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norma nº 2926/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2926 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2842 de 24 de Novembro de 2011, que autoriza a doação de terreno à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC Itabirito.
native_id1511

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E
Eh
o AO
Eu
PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 2926, de 07 de junho de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 2842 de 24 de Novembro de
2011, que autoriza a doação de terreno à Associação
de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 382 e O Art. 4º da Lei Municipal nº 2842, de 24 de novembro de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas
condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC — Itabirito, ou
alteradas as suas finalidades.
Parágrafo Unico — A finalidade a que se refere este artigo é abrigar até 84
(oitenta e quatro) apenados do sistema prisional de Itabirito”.
“Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ser concluída até o mês de
dezembro de 2017, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno
respectivo”.
Parágrafo Unico - O não-cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo
implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário
direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2842, de 24 de novembro de 2011, não modificadas através da presente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itábirito, 07 de junho de 2013.
/
/
/
A
Alexander Silva Salvador de Oliveira
/ PREFEITO MUNICIPAL
dy
PREFEITURA DE
ABRA maBiriro
referes
ANEXO |
LEI MUNICIPAL Nº 2842,
de 24 de novembro de 2011.
A
34
7752 BIRITO 902%
Prefeitura de Itabirito
í
LEI Nº 2842, de 24 de novembro de 2011.
Autoriza a doação de terreno do Patrimônio
Municipal à Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados — APAC Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito, entidade civil de Direito
Privado, com endereço à Rua João Pessoa, 251 — Centro, em Itabirito - MG, CNPJ
07.329.062/0001-90, um terreno situado na localidade denominada Marzagão, com
área de 4.473,54 m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três vírgula cinquenta e
quatro metros quadrados), conforme laudo descritivo, laudo avaliatório e planta, que
passam a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo 1º - A localização do terreno constante deste artigo tem as
seguintes coordenadas geográficas: Trata-se de terreno denominada área de uso
institucional 03, locado no Bairro Marzagão, com área de 4.473,54mº,
desconsiderando a faixa de domínio da MG-030, a qual não pode ser ocupada por
nenhum tipo de edificação. O terreno é descrito da seguinte maneira: partindo do
ponto P1 e percorrendo uma distancia de 24,64m até atingir o ponto P2, a partir do
ponto P2 deflexionando 50º51'26” à esquerda e percorrendo uma distancia de
32,44m até atingir o ponto P3, a partir do ponto P3 deflexionando 19º39'56” a
esquerda e percorrendo uma distancia de 27,86m até atingir o ponto P4, a partir do
ponto P4 deflexionando 123º58'44” a direita e percorrendo uma distancia de
11,20m até atingir o ponto P5, a partir do ponto P5 deflexionando 11º15'31” a direita
e percorrendo uma distancia de 19,90m até atingir o ponto P6, a partir do ponto P6
deflexionando 10º09'36” a direita e percorrendo uma distancia de 17,83m até atingir
o ponto P7, a partir do ponto P7 deflexionando 18º47'15” a direita e percorrendo
uma distancia de 23,79m até atingir o ponto P8, a partir do ponto P8 deflexionando
6º3'25” a direita e percorrendo uma distancia de 17,13m até atingir o ponto P9, a
partir do ponto P9 deflexionando 23º29'29” a direita e percorrendo uma distancia de
13,12m até atingir o ponto P10, a partir do ponto P10 deflexionando 12º6'53” a
direita e percorrendo uma distancia de 2,13m até atingir o ponto P11, a partir do
ponto P11 deflexionando 12º28'39” a direita e percorrendo uma distancia de 0,52m
até atingir o ponto P12, a partir do ponto P12 deflexionando 40º44'45" a direita e
percorrendo uma distancia de 11,1tm até atingir o ponto P13, a partir do ponto P13
deflexionando 9º39'53” a esquerda e percorrendo uma distancia de 49,06m até
Av, Queiroz júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (1
ba;
poco AniatO Merad
Prefeitura de Itabirito
atingir o ponto P14, a partir do ponto P14 deflexionando 90º0'0” a direita e
percorrendo uma distancia de 46,37m até atingir o ponto P1 chegando assim ao fim
da poligonal, imóvel esse matriculado sob o número 17.405 do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo 2º - O terreno de que trata este artigo, destina-se à construção
da sede, departamentos assistenciais e demais dependências da referida entidade.
Art. 2º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer
tempo, alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e
reversão do terreno com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio
Municipal, sem qualquer ônus para o município.
8 Único — Fica a entidade beneficiada na obrigação de providenciar o
recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada,
sendo das despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da Escritura
Pública de Doação por conta da entidade donatária.
Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal,
nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC — Itabirito, ou
alteradas as suas finalidades.
$ Único — A finalidadé a que se refere este artigo é abrigar até 120 (cento
e vinte) apenados do sistema prisional de Itabirito.
,
Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ter início até o mês de
abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012, no máximo, sob pena de ficar
“ sem efeito a doação do terreno respectivo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 2011.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
vid PREFEITURA DE
Tal ITABIRITO
reef
ANEXO II
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO E
REGISTRO DO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS PÁ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 É
TITULAR
Lincoln Ildefonso Guimaries da Situa
SUBSTITUTA
Livro nº. 169, fls. 102 a 105
deste Cartório do 2º Ofício-
Notas Comarca de Itabirito,
Estado de Minas Gerais,
etc.
FsERvIÇO NOTARIAL DO 2º OFÍCIO À 1º (PRIMEIRO) TRASLA DO
i Lincoln lidefonso Guimarães da Silva | - o
É Pesto Comaas Mep, 0145 ESCRITURA PÚBLICA DE DOA ÇÃO, na
É Toletax: (31) as61-2892 forma abaixo:
mm Tolo (31) 2501-2000
SAIBAM quantos esta pública escritura
de Doação virem, que aos 12 (doze) dias do mês de Abril, do ano de 2.012 (dois mil e
doze), nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, perante mim
Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas à saber: de um lado,
como outorgante doador: O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, inscrito no CN.PJ.
sob o nº. 18.307.835/0001-54, neste ato devidamente representado pelo Prefeito
Municipal na pessoa do Exmo. Sr. MANOEL DA MOTA NETO, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da CI. M-230.506 - SSP/MG e do CPF. de nº.
123.954.206-20, residente e domiciliado nesta cidade de Itabirito/MG. E, de outro lado
como outorgada donatária: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS - APAC - ITABIRITO organização social, inscrita no C.N.P.J. sobo nº.
DO mi dado TAL ADIA O,
07.329.062/0001-90, com sede nesta cidade de Itabirito/MG, à Rua João Pessoa, nº. 251,
,
te,
Saem
CERVI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS NAS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas AD Ee )
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561 -26921 É ns,
TITULAR
Lincotr Idefansa Guimeanães da Situa
SUBSTITUTA
Rejiane dos Reis Braga
”
Centro, neste ato representada por sua presidente Sra. MARIA APARECIDA RIBEIRO
HUDSON, brasileira, casada, do lar, portadora da C.I. M-2.919.713 - SSP/MG e do CPF.
de nº. 039.130.106-37, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua João Pinheiro, nº. 1556,
Bairro São José. Conhecidos entre si. E, pelo outorgante doador, por seu representante legal,
me foi dito que a justo título do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 01
e averbado sob o nº. 02, da matrícula 17.405, do livro 02, de Registro Geral, é senhor e
legítimo possuidor do imóvel constituído pela área de uso institucional 03, do Loteamento
Empresarial do Marzagão, neste município de Itabirito, com 4.473,54m? (quatro mil,
quatrocentos e setenta e três metros e cingiienta e quatro decímetros quadrados), com
as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a MG-030 nas extensões de
49,06m. e 11,11m, lado direito com o lote 06 na extensão de 46,37m, lado esquerdo, em
linhas quebradas, nas extensões de 12,48m, 2,13m, 13,12m, 17,13m, 23,79m, 17,83m,
19,90m, 11,20 e fundos, em linhas quebradas, nas extensões de 24,64m, 32,44m e
27,86m, conforme planta aprovada pela prefeitura municipal desta cidade. Que pela
presente escritura doava como de fato, ora doado tem a outorgada donatária, na qualidade de
proprietária, o imóvel acima descrito e confrontado e desde já cede e transfere a mesma
outorgada donatária toda a posse, domínio, direito e ação que sobre o aludido imóvel ora
doado exercia para que a mesma donatária possam dele usar, gozar e livremente dispor
como seu que é c fica sendo de hoje em diante por força desta escritura, obrigando-se ele
outorgante doador a fazer a presente doação sempre boa, firme e valiosa e pelo valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), em quanto estima o imóvel. Então pela outorgada donatária
foi dito que aceita esta escritura em todos seus expressos termos por se achar a mesma de
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
TITULAR
Lincotr Ildefonso Guimanies da Sílua
SUBSTITUTA
pleno acordo com o ajustado e contratado entre si e o doador. Apresentando os documentos
que passo a transcrever: a Certidão Negativa de Débito Tributários junto à Secretaria de
Estado da Fazenda de Minas Gerais, em 11/04/2012, com validade até 10/07/2012, foram
apresentadas as Certidões Negativas de Ônus Reais e de Ação Real Pessoal Reipersecutórias
expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e que ficam arquivadas neste
cartório. Isenta do pagamento do Imposto de Transmissão - I.T.C.D., de acordo com o
Artigo 4º, V; e 8 único, alínea a, b, c; do Decreto nº. 43.981, de 03 de Março de 2.005, tudo
baseado no tributo fiscal de R$ 196.746,29, conforme avaliação feita pela Administração
Fazendária deste estado de Minas Gerais. Emitida a D.O.I., conforme art. 15, do Decreto-lei
1510, de 27.12.76 e am. 71 e 72, da Lei 9532, de 10.12.97. O outorgante doador, por seu
representante legal, declara sob as penas da lei que não existe contra o mesmo quaisquer
ações de execuções fiscais ou outras que possam ser motivo de impedimento desta
transação. Foram cumpridas todas as exigências de que trata a Lei Federal de nº. 7433 de
18.12.85. LEI Nº. 2842, de 24 de novembro de 2011 - “Autoriza a doação de terreno do
Patrimônio Municipal à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC
Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo a doar à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC Itabirito,
entidade civil de Direito Privado, com endereço à Rua João Pessoa, 251 - Centro, em
Itabirito - MG, CNPJ 07.329.062/0001-90, um terreno situado na localidade denominada
Marzagão, com área de 4.473,54m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três vírgula
cinquenta e quatro metros quadrados); conforme laudo descritivo, laudo avaliatário e planta,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas Ca
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 A -
TITULAR
Lincoln Itdefonsa Guimanies da Sítua
SUBSTITUTA
que passam a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo. 1º - A localização do terreno
constante deste artigo tem as seguintes coordenadas geográficas: Trata-se de terreno
denominada área de uso institucional 03, locado no Bairro Marzagão, com área de
4.473,54m?, desconsiderando a faixa de domínio da MG-030, a qual não pode ser ocupada
por nenhum tipo de edificação. O terreno é descrito da seguinte maneira: partindo do ponto
Pl e percorrendo um distância de 24,64m até atingir o ponto P2, a partir do ponto P2
deflexionando 50º51"26"” à esquerda e percorrendo uma distancia de 32,44m até atingir o
ponto P3, a partir do ponto P3 deflexionando 19º39'56" a esquerda e percorrendo uma
distância de 27,86m até atingir o ponto P4, a partir do ponto P4 deflexionando 123º58'44” a
direita e percorrendo uma distância de 11,20m até atingir o ponto P5, a partir do ponto P5
deflexionando 11º15*31ºº a direita e percorrendo uma distância de 19,90m até atingir o
ponto P6, a partir do ponto P6 deflexionando 10º09"36”” a direita e percorrendo uma
distância de 17,83m até atingir o ponto P7, a partir do ponto P7 deflexionando 18º47'15” a
direita e percorrendo uma distância de 23,79m até atingir o ponto P8, a partir do ponto P8
deflexionando 6º3?25** a direita e percorrendo uma distância de 17,13m até atingir o ponto
P9, a partir do ponto P9 deflexionando 23º29"29” a direita e percorrendo uma distância de
13,12m até atingir o ponto P10, a partir do ponto P10 deflexionando 12º6'53”' a direita e
percorrendo uma distância de 2,13m até atingir o ponto Pll, a partir do ponto PII
deflexionando 12º28º39”* a direita e percorrendo uma distância de 0,52m até atingir o ponto
P12, a partir do ponto P12 deflexionando 40º44º45”* a direita e percorrendo uma distancia
de 11,1 Im até atingir o ponto P13, a partir do ponto P13 deflexionando 9º39"53** a esquerda
e percorrendo uma distancia de 49,06m até atingir o ponto P14, a partir do ponto P14
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ITABIRITO MINAS GERAIS
CARTÓRIO ILDEFONSO
2º Ofício de Notas - Registro de: Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692
TITULAR
Lincatn Ttdefonsa Guimanies da Sítua
SUBSTITUTA
deflexionando 90º0"0”* a direita e percorrendo uma distância de 46,37m até atingir o ponto
P1 chegando assim ao fim da poligonal, imóvel esse matriculado sob o número 17.405 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo 2º - O terreno de que trata este
artigo, destina-se à construção da sede, departamentos assistenciais e demais dependências
da referida entidade. Art. 2º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer
tempo, alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do
terreno com todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer
ônus para o município. $ Único - Fica a entidade beneficiada na obrigação de providenciar o
recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, sendo das
despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da Escritura Pública de Doação por
conta da entidade donatária. Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio
Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade
Associação de Protege e Assistência aos Condenados APAC - Itabirito, ou alteradas as suas
finalidades. $ Único - A finalidade a que se refere este artigo é abrigar ate 120 (cento e
vinte) apenados do sistema prisional de Itabirito. Art. 4º - A construção da sede da entidade
deverá ter início até o mês de abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012, no
máximo, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo. Art. Sº - Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 2011. (aa) Manoel da Mota Neto — Prefeitura
Municipal. "ASSIM CONVENCIONADOS E CONTRATADOS, pediram que lhes lavrasse
esta escritura que lhes sendo lida em voz alta, aceitaram, outorgaram e assinam comigo
Tabelião que a escrevi, assino e dou fé. Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva. Itabirito, 12
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
“MATRÍCULA
20.490
REGISTRO ANTERIOR
Mat. 17.405
Livro 2
Livro N.º 2
REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
FEABIRITO — MINAS GERAIS
FOLHA Nº
DATA
28-05-2012
IMÓVEL “ Área de uso institucional 03, do loteamento Empresarial do Marzagão,
neste município de Itabirito, com 4.473,54m? (quatro mil, quatrocentos e setenta e três
metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente com a MG-030 nas extensões de 49,06m. e 11,1 Im, lado
direito com o lote 06 na extensão de 46,37m. lado esquerdo, em linhas quebradas, nas
extensões de 12,48m, 2,13m, 13,12m. 17.13m, 23,79m,17,83m,19,90m, 11,20m e
fundos, em linhas quebradas, nas extensões de 24,64m, 32,44m e 27,86m, conforme
Planta aprovada pela Prefeitura Municipal desta cidade.”
PROPRIETÁRIA: Município de Itabirito, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.307.835/0001-54.
R. 1 - 20.490 - Em 28 de Maio de 2.012. Protocolo 27.561, às fls. 15Sv. do Livro nº |-
A, em 10 de Maio de 2.012.
DOADORES: Município de Itabirito. inscrita no CNPJ sob o nº. 18.307.835/0001-54,
neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal na pessoa do Exmo. Sr.
Manoel da Mota Neto, conforme Lei nº, 2842, de 24 de novembro de 201 1, transcrita
na escritura.
DONATÁRIOS: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA AOS
CONDENADOS - APAC - ITABIRITO. organização social, inscrita no CNPJ sob o
nº. 07.329.062/0001-90, com sede nesta cidade de labirito/MG. à Rua João Pessoa,
nº. 251, Centro.
DOAÇÃO: Escritura Pública de 12 de Abril de 2.012, lavrada pelo Cartório do 2º
Ofício de Notas desta Comarca de Itabirito/MG, às fls. 102 a 105 do Livro n.º 169.
VALOR: da venda - R$40.000,00: fiscal - R$196.746.29. Obs: Constou na escritura
que a entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo, alienar o
imóvel ou parte dele, sob pena de caducidade da doação e reversão do terreno com
todas as benfeitorias que nele existirem, ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus
para o município. A Construção da sede da entidade deverá ter início até O mês de
abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012. no máximo. sob pena de ficar
sem cfeito a doação do terreno respectivo. Dou fé. O Oficial Substituto.
/
Emols.: R$977,44 Recivil: R$58,64 TxFisc.: R$479,33.
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
ANEXO II
REQUERIMENTOS ELABORADOS
PELA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS — F
APAC É
Itabirito, 15 de Fevereiro de 2013.
lim? Sr.:
Sanders Jones de Assis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
NESTA
Senhor Secretário,
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito
recebeu, em doação, um terreno no Distrito Industrial do Marzagão, por meio
da Lei Autorizativa 2842, de 24 de novembro de 2011. O referido terreno
destina-se à construção da sede, departamentos assistenciais e demais
dependências da APAC Itabirito. '
O prazo para concluir a construção do projeto findou em dezembro de 2012 e,
consequentemente, ficaria sem efeito a doação do terreno, conforme Art. 4º da
Lei Autorizativa 2842.
Diante do exposto e considerando o altíssimo cunho social do projeto que
abrigará 84 apenados, vimos solicitar a dilação do prazo para a edificação da
obra por mais 24 meses, contados a partir da data de recebimento desta.
Esperando contar com a vossa preciosa contribuição, antecipamos nossos
agradecimentos, renovando nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
UMA ' a =ERe. : 9) É
; . Egor, a Lys Po een
Maria Aparecida -Ribéiro Hudson lá go Cd O
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados 1 N |
APAC Itabirito , Qua
ss Lo AB
A Udedfio “dores
SWDERS ONES ES
Secetário Huricipl de Desemoimento Econémico
Pra Mica de bo
EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, MINAS GERAIS.
A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS — APAC Itabirito, inscrita no CNPJ sob o número
07.329.062/0001-90, com sede à Rua João Pessoa, 251, centro, em Itabirito,
neste ato representada por sua Diretora Presidente, Maria Aparecida Ribeiro
Hudson, RG M-2.919.713, CPF 039.130.106-37, residente à Rua João
Pinheiro, 1556, Bairro São José, nesta cidade, vem à presença de V. Ex? expor
os motivos para, a final, requerer o seguinte:
1- Recebeu do Município de Itabirito, em doação, a área institucional 03, do
Loteamento Empresarial do Marzagão, com 4.473,54 m2, conforme
autorização dada pela Lei Municipal nº 2.842, de 24/11/2011, para construção
de suas dependências administrativas e o Centro de Reintegração Social dos
presos condenados de Itabirito; tal terreno é cortado por duas redes de
transmissão de energia elétrica.
2 — Referida Lei fixou o mês de abril de 2012 para início da construção e o mês
de dezembro do mesmo ano para término;
3- Já no mês de dezembro de 2011 contratou serviço topográfico e fez a
demarcação da área e o levantamento altimétrico do terreno e, logo a seguir,
em abril de 2012 foi lavrada a escritura pública de doação, levada a registro no
mês de maio seguinte, ficando tal doação registrada sob a matrícula número
20.490, do Livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de
Itabirito, conforme cópia em anexo.
4 — Somente conseguiu contratar um arquiteto para fazer o projeto
arquitetônico, no mês de abril de 2012, depois de muita procura, cujos
trabalhos ficaram prontos 03 (três) meses depois, ou seja, no mês de julho do
mesmo ano;
3- Imediatamente após, contratou engenheiro civil para a feitura dos cálculos
estruturais e os projetos complementares (hidrosanitário e elétrico), que ficaram
prontos somente no final do mês de setembro de 2012, mesmo assim, por
empenho de particularmente especial do profissional contratado, antes mesmo
da aprovação do projeto arquitetônico, devido à urgência nos prazos fixados;
6 — Dada a entrada do Projeto Arquitetônico na Secretaria Municipal de
Urbanismo para análise, visando a aprovação, somente após mais de 02 (dois)
meses, em 23 de dezembro de 2012 foi o mesmo liberado por aquela
Secretaria, com o respectivo alvará de construção, que recebeu o número
383/2012, embora este datado de 30/10/2012 (documentos em anexo);
7 — Da análise de todo o exposto, vê-se que seria impossível cumprir os prazos
fixados naquela Lei Municipal que autorizou a doação;
8 — Acrescente-se a tais fatos que, após a longa jornada de elaboração dos
projetos, de aprovação na Secretaria Municipal de Urbanismo, foi necessário
que a entidade levasse o mesmo à apreciação da FBAC — Fraternidade
Brasileira de Assistência aos Condenados, entidade parceira do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, na fiscalização e coordenação das APACs;
9 — Não bastassem tais dificuldades, durante todo o ano de 2012 foram
envidados esforços para a remoção das duas redes de transmissão elétrica
que passam sobre o terreno, cuja efetivação, segundo informações obtidas na
CEMIG, ocorrerá dentro dos próximos 60 dias. Sem a remoção de tais redes
não se pode construir no local;
Diante de todo o exposto, vimos requerer de V. Ex.º o envio à Câmara
Municipal de projeto revigorando a Lei Municipal número 2.842, de 24/11/201 1,
concedendo um prazo de 02 (dois) anos para a construção mencionada.
Requer ainda que, dentro da finalidade especificada na Lei, seja
reduzido o número de apenados do sistema prisional para 84 (oitenta e quatro),
porque a área do terreno não comporta projeto para aquela quantidade de
pessoas em recuperação (parágrafo único, do art. 3º, da Lei 2.842/2011).
N. Termos,
P. Deferimento.
ltabirito, 28 de fevereiro de 2013.
Maria Aparecida-Ribeiró Hudson
Presidente da APAC ITABIRITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE URBANISMO E EDIFICAÇÕES
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº. 383/2012
PROPRIETÁRIO:
NOME: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTENCIA AOS CONDENADOS
CPF/CNPJ: 07.329.062/0001 -90
rua
AUTOR DO PROJETO: IM
NOME: PEDRO HENRIQUE SANTO: H
CREA nº.: 80429-0/ ART PROJETO
e
RESPONSÁVEL TÉÊNIC
[CREA nº.: / ART OBRA:
Ae
Tendo em vista” >- constante nq Processo nº. 007013/2012 fica concedida a lice:
ato] aecução do projeto
aprovado em 30/10/2012: a obra 4 denominada. de ASSOCIAÇÃO: DE. OTEÇ
E; ASSISTENCIA AOS
ATO MG com área total
CONDENADOS, e copáituída no frstereço: MG.30 3125 WiBairro:MARZAGÃO 1
de 1.669,67m2 — FEI, E a a]
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ESTE ALVARA T Aliphe DE DOIS ANOS Z
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À fiat: a
esponskiliza pela aprovação ou exb
1. A Prefei ra nã
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executados pô “pró
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2. onstrugãoide rampas e/gitfêgraus nós
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a. to alinhamento, em terranós Bit fados e)
altura mínima:de' 1,50m, montado ao longo?dô alinharie: to, dá
Obras. Uma Ea >
4
dôlros públicos, salvo o tempo necessário à sua descarga e
4. Nenhum material poderá permanecer nos logra.
remoção.
O € O proprietário
A construção e a reconstrução de passeios dos
proprietários, devendo o material ser antiderrapante,
escoamento das águas pluviais, não podendo apresen
normal dos pedestres.
logradouros, em toda a extensão, compete aos seus
com desnível de 3% no sentido do logradouro para o
tar degraus ou outras saliências que impeçam o tráfego
ITABIRITO - MG, em 30 de outubro de 2012
Pa
Secretário de Urbanismo
Prefeito Municipal
o PREFEITURA DE
RIR vibe ITABIRITO
Requerimento: 007013/2012 +
Data: 23 /[4 | L9192
O projeto esta sendo aprovado tendo ciê
a. falta de parametros. para! a
analise de casa de reclusão na cidade de itabirito-;Sendo: flbas as partes lentes.
Segue lista de pontos observados que não seguem” diretrizes do nt
cidade de itabirito. Sendo a analise feita seguindo” parâmetros para; institucional de
grande impacto , o que mais se aproxima das caracteristicas, do empreendimento.
Documentação: os
ado
01 - Devera apresentar autorização do estado para funcionamento de casa de reclusão .
02 - Deverá apresentar art de muro acima de 2 metros.
Planta de Locação Art. 13, VIH, B:
01-Deverá adequar afastamentos para ZEA
arterial são de 5,0 m frontal mais faixa de domíni
Planta Art.13, VII, C:
a ends, ALLE UT
01-Apresentar áreas de compartimentos
02-Devera retificar áreas de iluminação e ventilação ue atenda: 17! total
dos compartimentos .
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 I CNPJ: 18. 307.835/0001-54
(31) 3561-4034 - urbanismoêpmi. mg.gov.br
PREFEITURA DE
ITABIRITO
internas e 90 cm portas de acesso a edificação.
a
e Caso tenha dúvidas, favor ligar para a secretaria de urbanismo (3561 039) para,
a
agendar um horário de re união;
Itabirito,23 de /2
$
EL
Robson Luiz Salomão : E ih
Secretario de: + Urbanismo ;
A
“Responsável.”
APAC - (Associação de Proteção e Aestiithcia ao condenado)
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18. 307.835/0001-54
(31) 3561-4034 - urbanismoQpmi. mg.gov.br

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