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norma nº 2982/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2982 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, que alterou e consolidou a Lei Municipal nº 1881, de 12 de dezembro de 1994, criando o FUNDI – Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
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PREFEITURA DE
E ITABIRITO
RS ONO ota]
LEI Nº 2982, de 18 de dezembro de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de
2011, que alterou e consolidou a Lei Municipal nº 1881,
de 12 de dezembro de 1994, criando o FUNDI — Fundo
de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE —
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal e Desenvolvimento
Econômico de Itabirito — FUNDI, com o objetivo de dar suporte
financeiro a projetos de implantação, modernização, expansão e
diversificação de Microempreendedor Individual - MEI, de micro e
pequenas empresas localizadas no Município de Itabirito.
Parágrafo Único - Considera-se, para os efeitos desta lei, no que se
refere a classificação do Microempreendedor Individual- MEI, das
micro e pequenas empresas, os critérios definidos pela Lei nº 123 de
14 de dezembro de 2006, incluída nova redação da Lei
Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
| - No caso dos MEI Microempreendedores Individuais, o empresário,
a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-
calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
H - No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a
ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou
inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
HI - No caso de empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa
jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil f
reais).”
Ar. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, passas a
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA DE
ÁEÀ iraBikiro
gro
IX. A definição do limite de financiamento para a empresa beneficiária
levará em consideração a receita bruta anual do Microempreendedor
Individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte na forma
definida em regulamento.
X. annnnnnnnnnnnn nn nnnn nono nono nono oonnn ooo o onnno noi nnnnno
Parágrafo Único - A critério da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico - SEMDE e do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico - CMDE, poderá exigir do
Microempreendedor Individual, das Micros e Pequenas Empresas
beneficiadas, a participação de cursos e palestras de qualificação
empresarial e de gestão empresarial para liberação do Fundo de
Desenvolvimento Econômico de Itabirito - FUNDI.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de dezembro de 2013.

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