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norma nº 2942/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2942 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaAutoriza doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito.
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PREFEITURA DE
[É ITABIRITO
)
LEI Nº 2942, de 14 de agosto de 2013.
Autoriza doação de imóvel pertencente ao
patrimônio público municipal à Associação Cultural
Coral Os Canarinhos de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação Cultural
Coral Os Canarinhos de Itabirito, entidade civil de Direito Privado, com sede na
cidade de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.144.522/0001-37, um imóvel
situado no Núcleo Histórico do Município de Itabirito, localizado na Rua Matozinhos,
nº 181, Bairro Matozinhos, tombado em 18 de março de 1992, pelo Decreto
Municipal nº 1716, ratificado e retificado pelo Decreto Municipal nº 7694 de 17 de
março de 2006.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput deste artigo é constituído por
uma construção residencial e respectivo terreno, com área de 3.171,00 m? (três mil
cento e setenta e um metros quadrados), conforme registro na matrícula nº 6.837,
fis. 69, Livro 3E, e laudo avaliatório, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, destina-se ao funcionamento da
sede e demais dependências da referida entidade, visando o atendimento de suas
atividades sociais e culturais. Z,
Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer
tempo transmitir, ceder ou alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão do
imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização
pelas benfeitorias nele acrescidas.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal,
nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade
Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito, ou alteradas suas finalidades.
Art. 5º - A entidade beneficiada deverá preservar os detalhes pertinentes
ao tombamento do imóvel, especificado em dossiês, devidamente arquivados na
Divisão de Memória e Patrimônio da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e
Turismo.
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Qai2s2 O TASISITO à 122
Art. 6º - A entidade beneficiada deverá manter cursos básicos de
formação teórico-musical, sem ônus para os alunos residentes no Município de
Itabirito, indicados pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º - Será responsabilidade da entidade beneficiada, providenciar o
recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada,
sendo as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos por conta da
entidade beneficiada.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirit 914 de agosto de 2013.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA DE
à ITABIRITO
TERMO DE ENTREGA/RECEBIMENTO
A Prefeitura Municipal de Itabirito, sediada à Avenida Queiroz Júnior,
635, Bairro Praia, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-
54, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal Sr. Alexander Silva Salvador de Oliveira, e a Associação Cultural
Coral Os Canarinhos de Itabirito, entidade civil de Direito Privado, doravante
denominada DONATÁRIA, com sede à Rua Matozinhos, nº 181, Bairro
Matozinhos, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 21.144.522/0001-37,
neste ato representada pela sua Presidenta Sra. Simone Elizabete Silva
Vimieiro, têm justa e acordada a celebração deste presente Termo de Entrega
e Recebimento, que se regerá pela Lei Municipal nº 2942, de 14 de agosto de
2013 e pelos termos das Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a entrega pela DOADORA à
DONATÁRIA do bem imóvel situado no Núcleo Histórico do Município de
Itabirito, localizado na Rua Matozinhos, nº 181, Bairro Matozinhos, tombado em
18 de março de 1992, pelo Decreto Municipal nº 1716, ratificado e retificado
pelo Decreto Municipal nº 7694, de 17 de março de 2006.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA PROPRIEDADE
A DONATÁRIA deverá preservar os pormenores pertinentes ao
tombamento do imóvel, conforme explicitado em documentação arquivada na
competente Divisão da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo,
sendo vedada, a qualquer tempo, a sua transmissão, cessão ou alienação, sob
pena de reversão deste ao patrimônio público municipal.
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO
O imóvel destina-se ao funcionamento da sede e demais dependências
da entidade, visando o atendimento exclusivo de suas atividades estatutárias.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Entrega/Recebimento a Associação Cultural
Coral Os Canarinhos de Itabirito, RECEPTORA, recebe da Prefeitura
Municipal de Itabirito, OUTORGANTE, em caráter definitivo e gratuito, o bem
imóvel identificado na Cláusula Primeira, que estará à disposição após a
assinatura deste instrumento, e que neste ato o aceita nas condições em que
se encontra.
E por estarem justas e acertadas, para que se produzam os efeitos
legais, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Itabirito, 21 de setembro de 2013.
Simol lizabetflliio Vimieiro
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORAL OS CANARINHOS DE ITABIRITO
RESIDENTE
/ ae
Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRITO
Testemunhas:
1 2
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Habirito / MG Telefax: (31) 3561-3279
E
CERTIDÃO
Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma
da lei.
CERTTRICO que à Hs. 69 do Livro 3-1, de “Transcrição das
“Pransmissões, foi registrada em 08-04-1969, sob o nº 6.837, a Carta de Adjudicação
expedida pelo 2º Ofício desta Comarca em 24-03-1969, extraída do inventário do finado
Domingos Gosolino de Azevedo, julgado por sentença de 27-12-1968, transitada em
julgado, pela qual foi adjudicado à PREPEITURA MUNICIPAL DIS TEABIRITO, O
seguinte: "Uma casa de morada residencial e respectivo terreno com área de 3.171,00m?
(treis mil, cento c setenta e um metros quadrados), na Rua Matozinhos, sem número, zona
urbana de Itabirito, dividindo e confrontando com a mesma tua, Inácio Gomes de
Oliveira, Graciano Pereira de Carvalho c herdeiros de Nicolau Pereira Lima; adquirido
conforme escritura lavrada nas notas do escrivão de Paz de Itabirito, outrora denominado
Itabira do Campo, em 25-06-1923, registrada no livro 3º, pag. 24v. e 25, sob o nº 154 de
ordem, em Ouro Preto". VALOR: Ner$15.500,00 (moeda da época).
Emols.: R$12,37 O referido é verdade e dou fé.
Recivil: R$0,74 Itabirito, 08 de Julho de 2.013.
“TxPisc:R$4,63 O Oficial Substituto, "
SERVIÇO REGISTHAL |
Cláudio Manoel Simões
Oficial Titular
Domingos Sávio Lopes Simões
úcia de Faria Rodrigues
Substitutos
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO — PORTARIA 5426 DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Objeto da avaliação:
Lote de terreno com casa residencial situado na Rua Matosinhos, 181 Bairro
Matosinhos, denominado antigo Museu do Ferro, tombado pelo patrimônio histórico em 18
de março de 1992.
Características do Imóvel:
Terreno com área de 3.171,00m“(Três mil cento e setenta e um metros quadrados)
topografia parcialmente plana, solo firme, servido por energia elétrica e água potável,
mais casa residencial com cerca de 200m?(duzentos metros quadrados), com boa
iluminação e ventilação naturais, boa disposição dos cômodos,sendo 2 quartos, 2
banheiros, sala, ante sala, cozinha e porão. Residência distante aproximadamente 1,5Kkm
do centro da cidade (referência Prefeitura municipal).
Objetivo:
Laudo de avaliação para fins de Doação.
Proprietário (a):
Prefeitura Municipal de Itabirito
Fatores Analisados para formação do Valor:
Localização do imóvel em relação ao bairro e ao centro da cidade, infra-estrutura
existente na rua e no bairro, construção e área construída, ventilação, iluminação e
disposição dos cômodos, qualidade do acabamento, testada, topografia, solo e área do
terreno.
Critério Utilizado
Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de
aproveitamento.
Avaliação:
Área de terreno — Valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Casa — Valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais)
Itabirito, 05 de julho de 2013.
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fe fome: (É Unale
A i Wandir Alfenas Vidigal
dans Santana Lima Octávio João Silva Baeta Júnior
CRECI 4197
Av. Queiroz Júnior, nº 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 «urbanismo(Opmi.mg.gov.br

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