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norma nº 2952/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2952 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAlteração da Lei Municipal nº 1016 de 11/06/1978, incluindo o parágrafo único ao artigo 2°.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
ê
LEI Nº 2952, de 08 de outubro de 2013.
“Altera a Lei Municipal nº 1016, de 11 de junho
de 1978, incluindo o Parágrafo Unico ao Artigo
2º”,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1016, de 11 de junho de 1978, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-(....)
Parágrafo Único - Para fazer uso de qualquer recurso hídrico, superficial ou
subterrâneo para fins de abastecimento de água, independente de deter a
outorga deste, o SAAE como detentor da exclusividade na prestação do
serviço público deverá ser consultado para que, resguardos os interesses do
órgão, lhe conceda a título precário a anuência deste uso”.
Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de outubro de 2013.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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