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norma nº 2985/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2985 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2853 de 28/12/2011 que autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, destinado à implantação de unidade industrial para a produção de bebidas e altera a Lei Municipal nº 2323 de 22/12/2003 que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza.
native_id1558

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E sá
RS o
PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 2985, de 18 de dezembro de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que
autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA,
destinado à implantação de unidade industrial para a
produção de bebidas e altera a Lei Municipal nº 2323,
de 22/12/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2853/2011, retificando o imóvel
objeto da autorização de doação, que passa a ser o seguinte:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos da cláusula
de reversão, para a empresa SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
S.A., inscrita no CNPJ nº 61.186.888/0001-93, pessoa jurídica de direito
privado, o imóvel, compreendido pela área de terreno urbano, sem benfeitorias,
com a área de igual a 225.869,43m?, (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e
sessenta e nove mil vírgula quarenta e três metros quadrados) perímetro igual
a 2.580,85m situado no lugar denominado “Água Limpa”, município de Itabirito,
dentro das seguintes divisas e confrontações: DATUM SAD-69, ocupado Área
utilizável do Distrito industrial da BR-040, partimos do Ponto PO com
coordenadas X= 607875.5395 e Y= 7762133.1591, percorrendo uma distancia
de 326.26m até atingir o Ponto P1, do Ponto P1 com coordenadas
X=607785.2314 e Y=7762446.6681, percorrendo a distancia de 6.63m até
atingir o Ponto P2, do Ponto P2 com coordenadas X= 607791.7595 e Y=
7762447.8229, percorrendo a distancia de 8.03m até atingir o Ponto P3, do
Ponto P3 com coordenadas X= 607789.7509 e Y=7762455.5946, percorrendo
a distancia de 4.07m até atingir o Ponto P4, do Ponto P4 com coordenadas X=
607787.1537 e Y=7762458.7273, percorrendo a distancia de 4.89m até atingir
o Ponto P5, do Ponto P5 com coordenadas X= 6077847925 e
Y=7762463.0103, percorrendo a distancia de 242.59m até atingir o Ponto P6,
do Ponto P6 com coordenadas X= 607717.6721 e Y=607717.6721,
percorrendo a distancia de 38.60m até atingir o Ponto P7, do Ponto P7 com
coordenadas X= 607755.4587 e Y=7762703.9984, percorrendo a distancia de
0.88m até atingir o Ponto P8, do Ponto P8 com coordenadas X= 607755.0999
e Y=7762704.8028, percorrendo a distancia de 35.01m até atingir o Ponto P9,
do Ponto P9 com coordenadas X= 607785.3029 e Y=7762722.5006,
percorrendo a distancia de 26.32m até atingir o Ponto P10, do Ponto P10 com
coordenadas X= 607806.3138 e Y=7762738.3517, percorrendo a distancia de
163.77m até atingir o Ponto P11, do Ponto P11 com coordenadas X=
de!
RE 2a
PREFEITURA DE
ITABIRITO
607890.8687 e Y=7762878.6020, percorrendo a distancia de 3.86m até atingir
o Ponto P12, do Ponto P12 com coordenadas X=607893.5991 e Y=
7762881.3338, percorrendo a distancia de 3.86m até atingir o Ponto P13, do
Ponto P13 com coordenadas X= 607897.2917 e Y= 7762882.4664,
percorrendo a distancia de 3.86m até atingir o Ponto P14, do Ponto P14 com
coordenadas X= 607901.0843 e Y=7762881.7352, percorrendo a distancia de
15.84m até atingir o Ponto P15, do Ponto P15 com coordenadas X=
607915.7539 e Y= 7762875.7667, percorrendo a distancia de 9.85m até atingir
o Ponto P16, do Ponto P16 com coordenadas X= 607925.1525 e
Y=7762872.8149, percorrendo a distancia de 9.04m até atingir o Ponto P17,
do Ponto P17 com coordenadas X=607933.9246 e Y= 7762870.6346,
percorrendo a distancia de 14.99m até atingir o Ponto P18, do Ponto P18 com
coordenadas X=607948.7159 e Y= 7762868.1432, percorrendo a distancia de
1.65m até atingir o Ponto P19, do Ponto P19 com coordenadas X=
607950.3573 e Y= 7762867.9602, percorrendo a distancia de 12.84m até
atingir o Ponto P20, do Ponto P20 com coordenadas X= 607963.1736 e Y=
7762867.1028, percorrendo a distancia de 12.84m até atingir o Ponto P21, do
Ponto P21 com coordenadas X= 607976.0170 e Y=7762867.3021, percorrendo
a distancia de 2.52m até atingir o Ponto P22, do Ponto P22 com coordenadas
X=607978.4902 e Y= 7762866.8382, percorrendo a distancia de 2.52m até
atingir o Ponto P23, do Ponto P23 com coordenadas X= 607980.4232 e
Y=7762865.2273, percorrendo a distancia de 2.52m até atingir o Ponto P24,
do Ponto P24 com coordenadas X= 607981.3255 e Y= 7762862.87883,
percorrendo a distancia de 88.32m até atingir o Ponto P25, do Ponto P25 com
coordenadas X= 607991.3313 e Y=7762775.1314, percorrendo a distancia de
40.37m até atingir o Ponto P26, do Ponto P26 com coordenadas X=
608017.5092 e Y= 7762744.3976, percorrendo a distancia de 6.45m até atingir
o Ponto P27, do Ponto P27 com coordenadas X=608018.2427 e
Y=7762737.9880, percorrendo a distancia de 6.93m até atingir o Ponto P28,
do Ponto P28 com coordenadas X= 608025.1696 e Y= 7762737.8659,
percorrendo a distancia de 166.97m até atingir o Ponto P29, do Ponto P29
com coordenadas X= 608128.9680 e Y=7762607.0792, percorrendo a
distancia de 17.44m até atingir o Ponto P30, do Ponto P30 com coordenadas
X= 608142.5795 e Y=7762596.1834, percorrendo a distancia de 31.99m até
atingir o Ponto P31, do Ponto P31 com coordenadas X= 608162.7034 e
Y=7762571.3132, percorrendo a distancia de 28.03m até atingir o Ponto P32,
do Ponto P32 com coordenadas X=608184.5180 e Y= 7762588.9160,
percorrendo a distancia de 17.10m até atingir o Ponto P33, do Ponto P33 com
coordenadas X= 608198.7673 e Y=7762598.3608, percorrendo a distancia de
3.07m até atingir o Ponto P34, do Ponto P34 com coordenadas X=
608201.1891 e Y= 7762600.2546, percorrendo a distancia de 186.0im até
atingir o Ponto P35, do Ponto P35 com coordenadas X= 608315.7221 e
Y=7762453.7030, percorrendo a distancia de 39.56m até atingir o Ponto P36,
do Ponto P36 com coordenadas X= 608284.5562 e Y= 7762429.3462,
percorrendo a distancia de 137.46m até atingir o Ponto P37, do Ponto P37
com coordenadas X=608369.0959 e Y=7762320.9617, percorrendo a distancia
de 21.99m até atingir o Ponto P38, do Ponto P38 com coordenadas X=
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
608359.4816 e Y= 7762301.1879, percorrendo a distancia de 22.91m até
atingir o Ponto P39, do Ponto P39 com coordenadas X= 608347.3435 e
Y=7762281.7575, percorrendo a distancia de 22.27im até atingir o Ponto P40,
do Ponto P40 com coordenadas X= 608337.6339 e Y= 7762261.7205,
percorrendo a distancia de 17.04m até atingir o Ponto P41, do Ponto P41 com
coordenadas X= 608332.2448 e Y=7762245.5599, percorrendo a distancia de
23.61m até atingir o Ponto P42, do Ponto P42 com coordenadas
X=608318.1271 e Y= 7762226.6330, percorrendo a distancia de 27.08m até
atingir o Ponto P43, do Ponto P43 com coordenadas X= 6082911399 e
Y=7762225.0396, percorrendo a distancia de 21.50m até atingir o Ponto P44,
do Ponto P44 com coordenadas X= 608271.3174 e Y= 7762233.3695,
percorrendo a distancia de 69.81m até atingir o Ponto P45, do Ponto P45 com
coordenadas X=608222.5562 e Y=7762283.3280, percorrendo a distância de
71.49m até atingir o Ponto P46, do Ponto P46 com coordenadas X=
608188.5658 e Y= 7762346.2201, percorrendo a distancia de 26.36m até
atingir o Ponto P47, do Ponto P47com coordenadas X=608181.8820 e Y=
7762371.7177, percorrendo a distancia de 5.37m até atingir o Ponto P48, do
Ponto P48 com coordenadas X= 608178.5091 e Y=7762375.8963, percorrendo
a distancia de 2.19m até atingir o Ponto P49, do Ponto P49 com coordenadas
X= 608178.0594 e Y= 7762378.0402, percorrendo a distancia de 0.78m até
atingir o Ponto P50, do Ponto P50 com coordenadas X= 608177.4248 e
Y=7762378.4922, percorrendo a distancia de 2.08m até atingir o Ponto P571,
do Ponto P51 com coordenadas X= 608176.6024 e Y= 7762380.4075,
percorrendo a distancia de 0.46m até atingir o Ponto P52, do Ponto P52 com
coordenadas X= 608176.3376 e Y=7762380.7891, percorrendo a distancia de
0.28m até atingir o Ponto P53, do Ponto P53 com coordenadas X=
608176.2657 e Y= 7762381.0571, percorrendo a distancia de 0.39m até atingir
o Ponto P54, do Ponto P54 com coordenadas X=608175.9809 e
Y=7762381.3230, percorrendo a distancia de 7.44m até atingir o Ponto P55,
do Ponto P55 com coordenadas X= 608171.8032 e Y= 7762387.4765,
percorrendo a distancia de 0.30m até atingir o Ponto P56, do Ponto P56 com
coordenadas X=608171.6204 e Y=7762387.2350, percorrendo a distancia de
217m até atingir o Ponto P57, do Ponto P57 com coordenadas
X=608169.4562 e Y=7762387.4138, percorrendo a distancia de 10.73m até
atingir o Ponto P58, do Ponto P58 com coordenadas X=608161.6103 e
Y=7762394.7373, percorrendo a distancia de 7.52m até atingir o Ponto P59,
do Ponto P59 com coordenadas X=608154.1554 e Y=7762395.1590,
percorrendo a distancia de 2.38m até atingir o Ponto P60, do Ponto P60com
coordenadas X=608151.8189 e Y=7762394.7248, percorrendo a distancia de
0.38m até atingir o Ponto P67, do Ponto P61 com coordenadas
X=608151.4611 e Y=7762394.8536, percorrendo a distancia de 15.59m até
atingir o Ponto P62, do Ponto P62 com coordenadas X=608136.1928 e
Y=7762391.7272, percorrendo a distancia de 1.86m até atingir o Ponto P63,
do Ponto P63 com coordenadas X=608135.1798 e Y=7762390.1669,
percorrendo a distancia de 21.11m até atingir o Ponto P64, do Ponto P64 com
coordenadas X=608115.7038 e Y=7762382.0242, percorrendo a distancia de
22.54m até atingir o Ponto P65, do Ponto P65 com coordenadas
dá
PREFEITURA DE
ITABIRITO
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|
X=608095.6712 e Y=7762371.6988, percorrendo a distancia de 62.56m até
atingir o Ponto P66, do Ponto P66 com coordenadas X=608038.2829 e
Y=7762346.7810, percorrendo a distancia de 16.03m até atingir o Ponto P67,
do Ponto P67 com coordenadas X=608022.5363 e Y=7762343.7814,
percorrendo a distancia de 2.68m até atingir o Ponto P68, do Ponto P68 com
coordenadas X=608021.0456 e Y=7762341.5582, percorrendo a distancia de
243m até atingir o Ponto P69, do Ponto P69 com coordenadas
X=608019.1393 e Y=7762340.0466, percorrendo a distancia de 20:40 até
atingir o Ponto P70, do Ponto P7O com coordenadas X=608001.8441 e
Y=7762329.2319, percorrendo a distancia de 24.02m até atingir o Ponto P71,
do Ponto P71 com coordenadas X=607988.3088 e Y=7762309.3913,
percorrendo a distancia de 16.53m até atingir o Ponto P72, do Ponto P72 com
coordenadas X=607971.9718 e Y=7762311.9010, percorrendo a distancia de
18.93m até atingir o Ponto P73, do Ponto P73 com coordenadas
X=607955.0431 e Y=7762303.4341, percorrendo a distancia de 20.23m até
atingir o Ponto P74, do Ponto P74com coordenadas X=607942 4963 e
Y=7762287.5680, percorrendo a distancia de 18.53m até atingir o Ponto P75,
do Ponto P75 com coordenadas X=607938.1162 e Y=7762269.5526,
percorrendo a distancia de 1.20m até atingir o Ponto P76, do Ponto P76 com
coordenadas X=607936.9182 e Y=7762269.4192, percorrendo a distancia de
6.15m até atingir o Ponto P77, do Ponto P77 com coordenadas
X=607936.7963 e Y=7762263.2646, percorrendo a distancia de 9.48m até
atingir o Ponto P78, do Ponto P78 com coordenadas X=607939.1728 e
Y=7762254.0609, percorrendo a distancia de 39.40m até atingir o Ponto P79,
do Ponto P79 com coordenadas X=607953.4133 e Y=7762217.3224,
percorrendo a distancia de 25.68m até atingir o Ponto P80, do Ponto P80 com
coordenadas X=607964.0423 e Y=7762193.9441, percorrendo a distancia de
32.80m até atingir o Ponto P81, do Ponto P81 com coordenadas
X=607976.6140 e Y=7762163.6042, percorrendo a distancia de 2.24m até
atingir o Ponto P82, do Ponto P82com coordenadas X=607978.3477 e
Y=607978.3477, percorrendo a distancia de 20.17m até atingir o Ponto P83,
do Ponto P83com coordenadas X=607958.6192 e Y=7762166.3829,
percorrendo a distancia de 57.57m até atingir o Ponto P84, do Ponto P84 com
coordenadas X=607906.7353 e Y=7762141.4272, percorrendo a distancia de
0.78m até atingir o Ponto P85, do Ponto P85 com coordenadas
X=607907.0425 e Y=7762140.7144, percorrendo a distancia de 32.40m até
atingir o Ponto PO, fechando o polígono que descreve a área de uso do
Memorial descritivo baseado no projeto georeferenciado em SAD-69.
Ar. 2º - Fica alterada a alínea “g” do Art. 3º da Lei Municipal nº 2853, de
28/12/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
g. Envidar seus melhores esforços para alcançar, no Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus estabelecimentos e/ou sociedades subsidiárias,
controladas, controladoras, ligadas ou relacionadas, o seguinte faturamento:
R$1.221.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e um milhões de reais)
em 2012; R$1.288.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e oito
Ed
PREFEITURA DE
ARMA ITABIRITO
milhões de reais) em 2013 e R$1.359.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e
cinquenta e nove milhões de reais) no ano de 2014 em diante, observado o
limite de prazo previsto no caput do Art. 3º.
Art. 3º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que passa
a vigorar com a seguinte redação: :
“Art. 4º - Como benefícios à implantação de sua planta industrial, o “va
também concederá à SPAL o seguinte tratamento tributário:
I- Benefício de isenção do IPTU durante o período de 10 (dez) anos,
contados do início da operação da implantação do empreendimento;
!l- Benefício de isenção do ISSQN para os serviços listados no parágrafo
único deste artigo, contratados pela donatária, necessários à instalação de
sua planta industrial, durante o período máximo de 02 (dois anos),
contados da data da publicação desta Lei;
!ll- Isenção da tarifa de tratamento de esgoto durante o período em que tal
tratamento for realizado pela própria SPAL;
IV- Isenção da taxa de licença para execução de obras que porventura incida
sobre a construção do empreendimento;
V- Isenção da taxa de licença de localização e funcionamento pelo período de
10 (dez) anos contados do início da operação do empreendimento.”
Parágrafo Único - Os serviços a que se refere o inciso Il deste artigo são os serviços
previstos nos itens 7.02, 7.04 e 7.05, constantes da Lista de Serviços anexa à Lei
Municipal nº 2323, de 22/12/2008.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de
1993, nos termos do Anexo Unico desta Lei.
Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2207, de 26 de novembro de 2011.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, ressalvado o disposto no Art. 4º, que entrará em vigor 90 (noventa) dias
após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 deidezembro de 2018.
Alexandey Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE
ai
E ITABIRITO
Eu
ANEXO ÚNICO
ISS ALÍQUOTA TLLF/ano % sobre a
UPFI
1 — Serviços de informática e congêneres.
1.01 — Análise e desenvolvimento de
sistemas.
1.02 — Programação.
1.03 — Processamento de dados e
congêneres.
1.04 — Elaboração de programas de
computadores, inclusive de jogos
eletrônicos. 3%
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito
de uso de programas de computação.
1.06 — Assessoria e consultoria em
informática.
1.07 — Suporte técnico em informática,
inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação
e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção,
manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
2 — Serviços de pesquisas e
desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 — Serviços de pesquisas e 2%
desenvolvimento de qualquer natureza.
3 — Serviços prestados mediante locação,
cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 — Cessão de direito de uso de marcas
e de sinais de propaganda.
3.02 — Exploração de salões de festas, 5%
centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas,
estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas
e congêneres, para realização de eventos
ou negócios de qualquer natureza.
3.03 — Locação, sublocação, arrendamento,
direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de
| qualquer natureza.
3.04 — Cessão de andaimes, palcos,
coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
4 — Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres.
4.01 — Medicina e biomedicina.
“q
À EMI maBisiro
Tb
4.02 — Análises clínicas, patologia,
eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância
magnética, radiologia, tomografia e
congêneres.
4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios,
sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e
congêneres.
4.04 — Instrumentação cirúrgica.
4.05 — Acupuntura.
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços
auxiliares.
4.07 — Serviços farmacêuticos.
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia.
3%
4.09 — Terapias de qualquer espécie
destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental.
4.10 — Nutrição.
4.11 — Obstetrícia.
4.12 — Odontologia.
4.13 — Ortóptica.
4.14 — Próteses sob encomenda.
4.15 — Psicanálise.
4.16 — Psicologia.
4.17 — Casas de repouso e de recuperação,
creches, asilos e congêneres.
4.18 — Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres.
4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos,
óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos,
sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
4.21 — Unidade de atendimento, assistência
ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 — Planos de medicina de grupo ou
individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica
e congêneres.
4.23 — Outros planos de saúde que se
cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou
apenas pagos pelo operador do plano
mediante indicação do beneficiário.
5 — Serviços de medicina e assistência
veterinária e congêneres.
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios,
viy
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
STA o
prontos-socorros e congêneres, na área 3%
veterinária.
5.03 — Laboratórios de análise na área
veterinária.
5.04 — Inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres.
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e
congêneres.
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos,
sêmen, órgãos e materiais biológicos de
| qualquer espécie.
5.07 — Unidade de atendimento, assistência
ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 — Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 — Planos de atendimento e assistência
médico-veterinária.
6 — Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres.
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros,
| pedicuros e congêneres.
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, 2%
depilação e congêneres.
6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens
e congêneres.
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação,
artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 — Centros de emagrecimento, spa e
congêneres.
7 -— Serviços relativos a engenharia,
arquitetura, geologia, urbanismo, construção
civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres.
7.01 — Engenharia, agronomia, 2%
agrimensura, arquitetura, geologia,
urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração,
empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de
outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, 5%
escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem
e a instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas
pelo prestador de serviços fora do local da
prestação dos serviços, que fica sujeito ao
ICMS).
7.03 — Elaboração de planos diretores,
estudos de viabilidade, estudos
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
organizacionais e outros, relacionados com 3%
obras e serviços de engenharia; elaboração
de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 — Demolição. 3%
7.05 — Reparação, conservação e reforma
de edifícios, estrádas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de 5%
mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 — Colocação e instalação de tapetes,
carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
de parede, vidros, divisórias, placas de 2%
gesso e congêneres, com material fornecido
| pelo tomador do serviço.
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e 2%
lustração de pisos e congêneres.
7.08 — Calafetação. 2%
7.09 — Varrição, coleta, remoção, 5%
incineração, tratamento, reciclagem,
separação e destinação final de lixo, rejeitos
e outros resíduos quaisquer.
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação 3%
de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e
congêneres.
7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive 3%
corte e poda de árvores.
7.12 — Controle e tratamento de efluentes 3%
de qualquer natureza e de agentes físicos,
| químicos e biológicos.
713 - Dedetização, desinfecção, 2%
desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14 — Florestamento, reflorestamento, 5%
semeadura, adubação e congêneres.
7.15 — Escoramento, contenção de encostas 5%
e serviços congêneres.
7.16 — Limpeza e dragagem de rios, portos, 5%
canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.17 — Acompanhamento e fiscalização da 5%
execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.18 | - —Aerofotogrametria (inclusive 3%
interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos,
| geofísicos e congêneres.
Tr
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
719 — Pesquisa, perfuração, cimentação,
mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e
outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás
natural e de outros recursos minerais.
5%
7.20 — Nucleação e bombardeamento de
nuvens e congêneres.
2%
8 — Serviços de educação, ensino,
orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal
de qualquer grau ou natureza.
8.01 — Ensino regular pré-escolar,
fundamental, médio e superior.
8.02 — Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
3%
9 — Serviços relativos a hospedagem,
turismo, viagens e congêneres.
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza
em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-
service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação
por temporada com fornecimento de serviço
(o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao
Imposto Sobre Serviços).
9.02 — Agenciamento, organização,
promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens,
excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 — Guias de turismo.
5%
10 — Serviços de intermediação e
congêneres.
10.01 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos de saúde e de
lanos de previdência privada.
10.02 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 — Agenciamento, corretagem ou
intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de
franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
10.05 — Agenciamento, corretagem ou
2%
“gay
ENA iraBirito
RR To va
intermediação de bens móveis ou imóveis,
não abrangidos em outros itens ou subitens,
inclusive aqueles realizados no âmbito de
Bolsas de Mercadorias e Futuros, por
quaisquer meios.
10.06 — Agenciamento marítimo.
10.07 — Agenciamento de notícias.
10.08 — Agenciamento de publicidade e
propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 — Representação de qualquer
natureza, inclusive comercial.
10.10 — Distribuição de bens de terceiros.
11 — Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 — Guarda e estacionamento de
veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
11.02 — Vigilância, segurança ou
monitoramento de bens e pessoas. 4%
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e
cargas.
11.04 — Armazenamento, depósito, carga,
descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
12 — Serviços de diversões, lazer,
entretenimento e congêneres.
12.01 — Espetáculos teatrais.
12.02 — Exibições cinematográficas.
12.03 — Espetáculos circenses.
12.04 — Programas de auditório.
12.05 — Parques de diversões, centros de
lazer e congêneres.
12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 4%
12.07 —Shows, ballet, danças, desfiles, q
bailes, óperas, concertos, recitais, festivais
e congêneres.
12.08 — Feiras, exposições, congressos e
congêneres.
12.09 — Bilhares, boliches e diversões
eletrônicas ou não.
12.10 — Corridas e competições de animais.
12.11 — Competições esportivas ou de
destreza física ou intelectual, com ou sem a
| participação do espectador.
12.12 — Execução de música.
12.13 — Produção, mediante ou sem
encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet,
danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
E
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
A
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 — Fornecimento de música para
ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou
folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 — Exibição de filmes, entrevistas,
musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de
destreza intelectual ou congêneres.
12.17 — Recreação e animação, inclusive
eim festas e eventos de qualquer natureza.
13 — Serviços relativos a fonografia,
fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 — Fonografia ou gravação de sons,
inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres. 2%
13.02 — Fotografia e cinematografia,
inclusive revelação, ampliação, cópia,
reprodução, trucagem e congêneres.
13.03 — Reprografia, microfilmagem e
digitalização.
13.04 — Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia, fotolitografia.
14 — Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração,
revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e
conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.02 — Assistência técnica.
14.03 — Recondicionamento de motores
(exceto peças e partes empregadas, que
ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de
| pneus.
14.05 — Restauração, recondicionamento,
acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento,
galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
polimento, plastificação e congêneres, de
objetos quaisquer.
14.06 — Instalação e montagem de
aparelhos, máquinas e equipamentos,
inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material
| por ele fornecido.
3%
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
14.07 — Colocação de molduras e
congêneres.
14.08 — Encadernação, gravação e
douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o
material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento.
14.10 — Tinturaria e lavanderia.
14.11 — Tapeçaria e reforma de
estofamentos em geral.
14.12 — Funilaria e lanternagem.
14.13 — Carpintaria e serralheria.
15 — Serviços relacionados ao setor
bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por
| quem de direito.
15.01 — Administração de fundos quaisquer,
de consórcio, de cartão de crédito ou débito
e congêneres, de carteira de clientes, de
cheques pré-datados e congêneres.
15.02 — Abertura de contas em geral,
inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de
poupança, no País e no exterior, bem como
a manutenção das referidas contas ativas e
inativas.
15.03 — Locação e manutenção de cofres
particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e 5%
equipamentos em geral.
15.04 — Fornecimento ou emissão de
atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade
financeira e congêneres.
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha
cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no
Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos —- CCF ou em quaisquer outros
bancos cadastrais.
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento
de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação
com outra agência ou com a administração
central, licenciamento eletrônico de
veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário;
devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação,
nu
vid PREFEITURA DE
ER) ITABIRITO
Ro
atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive
por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento,
inclusive vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08 — Emissão, reemissão, alteração,
cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo,
análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou
contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de
crédito, para quaisquer fins.
15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de
quaisquer bens, inclusive cessão de direitos
e obrigações, substituição de garantia,
alteração, cancelamento e registro de
contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
15.10 — Serviços relacionados a cobranças,
recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de
câmbio, de tributos e por conta de terceiros,
inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de
atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação,
impressos e documentos em geral.
15.11 — Devolução de títulos, protesto de
títulos, sustação de protesto, manutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados.
15.12 — Custódia em geral, inclusive de
títulos e valores mobiliários.
15.13 — Serviços relacionados a operações
de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de
contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou
depósito no exterior; emissão, fornecimento
e cancelamento de cheques de viagem;
fornecimento, transferência, cancelamento e
demais serviços relativos a carta de crédito
de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a
PREFEITURA DE
ii
À ITABIRITO
E
operações de câmbio.
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão,
renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de
débito, cartão salário e congêneres.
15.15 — Compensação de cheques e títulos
quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou
processo, inclusive em terminais eletrônicos
e de atendimento.
15.16 — Emissão, reemissão, liquidação,
alteração, cancelamento e baixa de ordens
de pagamento, ordens de crédito e
similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de
valores, dados, fundos, pagamentos e
similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução,
sustação, cancelamento e oposição de
cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 — Serviços relacionados a crédito
imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 — Serviços de transporte de natureza
municipal.
16.01 — Serviços de transporte de natureza
municipal.
4%
17 — Serviços de apoio técnico,
administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
17.01 — Assessoria ou consultoria de
qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa,
coleta, compilação e fornecimento de dados
e informações de qualquer natureza,
inclusive cadastro e similares.
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta
audível, redação, edição, interpretação,
revisão, tradução, apoio e infra-estrutura
administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica,
financeira ou administrativa.
17.04 — Recrutamento, agenciamento,
seleção e colocação de mão-de-obra.
2%
o
PREFEITURA DE
do
| ITABIRITO
17.05 —- Fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de
serviço.
4%
17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive
promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade,
elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.07 - (VETADO)
17.08 — Franquia (franchising).
17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e
análises técnicas.
17.10 —- Planejamento, organização e
administração de feiras, exposições,
congressos e congêneres.
17.11 — Organização de festas e recepções;
bufê (exceto o fornecimento de alimentação
e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 — Administração em geral, inclusive
de bens e negócios de terceiros.
17.13 — Leilão e congêneres.
17.14 — Advocacia.
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie,
inclusive jurídica.
17.16 — Auditoria.
17.17 — Análise de Organização e Métodos.
17.18 — Atuária e cálculos técnicos de
qualquer natureza.
17.19 — Contabilidade, inclusive serviços
técnicos e auxiliares.
17.20 — Consultoria e assessoria econômica
ou financeira.
17.21 — Estatística.
17.22 — Cobrança em geral.
17.23 — Assessoria, análise, avaliação,
atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações,
administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações
de faturização (factoring).
17.24 — Apresentação de palestras,
conferências, seminários e congêneres.
2%
18 — Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência
de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros
vinculados a contratos de seguros; inspeção
2%
PREFEITURA DE
E
À ITABIRITO
a
e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerência
de riscos seguráveis e congêneres.
19 — Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de
bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
5%
20 — Serviços portuários, aeroportuários,
ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01 — Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de
apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02 — Serviços aeroportuários, utilização
de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer
natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio
aeroportuários, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
20.03 — Serviços de terminais rodoviários,
ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas
| operações, logística e congêneres.
5%
21 — Serviços de registros públicos,
cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos,
cartorários e notariais.
5%
22 — Serviços de exploração de rodovia.
22.01 — Serviços de exploração de rodovia
mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços
de conservação, manutenção,
melhoramentos para adequação de
5%
PREFEITURA DE
io
À ITABIRITO
RD
capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos
usuários e outros serviços definidos em
contratos, atos de concessão ou de
| permissão ouem — normas oficiais.
23 — Serviços de programação e 2%
comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
23.01 — Serviços de programação e
comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
24 — Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres. 2%
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de
carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de
caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros 3%
adornos; embalsamento, embelezamento,
conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 — Cremação de corpos e partes de
corpos cadavéricos.
25.03 — Planos ou convênio funerários.
25.04 — Manutenção e conservação de
| jazigos e cemitérios.
26 — Serviços de coleta, remessa ou 3%
entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 — Serviços de coleta, remessa ou
entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agências
franqueadas;courrier e congêneres.
27 — Serviços de assistência social. 2%
27.01 — Serviços de assistência social.
28 — Serviços de avaliação de bens e 4%
serviços de qualquer natureza.
28.01 — Serviços de avaliação de bens e
serviços de qualquer natureza.
29 — Serviços de biblioteconomia. 2%
29.01 — Serviços de biblioteconomia.
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e 3%
| química.
id
FÁ iaBikito
o Tio vi
30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia
e química.
31 — Serviços técnicos em edificações, 3%
eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações,
eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 — Serviços de desenhos técnicos. 2%
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço 5%
aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
34 — Serviços de investigações particulares, 5%
detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações
| particulares, detetives e congêneres.
35 — Serviços de reportagem, assessoria de 5%
imprensa, jórnalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria
de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 — Serviços de meteorologia. 5%
36.01 — Serviços de meteorologia.
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e 5%
manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas,
modelos e manequins.
38 — Serviços de museologia. 5%
38.01 — Serviços de museologia.
39 — Serviços de ourivesaria e lapidação. 5%
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação
(quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40 — Serviços relativos a obras de arte sob 5%
encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.

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