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norma nº 2978/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2978 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre denominação de Avenida, neste Município.
native_id1550

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PREFEITURA DE
À ITABIRITO
LEI Nº 2978, de 11 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre denominação de Avenida, neste
Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Avenida José Farid Rahme” a via pública
sobre a antiga Via Férrea, numa extensão de 12,6 km, com início no final do
Bairro Meu Sítio e término no Bairro Marzagão, neste Município.
Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal determinará a instalação de
placa contendo a nomenclatura da via pública e a devida comunicação desta
Lei ao SAAE, CEMIG, TELEMAR, Correios e demais órgãos que se fizerem
necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de tabojo, 11 de dezembro de 2013.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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