br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2976/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2976 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaFica instituído no Município de Itabirito, o Programa "Uma vida, uma árvore".
native_id1548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

; PREFEITURA DE
RENA ITABIRITO
Aagnrereoas
LEI Nº 2976, de 03 de dezembro de 2018.
Fica instituído no Município de Itabirito, o Programa
"Uma vida, uma árvore".
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito o Programa "Uma Vida, uma
árvore".
Art. 2º - Para participar deste programa os pais deverão se cadastrar na
maternidade do Hospital São Vicente de Paulo, deste Município.
Art. 3º - A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será
responsável pela concessão da muda de árvore, através do seu viveiro municipal.
Art. 4º - O plantio desta muda deverá ser feito às margens do Rio Itabirito ou
em local escolhido pelos pais da criança.
Parágrafo Único - Os pais poderão colocar placa indicativa do nome da
criança junto à árvore, obedecidas as medidas e formato das placas orientadas
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirj
,03 de dezembro de 2013.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
!

open original →