| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | Denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, neste Município. |
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id PREFEITURA DE É ITABIRITO LEI Nº 2965, de 14 de novembro de 2013. Denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama no Município de Itabirito, sempre com início na primeira segunda-feira do mês de dezembro, encerrando-se no domingo desta mesma semana. Art. 2º - Durante esta semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para a prevenção e detecção da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. Art. 3º - De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades: | - Campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que éo câncer de mama e suas formas de prevenção; Il - Exames preventivos gratuitos em mulheres com mais de 35 anos, por meio de parcerias com as secretarias estaduais e municipais de saúde; Ill - Atendimento, palestras e outras promoções voltadas para a conscientização da população e divulgação de dados sobre a redução dos índices de mortalidade vinculada à doença; IV - No resto do ano, campanha publicitária sobre a prevenção ao câncer de mama. Art. 4º - A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e de sua cura. Art. 5º - Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área da saúde. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de novembro de 2013. Alexander/Silva Salvádor de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL D)