| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito. |
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PREFEITURA DE [É ITABIRITO ) LEI Nº 2942, de 14 de agosto de 2013. Autoriza doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito, entidade civil de Direito Privado, com sede na cidade de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.144.522/0001-37, um imóvel situado no Núcleo Histórico do Município de Itabirito, localizado na Rua Matozinhos, nº 181, Bairro Matozinhos, tombado em 18 de março de 1992, pelo Decreto Municipal nº 1716, ratificado e retificado pelo Decreto Municipal nº 7694 de 17 de março de 2006. Parágrafo Único - O imóvel descrito no caput deste artigo é constituído por uma construção residencial e respectivo terreno, com área de 3.171,00 m? (três mil cento e setenta e um metros quadrados), conforme registro na matrícula nº 6.837, fis. 69, Livro 3E, e laudo avaliatório, que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, destina-se ao funcionamento da sede e demais dependências da referida entidade, visando o atendimento de suas atividades sociais e culturais. Z, Art. 3º - A entidade beneficiada por esta Lei não poderá, em qualquer tempo transmitir, ceder ou alienar o imóvel ou parte dele, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias nele acrescidas. Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito, ou alteradas suas finalidades. Art. 5º - A entidade beneficiada deverá preservar os detalhes pertinentes ao tombamento do imóvel, especificado em dossiês, devidamente arquivados na Divisão de Memória e Patrimônio da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo. dy À EM iragiriro Qai2s2 O TASISITO à 122 Art. 6º - A entidade beneficiada deverá manter cursos básicos de formação teórico-musical, sem ônus para os alunos residentes no Município de Itabirito, indicados pelo Poder Público Municipal. Art. 7º - Será responsabilidade da entidade beneficiada, providenciar o recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publicada, sendo as despesas de lavratura, registro e outros emolumentos por conta da entidade beneficiada. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirit 914 de agosto de 2013. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL. ERRAR +4 PREFEITURA DE à ITABIRITO TERMO DE ENTREGA/RECEBIMENTO A Prefeitura Municipal de Itabirito, sediada à Avenida Queiroz Júnior, 635, Bairro Praia, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001- 54, doravante denominada DOADORA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Alexander Silva Salvador de Oliveira, e a Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito, entidade civil de Direito Privado, doravante denominada DONATÁRIA, com sede à Rua Matozinhos, nº 181, Bairro Matozinhos, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 21.144.522/0001-37, neste ato representada pela sua Presidenta Sra. Simone Elizabete Silva Vimieiro, têm justa e acordada a celebração deste presente Termo de Entrega e Recebimento, que se regerá pela Lei Municipal nº 2942, de 14 de agosto de 2013 e pelos termos das Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a entrega pela DOADORA à DONATÁRIA do bem imóvel situado no Núcleo Histórico do Município de Itabirito, localizado na Rua Matozinhos, nº 181, Bairro Matozinhos, tombado em 18 de março de 1992, pelo Decreto Municipal nº 1716, ratificado e retificado pelo Decreto Municipal nº 7694, de 17 de março de 2006. CLÁUSULA SEGUNDA — DA PROPRIEDADE A DONATÁRIA deverá preservar os pormenores pertinentes ao tombamento do imóvel, conforme explicitado em documentação arquivada na competente Divisão da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo, sendo vedada, a qualquer tempo, a sua transmissão, cessão ou alienação, sob pena de reversão deste ao patrimônio público municipal. PREFEITURA DE É ITABIRITO CLÁUSULA TERCEIRA — DA UTILIZAÇÃO O imóvel destina-se ao funcionamento da sede e demais dependências da entidade, visando o atendimento exclusivo de suas atividades estatutárias. CLÁUSULA TERCEIRA — DO RECEBIMENTO Pelo presente Termo de Entrega/Recebimento a Associação Cultural Coral Os Canarinhos de Itabirito, RECEPTORA, recebe da Prefeitura Municipal de Itabirito, OUTORGANTE, em caráter definitivo e gratuito, o bem imóvel identificado na Cláusula Primeira, que estará à disposição após a assinatura deste instrumento, e que neste ato o aceita nas condições em que se encontra. E por estarem justas e acertadas, para que se produzam os efeitos legais, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Itabirito, 21 de setembro de 2013. Simol lizabetflliio Vimieiro ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORAL OS CANARINHOS DE ITABIRITO RESIDENTE / ae Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL DE ITABIRITO Testemunhas: 1 2 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Habirito / MG Telefax: (31) 3561-3279 E CERTIDÃO Cláudio Manoel Simões, Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da lei. CERTTRICO que à Hs. 69 do Livro 3-1, de “Transcrição das “Pransmissões, foi registrada em 08-04-1969, sob o nº 6.837, a Carta de Adjudicação expedida pelo 2º Ofício desta Comarca em 24-03-1969, extraída do inventário do finado Domingos Gosolino de Azevedo, julgado por sentença de 27-12-1968, transitada em julgado, pela qual foi adjudicado à PREPEITURA MUNICIPAL DIS TEABIRITO, O seguinte: "Uma casa de morada residencial e respectivo terreno com área de 3.171,00m? (treis mil, cento c setenta e um metros quadrados), na Rua Matozinhos, sem número, zona urbana de Itabirito, dividindo e confrontando com a mesma tua, Inácio Gomes de Oliveira, Graciano Pereira de Carvalho c herdeiros de Nicolau Pereira Lima; adquirido conforme escritura lavrada nas notas do escrivão de Paz de Itabirito, outrora denominado Itabira do Campo, em 25-06-1923, registrada no livro 3º, pag. 24v. e 25, sob o nº 154 de ordem, em Ouro Preto". VALOR: Ner$15.500,00 (moeda da época). Emols.: R$12,37 O referido é verdade e dou fé. Recivil: R$0,74 Itabirito, 08 de Julho de 2.013. “TxPisc:R$4,63 O Oficial Substituto, " SERVIÇO REGISTHAL | Cláudio Manoel Simões Oficial Titular Domingos Sávio Lopes Simões úcia de Faria Rodrigues Substitutos | | j t | 1 | Ny S S iv TTABIRITO IVits BM irágitiro ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO — PORTARIA 5426 DE 14 DE JANEIRO DE 2013 Objeto da avaliação: Lote de terreno com casa residencial situado na Rua Matosinhos, 181 Bairro Matosinhos, denominado antigo Museu do Ferro, tombado pelo patrimônio histórico em 18 de março de 1992. Características do Imóvel: Terreno com área de 3.171,00m“(Três mil cento e setenta e um metros quadrados) topografia parcialmente plana, solo firme, servido por energia elétrica e água potável, mais casa residencial com cerca de 200m?(duzentos metros quadrados), com boa iluminação e ventilação naturais, boa disposição dos cômodos,sendo 2 quartos, 2 banheiros, sala, ante sala, cozinha e porão. Residência distante aproximadamente 1,5Kkm do centro da cidade (referência Prefeitura municipal). Objetivo: Laudo de avaliação para fins de Doação. Proprietário (a): Prefeitura Municipal de Itabirito Fatores Analisados para formação do Valor: Localização do imóvel em relação ao bairro e ao centro da cidade, infra-estrutura existente na rua e no bairro, construção e área construída, ventilação, iluminação e disposição dos cômodos, qualidade do acabamento, testada, topografia, solo e área do terreno. Critério Utilizado Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de aproveitamento. Avaliação: Área de terreno — Valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Casa — Valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais) Itabirito, 05 de julho de 2013. RN, , Es ” fe fome: (É Unale A i Wandir Alfenas Vidigal dans Santana Lima Octávio João Silva Baeta Júnior CRECI 4197 Av. Queiroz Júnior, nº 635 - Bairro Praia Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4034 «urbanismo(Opmi.mg.gov.br