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norma nº 2972/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2972 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2581, de 03 de maio de 2007, que dispõe sobre a Dívida Ativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito, estabelece normas de cobrança da dívida ativa da autarquia e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
À ITABIRITO
LEI Nº 2972, de 02 de dezembro de 20183.
Altera a Lei Municipal nº 2581, de 03 de maio de 2007,
gue dispõe sobre a Dívida Ativa do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Itabirito, estabelece normas de
cobrança da dívida ativa da autarquia e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2581, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto inscreverá em Divida Ativa
não tributária os seus créditos não liquidados no vencimento, relativos aos
débitos de tarifas de água e esgoto, bem como de outros serviços ou
penalidades, após apurada a sua liquidez e certeza.
$ 1º- A inscrição em Divida Ativa ocorrida nos termos do caput será efetivada
após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data prevista para
respectivo vencimento ou que se tornaram findos os processos ou outros
expedientes administrativos, decisão judicial ou intimação para o recolhimento
do débito com esta autarquia.
$ 2º — Os usuários beneficiados com a tarifa social (classe E), bem como as
entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a promoção de
políticas sociais de caráter assistencialista terão a respectiva inscrição em
Divida Ativa, nos termos do caput, após transcorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data prevista para respectivo vencimento ou que se
tornaram findos os processos ou outros expedientes administrativos, decisão
judicial ou intimação para o recolhimento do débito com esta autarquia.
(s::)
Art 6º - A Diretoria do SAAE poderá a seu critério efetuar o protesto
extrajudicial da certidão dívida ativa e ou recorrer ao Poder Judiciário para
promover a execução fiscal da mesma.
$1º - Fica o SAAE autorizado a encaminhar à protesto extrajudicial, os seus
créditos de qualquer natureza, vencidos e que se encontrem em qualquer fase
de cobrança administrativa ou judicial, desde que inscritos em dívida ativa. Vad
PREFEITURA DE
ITABIRITO
$2º - Na hipótese de lavrado o protesto extrajudicial de que trata o caput deste
artigo, seu cancelamento somente ocorrerá com o pagamento integral ou
parcelamento do crédito nos termos do art. 4º desta lei e sucumbência judicial
incidente, se existir.
$3º - Havendo inadimplência no parcelamento previsto no parágrafo anterior, a
integra do saldo poderá ser imediatamente protestado ou executado e O
devedor não mais poderá pleitear o benefício do parcelamento. 5%
84º - Fica a Diretoria do SAAE autorizada a aplicar as medidas previstas no
caput deste artigo aos usuários beneficiados com a tarifa social (classe E),
bem como as entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a
promoção de políticas sociais de caráter assistencialista somente após exaurir
as propostas de parcelamento, em condições especiais aferidas caso a caso”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, ezembro de 2018.
FEITO MUNICIPAL

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