br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2965/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2965 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaDenomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, neste Município.
native_id1535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

id
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
LEI Nº 2965, de 14 de novembro de 2013.
Denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de
Mama, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama no
Município de Itabirito, sempre com início na primeira segunda-feira do mês de dezembro,
encerrando-se no domingo desta mesma semana.
Art. 2º - Durante esta semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para a
prevenção e detecção da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos
secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que
atuam na área.
Art. 3º - De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades:
| - Campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que éo
câncer de mama e suas formas de prevenção;
Il - Exames preventivos gratuitos em mulheres com mais de 35 anos, por meio de
parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde;
Ill - Atendimento, palestras e outras promoções voltadas para a conscientização da
população e divulgação de dados sobre a redução dos índices de mortalidade vinculada à doença;
IV - No resto do ano, campanha publicitária sobre a prevenção ao câncer de mama.
Art. 4º - A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama será precedida de ampla
campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do
diagnóstico precoce e de sua cura.
Art. 5º - Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários,
palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área da saúde.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de novembro de 2013.
Alexander/Silva Salvádor de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
D)

open original →