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norma nº 2980/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2980 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaDispõe sobre a autorização de divulgação no meio eletrônico ou impresso da relação de vagas de trabalho, bem como da contratação de mão de obra local com consulta prévia ao SINE – Sistema Nacional de Emprego.
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iiy
al ITABIRITO
LEI Nº 2980, de 17 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a autorização de divulgação
no meio eletrônico ou impresso da relação
de vagas de trabalho, bem como da
contratação de mão de obra local com
consulta prévia ao SINE -— Sistema
Nacional de Emprego.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado à Secretaria Municipal de Comunicação no âmbito
do Município de Itabirito, divulgar a relação de vagas de trabalho cadastradas no
Sistema Nacional de Emprego — SINE nos meios da mídia eletrônica ou impressa,
bem como em jornais locais com o objetivo de priorizar a mão de obra de Itabirito.
Art. 2º - Ficam as Repartições Públicas, no âmbito do Município de Itabirito,
autorizadas a afixar em local visível e de fácil acesso, a relação de vagas de
trabalho elaborada pelo SINE — Sistema nacional de Emprego.
Art. 3º - As empresas locais, inclusive suas prestadoras de serviços,
deverão, preferencialmente, contratar mão de obra local com consulta prévia ao
SINE — Sistema Nacional de Emprego de Itabirito, ligado á Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º - o Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
11 7 de dezembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Itabiri
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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