| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de divulgação no meio eletrônico ou impresso da relação de vagas de trabalho, bem como da contratação de mão de obra local com consulta prévia ao SINE – Sistema Nacional de Emprego. |
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iiy al ITABIRITO LEI Nº 2980, de 17 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a autorização de divulgação no meio eletrônico ou impresso da relação de vagas de trabalho, bem como da contratação de mão de obra local com consulta prévia ao SINE -— Sistema Nacional de Emprego. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado à Secretaria Municipal de Comunicação no âmbito do Município de Itabirito, divulgar a relação de vagas de trabalho cadastradas no Sistema Nacional de Emprego — SINE nos meios da mídia eletrônica ou impressa, bem como em jornais locais com o objetivo de priorizar a mão de obra de Itabirito. Art. 2º - Ficam as Repartições Públicas, no âmbito do Município de Itabirito, autorizadas a afixar em local visível e de fácil acesso, a relação de vagas de trabalho elaborada pelo SINE — Sistema nacional de Emprego. Art. 3º - As empresas locais, inclusive suas prestadoras de serviços, deverão, preferencialmente, contratar mão de obra local com consulta prévia ao SINE — Sistema Nacional de Emprego de Itabirito, ligado á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 4º - o Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 11 7 de dezembro de 2013. Prefeitura Municipal de Itabiri Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL