| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, que alterou e consolidou a Lei Municipal nº 1881, de 12 de dezembro de 1994, criando o FUNDI – Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. |
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PREFEITURA DE E ITABIRITO RS ONO ota] LEI Nº 2982, de 18 de dezembro de 2013. Altera a Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, que alterou e consolidou a Lei Municipal nº 1881, de 12 de dezembro de 1994, criando o FUNDI — Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito e o CMDE — Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal e Desenvolvimento Econômico de Itabirito — FUNDI, com o objetivo de dar suporte financeiro a projetos de implantação, modernização, expansão e diversificação de Microempreendedor Individual - MEI, de micro e pequenas empresas localizadas no Município de Itabirito. Parágrafo Único - Considera-se, para os efeitos desta lei, no que se refere a classificação do Microempreendedor Individual- MEI, das micro e pequenas empresas, os critérios definidos pela Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, incluída nova redação da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. | - No caso dos MEI Microempreendedores Individuais, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). H - No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). HI - No caso de empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil f reais).” Ar. 2º - O Art. 5º da Lei Municipal nº 2836, de 26 de outubro de 2011, passas a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA DE ÁEÀ iraBikiro gro IX. A definição do limite de financiamento para a empresa beneficiária levará em consideração a receita bruta anual do Microempreendedor Individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte na forma definida em regulamento. X. annnnnnnnnnnnn nn nnnn nono nono nono oonnn ooo o onnno noi nnnnno Parágrafo Único - A critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE, poderá exigir do Microempreendedor Individual, das Micros e Pequenas Empresas beneficiadas, a participação de cursos e palestras de qualificação empresarial e de gestão empresarial para liberação do Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabirito - FUNDI.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de dezembro de 2013.