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norma nº 2959/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2959 / 2013
Date 2013-10-23
EmentaDesafeta parte de uma área verde que menciona e autoriza abertura de via pública para acesso e implantação de empreendimento imobiliário residencial.
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4
À ERA iraBiRiro
Cria
LEI Nº 2959, de 23 de outubro de 2013.
Desafeta parte de uma área verde que menciona
e autoriza abertura de via pública para acesso e
implantação de empreendimento imobiliário
residencial.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada parte de área verde do Bairro Pe. Adelmo com área de
1.094,43m? (hum mil noventa e quatro vírgula quarenta e três metros quadrados) situada
na Rua Marzagão, nesta cidade, contendo as metragens e confrontações, conforme
planta que segue anexa e, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Primeiro - A área de que trata a presente lei, passa a integrar a categoria
de bem de uso comum do povo, ficando autorizada a abertura de via pública para acesso
à propriedade da empresa Zicon Construtora Ltda. ou seus sucessores, limítrofe com o
Bairro Padre Adelmo, conectando a Rua Marzagão, para implantação de empreendimento
imobiliário.
Parágrafo Segundo — A abertura da via, bem como a implantação de equipamentos
urbanos como pavimentação, escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e
domiciliar será de exclusiva responsabilidade do empreendedor.
Art. 2º - A recomposição da área verde desafetada, se dará mediante destinação
de 15,65% (quinze vírgula sessenta e cinco por cento) de área verde dentro do referido
empreendimento imobiliário, sem prejuízo percentual mínimo legal exigido, de 20% (vinte
por cento) para destinação á área verde.
Parágrafo Único - O projeto de que trata o parágrafo segundo do Art. 1º desta Lei,
será submetido à análise e deliberação dos Conselhos Municipais de Política Urbana,
Meio Ambiente e Habitação de Interesse social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23/de outubro de 2013.
e o .
va Salvador de Oliveira
PRÉFEITO MUNICIPAL
ZICON Construtora Ltda.
DE: Zicon Construtora Ltda.
Rua Joaquim Linhares, nº 433
Bairro Anchieta Belo Horizonte - MG
CEP: 30.310-400
PARA: Prefeitura Municipal de Itabirito
A/C Sr. Prefeito Alexander Silva Salvador de Oliveira
Avenida Dr. Queiroz Jr., nº 635
Bairro Praia Itabirito - MG
CEP: 35.450-000
Sr. Prefeito,
A Zicon Construtora vem por meio deste ofício apresentar, conforme solicitado, a planta de
implantação e o cronograma físico de execução do empreendimento de construção de 12
edifícios com 16 apartamentos cada, totalizando 192 unidades, a serem edificados em
Itabirito, em terreno de nossa propriedade. Para tal, solicitamos a aprovação de uma via
pública (conforme planta anexa) para viabilização das construções. Os imóveis são
direcionados a moradia de baixa renda, contemplando o Programa Minha Casa Minha Vida
(MCMV) —- PAC 2.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2013.
Colocando-nos a disposição de V.Sas. para quaisquer esclarecimentos julgados
necessários, Subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
ZICON E E LTDA.
Rubens de Medeiros Chaves
R. Joaquim Linhares, 433 — B. Anchieta BH/MG — CEP: 30.310-400
Telefax: (31) 3225-7377 — E-mail: ziconconstrutora() yahoo.com.br
CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS
PERIMETRO CADASTRAL
cmo MATA
o ARVORE
3 DIAMETRO APROXIMADO DA COPA
mo RUA MEIDFIO
RUA
= N gncas ca
BAIRRO CARDOSO
TOPOGRAFIA /DESENHO PLANTA TOPOGRÁFICA PLANIALTIMÉTRICA
Marcos Sanpaio
ZREA CADASTRAL IDENTIFICAÇÃO:
27.072,00r? | PROPRIEDADE SITUADA NO BAIRRO CARDOSO, LIMITROFE COM O BAIRRO
FREAR LOCAL | PADRE ADELMO - MUNICIPIO DE ITABIRITO — MG
——————) IMPLANTAÇÃO DE RUA
Rea) ea ACESSO ATRAVÉS DO BAIRRO PE. ADELMO, VIA RUA MARZAGAD.
TATA PeopaicTaO PE
17/08/2009 | ZICON CONSTRUTORA LTDA 11
RT ESCALA
Marcos Antônio Sampaio Andrade CREA: 7613 TD 171000
BAIRRO PADRE ADELMO
= agcasas
Eoeinmo
BAIRRO CARDOSO
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