquer ações de execuções fiscais ou outras que possam ser motivo de impedimento desta transação. Foram cumpridas todas as exigências de que trata a Lei Federal de nº. 7433 de 18.12.85. LEI Nº. 2842, de 24 de novembro de 2011 - “Autoriza a doação de terreno do Patrimônio Municipal à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC Itabirito, entidade civil de Direito Privado, com endereço à Rua João Pessoa, 251 - Centro, em Itabirito - MG, CNPJ 07.329.062/0001-90, um terreno situado na localidade denominada Marzagão, com área de 4.473,54m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados); conforme laudo descritivo, laudo avaliatário e planta, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Ca Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 A - TITULAR Lincoln Itdefonsa Guimanies da Sítua SUBSTITUTA que passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo. 1º - A localização do terreno constante deste artigo tem as seguintes coordenadas geográficas: Trata-se de terreno denominada área de uso institucional 03, locado no Bairro Marzagão, com área de 4.473,54m?, desconsiderando a faixa de domínio da MG-030, a qual não pode ser ocupada por nenhum tipo de edificação. O terreno é descrito da seguinte maneira: partindo do ponto Pl e percorrendo um distância de 24,64m até atingir o ponto P2, a partir do ponto P2 deflexionando 50º51"26"” à esquerda e percorrendo uma distancia de 32,44m até atingir o ponto P3, a partir do ponto P3 deflexionando 19º39'56" a esquerda e percorrendo uma distância de 27,86m até atingir o ponto P4, a partir do ponto P4 deflexionando 123º58'44” a direita e percorrendo uma distância de 11,20m até atingir o ponto P5, a partir do ponto P5 deflexionando 11º15*31ºº a direita e percorrendo uma distância de 19,90m até atingir o ponto P6, a partir do ponto P6 deflexionando 10º09"36”” a direita e percorrendo uma distância de 17,83m até atingir o ponto P7, a partir do ponto P7 deflexionando 18º47'15” a direita e percorrendo uma distância de 23,79m até atingir o ponto P8, a partir do ponto P8 deflexionando 6º3?25** a direita e percorrendo uma distância de 17,13m até atingir o ponto P9, a partir do ponto P9 deflexionando 23º29"29” a direita e percorrendo uma distância de 13,12m até atingir o ponto P10, a partir do ponto P10 deflexionando 12º6'53”' a direita e percorrendo uma distância de 2,13m até atingir o ponto Pll, a partir do ponto PII deflexionando 12º28º39”* a direita e percorrendo uma distância de 0,52m até atingir o ponto P12, a partir do ponto P12 deflexionando 40º44º45”* a direita e percorrendo uma distancia de 11,1 Im até atingir o ponto P13, a partir do ponto P13 deflexionando 9º39"53** a esquerda e percorrendo uma distancia de 49,06m até atingir o ponto P14, a partir do ponto P14 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincatn Ttdefonsa Guimanies da Sítua SUBSTITUTA deflexionando 90º0"0”* a direita e percorrendo uma distância de 46,37m até atingir o ponto P1 chegando assim ao fim da poligonal, imóvel esse matriculado sob o número 17.405 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo 2º - O terreno de que trata este artigo, destina-se à construção da sede, departamentos assistenciais e demais dependências da referida entidade. Art. 2º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o município. $ Único - Fica a entidade beneficiada na obrigação de providenciar o recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, sendo das despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da Escritura Pública de Doação por conta da entidade donatária. Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação de Protege e Assistência aos Condenados APAC - Itabirito, ou alteradas as suas finalidades. $ Único - A finalidade a que se refere este artigo é abrigar ate 120 (cento e vinte) apenados do sistema prisional de Itabirito. Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ter início até o mês de abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012, no máximo, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo. Art. Sº - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 2011. (aa) Manoel da Mota Neto — Prefeitura Municipal. "ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS, pediram que lhes lavrasse esta escritura que lhes sendo lida em voz alta, aceitaram, outorgaram e assinam comigo Tabelião que a escrevi, assino e dou fé. Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva. Itabirito, 12 Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279 “MATRÍCULA 20.490 REGISTRO ANTERIOR Mat. 17.405 Livro 2 Livro N.º 2 REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS FEABIRITO — MINAS GERAIS FOLHA Nº DATA 28-05-2012 IMÓVEL “ Área de uso institucional 03, do loteamento Empresarial do Marzagão, neste município de Itabirito, com 4.473,54m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a MG-030 nas extensões de 49,06m. e 11,1 Im, lado direito com o lote 06 na extensão de 46,37m. lado esquerdo, em linhas quebradas, nas extensões de 12,48m, 2,13m, 13,12m. 17.13m, 23,79m,17,83m,19,90m, 11,20m e fundos, em linhas quebradas, nas extensões de 24,64m, 32,44m e 27,86m, conforme Planta aprovada pela Prefeitura Municipal desta cidade.” PROPRIETÁRIA: Município de Itabirito, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.307.835/0001-54. R. 1 - 20.490 - Em 28 de Maio de 2.012. Protocolo 27.561, às fls. 15Sv. do Livro nº |- A, em 10 de Maio de 2.012. DOADORES: Município de Itabirito. inscrita no CNPJ sob o nº. 18.307.835/0001-54, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal na pessoa do Exmo. Sr. Manoel da Mota Neto, conforme Lei nº, 2842, de 24 de novembro de 201 1, transcrita na escritura. DONATÁRIOS: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC - ITABIRITO. organização social, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.329.062/0001-90, com sede nesta cidade de labirito/MG. à Rua João Pessoa, nº. 251, Centro. DOAÇÃO: Escritura Pública de 12 de Abril de 2.012, lavrada pelo Cartório do 2º Ofício de Notas desta Comarca de Itabirito/MG, às fls. 102 a 105 do Livro n.º 169. VALOR: da venda - R$40.000,00: fiscal - R$196.746.29. Obs: Constou na escritura que a entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o município. A Construção da sede da entidade deverá ter início até O mês de abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012. no máximo. sob pena de ficar sem cfeito a doação do terreno respectivo. Dou fé. O Oficial Substituto. / Emols.: R$977,44 Recivil: R$58,64 TxFisc.: R$479,33. PREFEITURA DE É ITABIRITO ANEXO II REQUERIMENTOS ELABORADOS PELA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS — F APAC É Itabirito, 15 de Fevereiro de 2013. lim? Sr.: Sanders Jones de Assis Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico NESTA Senhor Secretário, A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito recebeu, em doação, um terreno no Distrito Industrial do Marzagão, por meio da Lei Autorizativa 2842, de 24 de novembro de 2011. O referido terreno destina-se à construção da sede, departamentos assistenciais e demais dependências da APAC Itabirito. ' O prazo para concluir a construção do projeto findou em dezembro de 2012 e, consequentemente, ficaria sem efeito a doação do terreno, conforme Art. 4º da Lei Autorizativa 2842. Diante do exposto e considerando o altíssimo cunho social do projeto que abrigará 84 apenados, vimos solicitar a dilação do prazo para a edificação da obra por mais 24 meses, contados a partir da data de recebimento desta. Esperando contar com a vossa preciosa contribuição, antecipamos nossos agradecimentos, renovando nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, UMA ' a =ERe. : 9) É ; . Egor, a Lys Po een Maria Aparecida -Ribéiro Hudson lá go Cd O Associação de Proteção e Assistência aos Condenados 1 N | APAC Itabirito , Qua ss Lo AB A Udedfio “dores SWDERS ONES ES Secetário Huricipl de Desemoimento Econémico Pra Mica de bo EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, MINAS GERAIS. A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS — APAC Itabirito, inscrita no CNPJ sob o número 07.329.062/0001-90, com sede à Rua João Pessoa, 251, centro, em Itabirito, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Maria Aparecida Ribeiro Hudson, RG M-2.919.713, CPF 039.130.106-37, residente à Rua João Pinheiro, 1556, Bairro São José, nesta cidade, vem à presença de V. Ex? expor os motivos para, a final, requerer o seguinte: 1- Recebeu do Município de Itabirito, em doação, a área institucional 03, do Loteamento Empresarial do Marzagão, com 4.473,54 m2, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 2.842, de 24/11/2011, para construção de suas dependências administrativas e o Centro de Reintegração Social dos presos condenados de Itabirito; tal terreno é cortado por duas redes de transmissão de energia elétrica. 2 — Referida Lei fixou o mês de abril de 2012 para início da construção e o mês de dezembro do mesmo ano para término; 3- Já no mês de dezembro de 2011 contratou serviço topográfico e fez a demarcação da área e o levantamento altimétrico do terreno e, logo a seguir, em abril de 2012 foi lavrada a escritura pública de doação, levada a registro no mês de maio seguinte, ficando tal doação registrada sob a matrícula número 20.490, do Livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, conforme cópia em anexo. 4 — Somente conseguiu contratar um arquiteto para fazer o projeto arquitetônico, no mês de abril de 2012, depois de muita procura, cujos trabalhos ficaram prontos 03 (três) meses depois, ou seja, no mês de julho do mesmo ano; 3- Imediatamente após, contratou engenheiro civil para a feitura dos cálculos estruturais e os projetos complementares (hidrosanitário e elétrico), que ficaram prontos somente no final do mês de setembro de 2012, mesmo assim, por empenho de particularmente especial do profissional contratado, antes mesmo da aprovação do projeto arquitetônico, devido à urgência nos prazos fixados; 6 — Dada a entrada do Projeto Arquitetônico na Secretaria Municipal de Urbanismo para análise, visando a aprovação, somente após mais de 02 (dois) meses, em 23 de dezembro de 2012 foi o mesmo liberado por aquela Secretaria, com o respectivo alvará de construção, que recebeu o número 383/2012, embora este datado de 30/10/2012 (documentos em anexo); 7 — Da análise de todo o exposto, vê-se que seria impossível cumprir os prazos fixados naquela Lei Municipal que autorizou a doação; 8 — Acrescente-se a tais fatos que, após a longa jornada de elaboração dos projetos, de aprovação na Secretaria Municipal de Urbanismo, foi necessário que a entidade levasse o mesmo à apreciação da FBAC — Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, entidade parceira do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na fiscalização e coordenação das APACs; 9 — Não bastassem tais dificuldades, durante todo o ano de 2012 foram envidados esforços para a remoção das duas redes de transmissão elétrica que passam sobre o terreno, cuja efetivação, segundo informações obtidas na CEMIG, ocorrerá dentro dos próximos 60 dias. Sem a remoção de tais redes não se pode construir no local; Diante de todo o exposto, vimos requerer de V. Ex.º o envio à Câmara Municipal de projeto revigorando a Lei Municipal número 2.842, de 24/11/201 1, concedendo um prazo de 02 (dois) anos para a construção mencionada. Requer ainda que, dentro da finalidade especificada na Lei, seja reduzido o número de apenados do sistema prisional para 84 (oitenta e quatro), porque a área do terreno não comporta projeto para aquela quantidade de pessoas em recuperação (parágrafo único, do art. 3º, da Lei 2.842/2011). N. Termos, P. Deferimento. ltabirito, 28 de fevereiro de 2013. Maria Aparecida-Ribeiró Hudson Presidente da APAC ITABIRITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE URBANISMO E EDIFICAÇÕES ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº. 383/2012 PROPRIETÁRIO: NOME: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS CPF/CNPJ: 07.329.062/0001 -90 rua AUTOR DO PROJETO: IM NOME: PEDRO HENRIQUE SANTO: H CREA nº.: 80429-0/ ART PROJETO e RESPONSÁVEL TÉÊNIC [CREA nº.: / ART OBRA: Ae Tendo em vista” >- constante nq Processo nº. 007013/2012 fica concedida a lice: ato] aecução do projeto aprovado em 30/10/2012: a obra 4 denominada. de ASSOCIAÇÃO: DE. OTEÇ E; ASSISTENCIA AOS ATO MG com área total CONDENADOS, e copáituída no frstereço: MG.30 3125 WiBairro:MARZAGÃO 1 de 1.669,67m2 — FEI, E a a] q pç P ESTE ALVARA T Aliphe DE DOIS ANOS Z (9) nm À fiat: a esponskiliza pela aprovação ou exb 1. A Prefei ra nã ui ionais pitacos. , [4 É] e b executados pô “pró A bs A am 2. onstrugãoide rampas e/gitfêgraus nós Eê E A a. to alinhamento, em terranós Bit fados e) altura mínima:de' 1,50m, montado ao longo?dô alinharie: to, dá Obras. Uma Ea > 4 dôlros públicos, salvo o tempo necessário à sua descarga e 4. Nenhum material poderá permanecer nos logra. remoção. O € O proprietário A construção e a reconstrução de passeios dos proprietários, devendo o material ser antiderrapante, escoamento das águas pluviais, não podendo apresen normal dos pedestres. logradouros, em toda a extensão, compete aos seus com desnível de 3% no sentido do logradouro para o tar degraus ou outras saliências que impeçam o tráfego ITABIRITO - MG, em 30 de outubro de 2012 Pa Secretário de Urbanismo Prefeito Municipal o PREFEITURA DE RIR vibe ITABIRITO Requerimento: 007013/2012 + Data: 23 /[4 | L9192 O projeto esta sendo aprovado tendo ciê a. falta de parametros. para! a analise de casa de reclusão na cidade de itabirito-;Sendo: flbas as partes lentes. Segue lista de pontos observados que não seguem” diretrizes do nt cidade de itabirito. Sendo a analise feita seguindo” parâmetros para; institucional de grande impacto , o que mais se aproxima das caracteristicas, do empreendimento. Documentação: os ado 01 - Devera apresentar autorização do estado para funcionamento de casa de reclusão . 02 - Deverá apresentar art de muro acima de 2 metros. Planta de Locação Art. 13, VIH, B: 01-Deverá adequar afastamentos para ZEA arterial são de 5,0 m frontal mais faixa de domíni Planta Art.13, VII, C: a ends, ALLE UT 01-Apresentar áreas de compartimentos 02-Devera retificar áreas de iluminação e ventilação ue atenda: 17! total dos compartimentos . Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 Bairro Praia Itabirito/MG + 35.450-000 I CNPJ: 18. 307.835/0001-54 (31) 3561-4034 - urbanismoêpmi. mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO internas e 90 cm portas de acesso a edificação. a e Caso tenha dúvidas, favor ligar para a secretaria de urbanismo (3561 039) para, a agendar um horário de re união; Itabirito,23 de /2 $ EL Robson Luiz Salomão : E ih Secretario de: + Urbanismo ; A “Responsável.” APAC - (Associação de Proteção e Aestiithcia ao condenado) Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18. 307.835/0001-54 (31) 3561-4034 - urbanismoQpmi. mg.gov.br