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norma nº 2956/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2956 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaDisposição sobre a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para o exercício de 2014.
native_id1529

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A PREFEITURA DE
ARMA ITABIRITO
(
LEI Nº 2956, de 23 de outubro de 2013.
Dispõe sobre a concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições para o Exercício de 2014.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes Entidades:
SEQ | ÁREA | AÇÃO ENTIDADES VALOR
1 | ESP | 2450 | Associação Esportiva Itabirense 6.000,00
2 | ESP | 2450 | União Spot Clube 16.000,00
3 | ESP | 2450 | São Geraldo Futebol Clube 16.000,00
4 | ESP | 2450 | Usina Esperança Futebol Clube 16.000,00
5 | ESP | 2450 | Liga Desportiva de Itabirito 16.000,00
6 | ESP | 2450 | Escolinha de Futsal da Vila 3.500,00
7 | ESP | 2450 | São José Esporte Clube 6.000,00
8 | ESP | 2450 | Penharol Futebol Clube [ 6.000,00
9 | ESP | 2450 | Associação Circulista de Futebol Clube 6.000,00
10 | ESP | 2450 | Casemi Esporte Clube 6.000,00
11 | ESP | 2450 | Panathinaikos Esporte Clube 2.000,00
12 | CUL | 2502 | Banda Dançante de Santa Efigênia 2.200,00
13 | CUL | 2502 | Grupo Seresta Flor de Liz 3.200,00
14 | CUL | 2502 | Instituto Ciranda da Arte 15.760,00
15 | CUL | 2502 | Coral Novo Tom 2.200,00
16 | CUL | 2502 | SABI- 2.200,00
17 | CUL | 2502 | Banda Cultural de Ritimo AXÉ-IGBÁ 3.300,00
18 | CUL | 2502 | FISAP [ 1.000,00
19 | CUL | 2502 | Coral Jovens Unidos de São Sebastião 4.400,00
20 | CUL | 2502 | Coral Vozes da Juventude 4.400,00
21 | CUL | 2502 | Academia Libre Cantare 14.060,00
22 | CUL | 2502 | Coral Canarinhos de Itabirito 24.060,00
23 | CUL | 2502 | FAMPAZ 19.060,00
24 | CUL | 2502 | Associação de Artistas e Artesãos de Itabirito 5.600,00
25 | CUL | 2502 | Grupo de Teatro São Gonçalo do Bação 6.600,00
26 | CUL | 2502 | Corporação Musical Santa Cecília 15.000,00
27 | CUL | 2502 | Corporação Musical União Itabiritense 15.000,00
28 | AMB | 2960 | Associação Tropeiros da Estrada Real 3.000,00
29 | AMB | 2960 | Clube do Cavalo de Itabirito 3.000,00
30 | AMB | 2501 | ASSITUR 15.000,00]
31 | AMB | 2750 | ONG VIDANIMAL 4.000,00
32 | AMB | 2750 | UAI - União Ambientalista de Itabirito 1.000,00
À ER À PREFEITURA DE
E R$M É ITABIRITO
on rereno 19220
33 | AMB | 2751 | Associação dos Catadores de Material Reciclável de Itabirito 3.000,00
34 | SOC | 2804 | Associação Beneficiária Popular 4.000,00
35 | SOC | 2804 | Associação dos Diabéticos de Itabirito 5.000,00
36 | SOC | 2804 | Lions Clube de Itabirito 3.200,00
37 | SOC | 2804 | COLEI - Conselho de Liderança Evangélica de Itabirito 4.500,00
38 | SOC | 2804 | ADI - Associação dos Deficientes de Itabirito 25.000,00
39 | SOC | 2804 | Associação Amor Exigente 4.420,00
40 | SOC | 2804 | Movimento jovem de itabirito - MOJI 16.860,00
41 | SOC | 2804 | Comunidade Raibow Farm 17.000,00
42 | SOC | 2804 | Loja Maçônica Esperança de Itabirito 4.200,00
43 | SOC | 2804 | Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes 4.200,00
44 | SOC | 2804 | FASEI 18.060,00
45 | SOC | 2804 | Obras Sociais da Paróquia de São Sebastião 28.000,00
46 | SOC | 2804 | Fraternidade Espírita Casa do Caminho 7.600,00
47 | SOC | 2804 | Centro Espírita Caminheiros da Luz 23.160,00
48 | SOC | 2804 | ASCENDER 25.000,00
49 | SOC | 2804 | Grupo Fim de Tarde 18.000,00
50 | SOC | 2804 | Associação "O Adolescer para Vida" 37.000,00
51 | SOC | 2804 | Associação Casa Lar de Itabirito 62.000,00
52 | SOC | 2804 | CLUMI- Clube da melhor Idade 18.000,00
53 | SOC | 2804 | APAE 65.000,00
54 | SOC | 2804 | Associação Comunidade Terapêutica Dá Vida 19.500,00
55 | SOC | 2804 | Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac 110.000,00
56 | SOC | 2804 | Associação de Proteção e Assistência aos Condenados 15.800,00
57 | SOC | 2804 | Centro Espiritualista Beneficente Mestre Gabriel 2.500,00
58 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Unidos do Munú 5.000,00
59 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Antônio da Cruz dos Portões 5.000,00
60 | soc | 2810 Rs Ro dos Bairros Cabral Córrego do Bação e Grota da 5.000,00
61 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. de São Gonçalo do Bação 5.000,00
62 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Cardoso 5.000,00
63 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Gutierrez 5.000,00
64 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Padre Adelmo, 5.000,00
65 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Padre Eustáquio 5.000,00
66 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Primavera 5.000,00
67 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Quinta dos Inconfidentes 5.000,00
68 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro São Geraldo 5.000,00
69 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro São Mateus e Liberdade 5.000,00
70 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Bairro Tombadouro 5.000,00
71 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Distrito de Acurui 5.000,00
72 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. do Saboeiro 5.000,00
73 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Monte Sinai 5.000,00
74 | soc | 2810 oia N.Senhora Aparecida dos Moradores do Bairro Bela 5.000,00
75 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. N.Senhora da Saúde (Bairro Santo Antônio) 5.000,00
76 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. N.Senhora de Lourdes 5.000,00
77 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. N.Senhora do Bom Sucesso 5.000,00
78 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Pedro Góis (Bairro São José) 5.000,00
79 | SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Residencial Novo Itabirito 5.000,00
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
SOC | 2810 | Assoc.Comunit. Unidos do Marzagão 5.000,00
SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário da Vila Gonçalo 5.000,00
SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Agostinho Rodrigues 5.000,00
SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Floresta 5.000,00
SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Funcionários 5.000,00
SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Praia 5.000,00
SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário do Bairro Saudade 5.000,00
Associação de Apoio Comunitário Hamilton de Oliveira do Bairro
87 | SOC | 2810 Pode Ani 5.000,00
88 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário Jean Hasek 5.000,00
89 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário João Melillo (Bairro Santa Tereza) 9.000,00
90 | SOC | 2810 mo de Apoio Comunitário N. Senhora da Conceição do Alto 5.000,00
91 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário Novo Horizonte 5.000,00
92 | SOC | 2810 | Associação de Apoio comunitário Santa Rita 5.000,00
93 | SOC | 2810 | Associação de Apoio Comunitário Vila José Lopes 5.000,00
94 | SOC | 2810 | Associação Pro-Melhoramentos do Bairro N.Senhora de Fátima 4 5.000,00
95 | soc | 2810 Ena Apoio Comunitário João Damasceno (Bairro Santa 5.000,00
96 | SOC | 2810 | Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Ribeirão do Eixo 5.000,00
97 | SOC | 2810 | Associação Moradores Bairro Itaubira e Álvaro Maia 5.000,00
98 | SOC | 2810 | Associação de Amigos do Bairro Santa Rita 2.500,00
99 | SOC | 2810 [ROTARY 3.200,00
TOTAL GERAL 1.010.240,00
Art. 2º - A concessão de que trata o Art.1º, tem como objetivo a manutenção das
entidades e a prestação de serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social,
educação, cultura, esportes e de defesa do meio ambiente e desenvolvimento sustentável no
município de Itabirito.
Art. 3º - A concessão de subvenção fica condicionada à celebração de convênio
entre a entidade e o Município, no qual serão estabelecidas as obrigações e
responsabilidades das partes.
Art. 4º - A liberação dos recursos destinados às subvenções, de que trata a
presente Lei, somente serão autorizadas mediante prova de regular funcionamento das
entidades beneficiadas, e desde que haja efetiva disponibilidade financeira, consoante
disposto no Decreto Municipal nº 8537, de 10 de março de 2009.
81º - O pedido de subvenção deverá ser acompanhado de exposição justificativa
de sua necessidade e do emprego que lhe será dado, bem como instruído com documentos
hábeis, inclusive regularidade fiscal, provando o adimplemento da entidade, consoante
disposto no Decreto Municipal nº 8537, de 10 de março de 2009.
82º - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício
de sua competência, dentro do prazo de aplicação estabelecido, e apresentar a indispensável
prestação de contas no prazo estabelecido no Termo de Convênio, sob pena de suspensão
do repasse ora autorizado e devolução aos cofres públicos municipais das parcelas que não
red
[4
gl) FABIRITO
forem aprovadas na prestação de contas, com atualização monetária, independentemente da
tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
83º - As entidades mencionadas no Art. 1º terão até o dia 30 de julho para
protocolizar o requerimento de solicitação dos recursos de subvenção para o exercício
financeiro corrente, sob pena de não receberem os referidos recursos.
84º - Caso alguma entidade não protocole o requerimento no prazo acima
estabelecido, o mesmo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela
entidade e aceito pelo ordenador de despesas correspondente.
Art. 5º - As entidades que receberem subvenções sociais apresentarão,
anualmente, para recebimento de qualquer nova contribuição, os seguintes documentos:
|. relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balanço geral de suas contas;
Il. prestação de contas no montante recebido da Prefeitura no ano anterior, acordo com
as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 8537, de 10 de março de 2009.
ll. declaração do Município de que a entidade cumpriu todos os compromissos
decorrentes da concessão de subvenção do exercício anterior, bem como de que
prestou as informações que lhe foram solicitadas.
Parágrafo Único - Para os efeitos do inciso Ill deste artigo, poderá o Prefeito
Municipal determinar a realização de auditoria “in loco", conforme determina o inciso II do art.
74 da Constituição federal.
Art. 6º - O Município poderá ainda disponibilizar recursos não financeiros,
destinados à manutenção e custeio de atividades essenciais de entidades não mencionadas
no Art. 1º desta Lei, desde que haja previsão orçamentária para esta finalidade, mediante
justificativa do interesse público e a celebração do respectivo convênio.
Art. 7º - É vedada a concessão de ajuda financeira a empresas com fins lucrativos,
exceto para fomentar o desenvolvimento industrial e produtivo e a consequente geração de
emprego no município de Itabirito/MG, mediante lei específica destinada a este fim.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante análise
socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, benefícios
eventuais a pessoas carentes, mediante programas específicos e desde que haja previsão
orçamentária para tal finalidade.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no
dia 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Itabirito; 23 de outubro de 2013.
Alexandéi Silva pra de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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