| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2581, de 03 de maio de 2007, que dispõe sobre a Dívida Ativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito, estabelece normas de cobrança da dívida ativa da autarquia e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE À ITABIRITO LEI Nº 2972, de 02 de dezembro de 20183. Altera a Lei Municipal nº 2581, de 03 de maio de 2007, gue dispõe sobre a Dívida Ativa do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Itabirito, estabelece normas de cobrança da dívida ativa da autarquia e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 2581, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto inscreverá em Divida Ativa não tributária os seus créditos não liquidados no vencimento, relativos aos débitos de tarifas de água e esgoto, bem como de outros serviços ou penalidades, após apurada a sua liquidez e certeza. $ 1º- A inscrição em Divida Ativa ocorrida nos termos do caput será efetivada após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data prevista para respectivo vencimento ou que se tornaram findos os processos ou outros expedientes administrativos, decisão judicial ou intimação para o recolhimento do débito com esta autarquia. $ 2º — Os usuários beneficiados com a tarifa social (classe E), bem como as entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a promoção de políticas sociais de caráter assistencialista terão a respectiva inscrição em Divida Ativa, nos termos do caput, após transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data prevista para respectivo vencimento ou que se tornaram findos os processos ou outros expedientes administrativos, decisão judicial ou intimação para o recolhimento do débito com esta autarquia. (s::) Art 6º - A Diretoria do SAAE poderá a seu critério efetuar o protesto extrajudicial da certidão dívida ativa e ou recorrer ao Poder Judiciário para promover a execução fiscal da mesma. $1º - Fica o SAAE autorizado a encaminhar à protesto extrajudicial, os seus créditos de qualquer natureza, vencidos e que se encontrem em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscritos em dívida ativa. Vad PREFEITURA DE ITABIRITO $2º - Na hipótese de lavrado o protesto extrajudicial de que trata o caput deste artigo, seu cancelamento somente ocorrerá com o pagamento integral ou parcelamento do crédito nos termos do art. 4º desta lei e sucumbência judicial incidente, se existir. $3º - Havendo inadimplência no parcelamento previsto no parágrafo anterior, a integra do saldo poderá ser imediatamente protestado ou executado e O devedor não mais poderá pleitear o benefício do parcelamento. 5% 84º - Fica a Diretoria do SAAE autorizada a aplicar as medidas previstas no caput deste artigo aos usuários beneficiados com a tarifa social (classe E), bem como as entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a promoção de políticas sociais de caráter assistencialista somente após exaurir as propostas de parcelamento, em condições especiais aferidas caso a caso”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, ezembro de 2018. FEITO MUNICIPAL