| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | Denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, neste Município. |
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PREFEITURA DE css À ITABIRITO LEI Nº 2966, de 14 de novembro de 2013. Denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata no Município de Itabirito, sempre com início na primeira segunda-feira do mês de Janeiro, encerrando-se no domingo desta mesma semana. Art. 2º - Durante esta semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para a prevenção e detecção da doença, garantindo imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área. Art. 3º - De acordo com o projeto, a semana contará com as seguintes atividades: | - campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que é o câncer de próstata e suas formas de prevenção; Il - exames preventivos em homens com mais de 45 anos, por meio de parcerias com as Secretarias Estatuais e Municipais de Saúde; Ill - atendimentos, palestras e outras promoções voltadas para a conscientização da população e divulgação de dados sobre a redução dos índices de mortalidade vinculada à doença; Art. 4º - A Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta à população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e de sua cura; Art. 5º- Paralelamente aos trabalhos de atendimentos, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para a atualização dos profissionais que atuam na área da saúde; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14/de novembro de 2013. Alexander Salvador de Oliveira PRÉFEITO MUNICIPAL