| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Fica instituído no Município de Itabirito, o Programa "Uma vida, uma árvore". |
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; PREFEITURA DE RENA ITABIRITO Aagnrereoas LEI Nº 2976, de 03 de dezembro de 2018. Fica instituído no Município de Itabirito, o Programa "Uma vida, uma árvore". O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito o Programa "Uma Vida, uma árvore". Art. 2º - Para participar deste programa os pais deverão se cadastrar na maternidade do Hospital São Vicente de Paulo, deste Município. Art. 3º - A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será responsável pela concessão da muda de árvore, através do seu viveiro municipal. Art. 4º - O plantio desta muda deverá ser feito às margens do Rio Itabirito ou em local escolhido pelos pais da criança. Parágrafo Único - Os pais poderão colocar placa indicativa do nome da criança junto à árvore, obedecidas as medidas e formato das placas orientadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirj ,03 de dezembro de 2013. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL !