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norma nº 2966/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2966 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaDenomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, neste Município.
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PREFEITURA DE
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À ITABIRITO
LEI Nº 2966, de 14 de novembro de 2013.
Denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer
de Próstata, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata no
Município de Itabirito, sempre com início na primeira segunda-feira do mês de Janeiro,
encerrando-se no domingo desta mesma semana.
Art. 2º - Durante esta semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para a
prevenção e detecção da doença, garantindo imediatos encaminhamentos para atendimentos
secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que
atuam na área.
Art. 3º - De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades:
| - campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o
câncer de próstata e suas formas de prevenção;
Il - exames preventivos em homens com mais de 45 anos, por meio de parcerias com as
Secretarias Estatuais e Municipais de Saúde;
Ill - atendimentos, palestras e outras promoções voltadas para a conscientização da
população e divulgação de dados sobre a redução dos índices de mortalidade vinculada à doença;
Art. 4º - A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata será precedida de
ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens
do diagnóstico precoce e de sua cura;
Art. 5º- Paralelamente aos trabalhos de atendimentos, deverão ser viabilizados seminários,
palestras ou jornadas de estudos para a atualização dos profissionais que atuam na área da
saúde;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14/de novembro de 2013.
Alexander Salvador de Oliveira
PRÉFEITO MUNICIPAL

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