| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2952 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | Alteração da Lei Municipal nº 1016 de 11/06/1978, incluindo o parágrafo único ao artigo 2°. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO ê LEI Nº 2952, de 08 de outubro de 2013. “Altera a Lei Municipal nº 1016, de 11 de junho de 1978, incluindo o Parágrafo Unico ao Artigo 2º”, O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1016, de 11 de junho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-(....) Parágrafo Único - Para fazer uso de qualquer recurso hídrico, superficial ou subterrâneo para fins de abastecimento de água, independente de deter a outorga deste, o SAAE como detentor da exclusividade na prestação do serviço público deverá ser consultado para que, resguardos os interesses do órgão, lhe conceda a título precário a anuência deste uso”. Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de outubro de 2013. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL