| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Avenida, neste Município. |
| native_id | 1550 |
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PREFEITURA DE À ITABIRITO LEI Nº 2978, de 11 de dezembro de 2013. Dispõe sobre denominação de Avenida, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada “Avenida José Farid Rahme” a via pública sobre a antiga Via Férrea, numa extensão de 12,6 km, com início no final do Bairro Meu Sítio e término no Bairro Marzagão, neste Município. Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal determinará a instalação de placa contendo a nomenclatura da via pública e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, TELEMAR, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de tabojo, 11 de dezembro de 2013. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL