| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2853 de 28/12/2011 que autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, destinado à implantação de unidade industrial para a produção de bebidas e altera a Lei Municipal nº 2323 de 22/12/2003 que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza. |
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E sá RS o PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 2985, de 18 de dezembro de 2013. Altera a Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA, destinado à implantação de unidade industrial para a produção de bebidas e altera a Lei Municipal nº 2323, de 22/12/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2853/2011, retificando o imóvel objeto da autorização de doação, que passa a ser o seguinte: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos da cláusula de reversão, para a empresa SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., inscrita no CNPJ nº 61.186.888/0001-93, pessoa jurídica de direito privado, o imóvel, compreendido pela área de terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de igual a 225.869,43m?, (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove mil vírgula quarenta e três metros quadrados) perímetro igual a 2.580,85m situado no lugar denominado “Água Limpa”, município de Itabirito, dentro das seguintes divisas e confrontações: DATUM SAD-69, ocupado Área utilizável do Distrito industrial da BR-040, partimos do Ponto PO com coordenadas X= 607875.5395 e Y= 7762133.1591, percorrendo uma distancia de 326.26m até atingir o Ponto P1, do Ponto P1 com coordenadas X=607785.2314 e Y=7762446.6681, percorrendo a distancia de 6.63m até atingir o Ponto P2, do Ponto P2 com coordenadas X= 607791.7595 e Y= 7762447.8229, percorrendo a distancia de 8.03m até atingir o Ponto P3, do Ponto P3 com coordenadas X= 607789.7509 e Y=7762455.5946, percorrendo a distancia de 4.07m até atingir o Ponto P4, do Ponto P4 com coordenadas X= 607787.1537 e Y=7762458.7273, percorrendo a distancia de 4.89m até atingir o Ponto P5, do Ponto P5 com coordenadas X= 6077847925 e Y=7762463.0103, percorrendo a distancia de 242.59m até atingir o Ponto P6, do Ponto P6 com coordenadas X= 607717.6721 e Y=607717.6721, percorrendo a distancia de 38.60m até atingir o Ponto P7, do Ponto P7 com coordenadas X= 607755.4587 e Y=7762703.9984, percorrendo a distancia de 0.88m até atingir o Ponto P8, do Ponto P8 com coordenadas X= 607755.0999 e Y=7762704.8028, percorrendo a distancia de 35.01m até atingir o Ponto P9, do Ponto P9 com coordenadas X= 607785.3029 e Y=7762722.5006, percorrendo a distancia de 26.32m até atingir o Ponto P10, do Ponto P10 com coordenadas X= 607806.3138 e Y=7762738.3517, percorrendo a distancia de 163.77m até atingir o Ponto P11, do Ponto P11 com coordenadas X= de! RE 2a PREFEITURA DE ITABIRITO 607890.8687 e Y=7762878.6020, percorrendo a distancia de 3.86m até atingir o Ponto P12, do Ponto P12 com coordenadas X=607893.5991 e Y= 7762881.3338, percorrendo a distancia de 3.86m até atingir o Ponto P13, do Ponto P13 com coordenadas X= 607897.2917 e Y= 7762882.4664, percorrendo a distancia de 3.86m até atingir o Ponto P14, do Ponto P14 com coordenadas X= 607901.0843 e Y=7762881.7352, percorrendo a distancia de 15.84m até atingir o Ponto P15, do Ponto P15 com coordenadas X= 607915.7539 e Y= 7762875.7667, percorrendo a distancia de 9.85m até atingir o Ponto P16, do Ponto P16 com coordenadas X= 607925.1525 e Y=7762872.8149, percorrendo a distancia de 9.04m até atingir o Ponto P17, do Ponto P17 com coordenadas X=607933.9246 e Y= 7762870.6346, percorrendo a distancia de 14.99m até atingir o Ponto P18, do Ponto P18 com coordenadas X=607948.7159 e Y= 7762868.1432, percorrendo a distancia de 1.65m até atingir o Ponto P19, do Ponto P19 com coordenadas X= 607950.3573 e Y= 7762867.9602, percorrendo a distancia de 12.84m até atingir o Ponto P20, do Ponto P20 com coordenadas X= 607963.1736 e Y= 7762867.1028, percorrendo a distancia de 12.84m até atingir o Ponto P21, do Ponto P21 com coordenadas X= 607976.0170 e Y=7762867.3021, percorrendo a distancia de 2.52m até atingir o Ponto P22, do Ponto P22 com coordenadas X=607978.4902 e Y= 7762866.8382, percorrendo a distancia de 2.52m até atingir o Ponto P23, do Ponto P23 com coordenadas X= 607980.4232 e Y=7762865.2273, percorrendo a distancia de 2.52m até atingir o Ponto P24, do Ponto P24 com coordenadas X= 607981.3255 e Y= 7762862.87883, percorrendo a distancia de 88.32m até atingir o Ponto P25, do Ponto P25 com coordenadas X= 607991.3313 e Y=7762775.1314, percorrendo a distancia de 40.37m até atingir o Ponto P26, do Ponto P26 com coordenadas X= 608017.5092 e Y= 7762744.3976, percorrendo a distancia de 6.45m até atingir o Ponto P27, do Ponto P27 com coordenadas X=608018.2427 e Y=7762737.9880, percorrendo a distancia de 6.93m até atingir o Ponto P28, do Ponto P28 com coordenadas X= 608025.1696 e Y= 7762737.8659, percorrendo a distancia de 166.97m até atingir o Ponto P29, do Ponto P29 com coordenadas X= 608128.9680 e Y=7762607.0792, percorrendo a distancia de 17.44m até atingir o Ponto P30, do Ponto P30 com coordenadas X= 608142.5795 e Y=7762596.1834, percorrendo a distancia de 31.99m até atingir o Ponto P31, do Ponto P31 com coordenadas X= 608162.7034 e Y=7762571.3132, percorrendo a distancia de 28.03m até atingir o Ponto P32, do Ponto P32 com coordenadas X=608184.5180 e Y= 7762588.9160, percorrendo a distancia de 17.10m até atingir o Ponto P33, do Ponto P33 com coordenadas X= 608198.7673 e Y=7762598.3608, percorrendo a distancia de 3.07m até atingir o Ponto P34, do Ponto P34 com coordenadas X= 608201.1891 e Y= 7762600.2546, percorrendo a distancia de 186.0im até atingir o Ponto P35, do Ponto P35 com coordenadas X= 608315.7221 e Y=7762453.7030, percorrendo a distancia de 39.56m até atingir o Ponto P36, do Ponto P36 com coordenadas X= 608284.5562 e Y= 7762429.3462, percorrendo a distancia de 137.46m até atingir o Ponto P37, do Ponto P37 com coordenadas X=608369.0959 e Y=7762320.9617, percorrendo a distancia de 21.99m até atingir o Ponto P38, do Ponto P38 com coordenadas X= PREFEITURA DE À ITABIRITO 608359.4816 e Y= 7762301.1879, percorrendo a distancia de 22.91m até atingir o Ponto P39, do Ponto P39 com coordenadas X= 608347.3435 e Y=7762281.7575, percorrendo a distancia de 22.27im até atingir o Ponto P40, do Ponto P40 com coordenadas X= 608337.6339 e Y= 7762261.7205, percorrendo a distancia de 17.04m até atingir o Ponto P41, do Ponto P41 com coordenadas X= 608332.2448 e Y=7762245.5599, percorrendo a distancia de 23.61m até atingir o Ponto P42, do Ponto P42 com coordenadas X=608318.1271 e Y= 7762226.6330, percorrendo a distancia de 27.08m até atingir o Ponto P43, do Ponto P43 com coordenadas X= 6082911399 e Y=7762225.0396, percorrendo a distancia de 21.50m até atingir o Ponto P44, do Ponto P44 com coordenadas X= 608271.3174 e Y= 7762233.3695, percorrendo a distancia de 69.81m até atingir o Ponto P45, do Ponto P45 com coordenadas X=608222.5562 e Y=7762283.3280, percorrendo a distância de 71.49m até atingir o Ponto P46, do Ponto P46 com coordenadas X= 608188.5658 e Y= 7762346.2201, percorrendo a distancia de 26.36m até atingir o Ponto P47, do Ponto P47com coordenadas X=608181.8820 e Y= 7762371.7177, percorrendo a distancia de 5.37m até atingir o Ponto P48, do Ponto P48 com coordenadas X= 608178.5091 e Y=7762375.8963, percorrendo a distancia de 2.19m até atingir o Ponto P49, do Ponto P49 com coordenadas X= 608178.0594 e Y= 7762378.0402, percorrendo a distancia de 0.78m até atingir o Ponto P50, do Ponto P50 com coordenadas X= 608177.4248 e Y=7762378.4922, percorrendo a distancia de 2.08m até atingir o Ponto P571, do Ponto P51 com coordenadas X= 608176.6024 e Y= 7762380.4075, percorrendo a distancia de 0.46m até atingir o Ponto P52, do Ponto P52 com coordenadas X= 608176.3376 e Y=7762380.7891, percorrendo a distancia de 0.28m até atingir o Ponto P53, do Ponto P53 com coordenadas X= 608176.2657 e Y= 7762381.0571, percorrendo a distancia de 0.39m até atingir o Ponto P54, do Ponto P54 com coordenadas X=608175.9809 e Y=7762381.3230, percorrendo a distancia de 7.44m até atingir o Ponto P55, do Ponto P55 com coordenadas X= 608171.8032 e Y= 7762387.4765, percorrendo a distancia de 0.30m até atingir o Ponto P56, do Ponto P56 com coordenadas X=608171.6204 e Y=7762387.2350, percorrendo a distancia de 217m até atingir o Ponto P57, do Ponto P57 com coordenadas X=608169.4562 e Y=7762387.4138, percorrendo a distancia de 10.73m até atingir o Ponto P58, do Ponto P58 com coordenadas X=608161.6103 e Y=7762394.7373, percorrendo a distancia de 7.52m até atingir o Ponto P59, do Ponto P59 com coordenadas X=608154.1554 e Y=7762395.1590, percorrendo a distancia de 2.38m até atingir o Ponto P60, do Ponto P60com coordenadas X=608151.8189 e Y=7762394.7248, percorrendo a distancia de 0.38m até atingir o Ponto P67, do Ponto P61 com coordenadas X=608151.4611 e Y=7762394.8536, percorrendo a distancia de 15.59m até atingir o Ponto P62, do Ponto P62 com coordenadas X=608136.1928 e Y=7762391.7272, percorrendo a distancia de 1.86m até atingir o Ponto P63, do Ponto P63 com coordenadas X=608135.1798 e Y=7762390.1669, percorrendo a distancia de 21.11m até atingir o Ponto P64, do Ponto P64 com coordenadas X=608115.7038 e Y=7762382.0242, percorrendo a distancia de 22.54m até atingir o Ponto P65, do Ponto P65 com coordenadas dá PREFEITURA DE ITABIRITO “E (3 Rm | X=608095.6712 e Y=7762371.6988, percorrendo a distancia de 62.56m até atingir o Ponto P66, do Ponto P66 com coordenadas X=608038.2829 e Y=7762346.7810, percorrendo a distancia de 16.03m até atingir o Ponto P67, do Ponto P67 com coordenadas X=608022.5363 e Y=7762343.7814, percorrendo a distancia de 2.68m até atingir o Ponto P68, do Ponto P68 com coordenadas X=608021.0456 e Y=7762341.5582, percorrendo a distancia de 243m até atingir o Ponto P69, do Ponto P69 com coordenadas X=608019.1393 e Y=7762340.0466, percorrendo a distancia de 20:40 até atingir o Ponto P70, do Ponto P7O com coordenadas X=608001.8441 e Y=7762329.2319, percorrendo a distancia de 24.02m até atingir o Ponto P71, do Ponto P71 com coordenadas X=607988.3088 e Y=7762309.3913, percorrendo a distancia de 16.53m até atingir o Ponto P72, do Ponto P72 com coordenadas X=607971.9718 e Y=7762311.9010, percorrendo a distancia de 18.93m até atingir o Ponto P73, do Ponto P73 com coordenadas X=607955.0431 e Y=7762303.4341, percorrendo a distancia de 20.23m até atingir o Ponto P74, do Ponto P74com coordenadas X=607942 4963 e Y=7762287.5680, percorrendo a distancia de 18.53m até atingir o Ponto P75, do Ponto P75 com coordenadas X=607938.1162 e Y=7762269.5526, percorrendo a distancia de 1.20m até atingir o Ponto P76, do Ponto P76 com coordenadas X=607936.9182 e Y=7762269.4192, percorrendo a distancia de 6.15m até atingir o Ponto P77, do Ponto P77 com coordenadas X=607936.7963 e Y=7762263.2646, percorrendo a distancia de 9.48m até atingir o Ponto P78, do Ponto P78 com coordenadas X=607939.1728 e Y=7762254.0609, percorrendo a distancia de 39.40m até atingir o Ponto P79, do Ponto P79 com coordenadas X=607953.4133 e Y=7762217.3224, percorrendo a distancia de 25.68m até atingir o Ponto P80, do Ponto P80 com coordenadas X=607964.0423 e Y=7762193.9441, percorrendo a distancia de 32.80m até atingir o Ponto P81, do Ponto P81 com coordenadas X=607976.6140 e Y=7762163.6042, percorrendo a distancia de 2.24m até atingir o Ponto P82, do Ponto P82com coordenadas X=607978.3477 e Y=607978.3477, percorrendo a distancia de 20.17m até atingir o Ponto P83, do Ponto P83com coordenadas X=607958.6192 e Y=7762166.3829, percorrendo a distancia de 57.57m até atingir o Ponto P84, do Ponto P84 com coordenadas X=607906.7353 e Y=7762141.4272, percorrendo a distancia de 0.78m até atingir o Ponto P85, do Ponto P85 com coordenadas X=607907.0425 e Y=7762140.7144, percorrendo a distancia de 32.40m até atingir o Ponto PO, fechando o polígono que descreve a área de uso do Memorial descritivo baseado no projeto georeferenciado em SAD-69. Ar. 2º - Fica alterada a alínea “g” do Art. 3º da Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: g. Envidar seus melhores esforços para alcançar, no Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus estabelecimentos e/ou sociedades subsidiárias, controladas, controladoras, ligadas ou relacionadas, o seguinte faturamento: R$1.221.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e um milhões de reais) em 2012; R$1.288.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e oito Ed PREFEITURA DE ARMA ITABIRITO milhões de reais) em 2013 e R$1.359.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e cinquenta e nove milhões de reais) no ano de 2014 em diante, observado o limite de prazo previsto no caput do Art. 3º. Art. 3º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 2853, de 28/12/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: : “Art. 4º - Como benefícios à implantação de sua planta industrial, o “va também concederá à SPAL o seguinte tratamento tributário: I- Benefício de isenção do IPTU durante o período de 10 (dez) anos, contados do início da operação da implantação do empreendimento; !l- Benefício de isenção do ISSQN para os serviços listados no parágrafo único deste artigo, contratados pela donatária, necessários à instalação de sua planta industrial, durante o período máximo de 02 (dois anos), contados da data da publicação desta Lei; !ll- Isenção da tarifa de tratamento de esgoto durante o período em que tal tratamento for realizado pela própria SPAL; IV- Isenção da taxa de licença para execução de obras que porventura incida sobre a construção do empreendimento; V- Isenção da taxa de licença de localização e funcionamento pelo período de 10 (dez) anos contados do início da operação do empreendimento.” Parágrafo Único - Os serviços a que se refere o inciso Il deste artigo são os serviços previstos nos itens 7.02, 7.04 e 7.05, constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 2323, de 22/12/2008. Art. 4º - Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993, nos termos do Anexo Unico desta Lei. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2207, de 26 de novembro de 2011. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no Art. 4º, que entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 deidezembro de 2018. Alexandey Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ai E ITABIRITO Eu ANEXO ÚNICO ISS ALÍQUOTA TLLF/ano % sobre a UPFI 1 — Serviços de informática e congêneres. 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 — Programação. 1.03 — Processamento de dados e congêneres. 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 3% 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 — Serviços de pesquisas e 2% desenvolvimento de qualquer natureza. 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02 — Exploração de salões de festas, 5% centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de | qualquer natureza. 3.04 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 — Medicina e biomedicina. “q À EMI maBisiro Tb 4.02 — Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 — Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 — Instrumentação cirúrgica. 4.05 — Acupuntura. 4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 — Serviços farmacêuticos. 4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 — Nutrição. 4.11 — Obstetrícia. 4.12 — Odontologia. 4.13 — Ortóptica. 4.14 — Próteses sob encomenda. 4.15 — Psicanálise. 4.16 — Psicologia. 4.17 — Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 — Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 — Hospitais, clínicas, ambulatórios, viy PREFEITURA DE À ITABIRITO STA o prontos-socorros e congêneres, na área 3% veterinária. 5.03 — Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 — Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de | qualquer espécie. 5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 — Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, | pedicuros e congêneres. 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, 2% depilação e congêneres. 6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 — Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7 -— Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 — Engenharia, agronomia, 2% agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, 5% escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos PREFEITURA DE À ITABIRITO organizacionais e outros, relacionados com 3% obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 — Demolição. 3% 7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estrádas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de 5% mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de 2% gesso e congêneres, com material fornecido | pelo tomador do serviço. 7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e 2% lustração de pisos e congêneres. 7.08 — Calafetação. 2% 7.09 — Varrição, coleta, remoção, 5% incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação 3% de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 — Decoração e jardinagem, inclusive 3% corte e poda de árvores. 7.12 — Controle e tratamento de efluentes 3% de qualquer natureza e de agentes físicos, | químicos e biológicos. 713 - Dedetização, desinfecção, 2% desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 — Florestamento, reflorestamento, 5% semeadura, adubação e congêneres. 7.15 — Escoramento, contenção de encostas 5% e serviços congêneres. 7.16 — Limpeza e dragagem de rios, portos, 5% canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17 — Acompanhamento e fiscalização da 5% execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 | - —Aerofotogrametria (inclusive 3% interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, | geofísicos e congêneres. Tr PREFEITURA DE É ITABIRITO 719 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5% 7.20 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2% 8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3% 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence- service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 — Guias de turismo. 5% 10 — Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de lanos de previdência privada. 10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 — Agenciamento, corretagem ou 2% “gay ENA iraBirito RR To va intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 — Agenciamento marítimo. 10.07 — Agenciamento de notícias. 10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 — Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 — Distribuição de bens de terceiros. 11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 — Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 4% 11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 — Espetáculos teatrais. 12.02 — Exibições cinematográficas. 12.03 — Espetáculos circenses. 12.04 — Programas de auditório. 12.05 — Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 — Boates, taxi-dancing e congêneres. 4% 12.07 —Shows, ballet, danças, desfiles, q bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 — Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 — Corridas e competições de animais. 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a | participação do espectador. 12.12 — Execução de música. 12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, E PREFEITURA DE É ITABIRITO A concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 — Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 — Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 — Recreação e animação, inclusive eim festas e eventos de qualquer natureza. 13 — Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 2% 13.02 — Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.04 — Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 — Assistência técnica. 14.03 — Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 — Recauchutagem ou regeneração de | pneus. 14.05 — Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material | por ele fornecido. 3% PREFEITURA DE É ITABIRITO 14.07 — Colocação de molduras e congêneres. 14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 — Tinturaria e lavanderia. 14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 — Funilaria e lanternagem. 14.13 — Carpintaria e serralheria. 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por | quem de direito. 15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e 5% equipamentos em geral. 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos —- CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 - Acesso, movimentação, nu vid PREFEITURA DE ER) ITABIRITO Ro atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 — Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 — Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a PREFEITURA DE ii À ITABIRITO E operações de câmbio. 15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 — Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 — Serviços de transporte de natureza municipal. 4% 17 — Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 — Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 — Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 2% o PREFEITURA DE do | ITABIRITO 17.05 —- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 4% 17.06 — Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 - (VETADO) 17.08 — Franquia (franchising). 17.09 — Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 —- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 — Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 — Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 — Leilão e congêneres. 17.14 — Advocacia. 17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 — Auditoria. 17.17 — Análise de Organização e Métodos. 17.18 — Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 — Estatística. 17.22 — Cobrança em geral. 17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2% 18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção 2% PREFEITURA DE E À ITABIRITO a e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 5% 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas | operações, logística e congêneres. 5% 21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 22 — Serviços de exploração de rodovia. 22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 5% PREFEITURA DE io À ITABIRITO RD capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de | permissão ouem — normas oficiais. 23 — Serviços de programação e 2% comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 2% 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros 3% adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 — Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 — Planos ou convênio funerários. 25.04 — Manutenção e conservação de | jazigos e cemitérios. 26 — Serviços de coleta, remessa ou 3% entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;courrier e congêneres. 27 — Serviços de assistência social. 2% 27.01 — Serviços de assistência social. 28 — Serviços de avaliação de bens e 4% serviços de qualquer natureza. 28.01 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 — Serviços de biblioteconomia. 2% 29.01 — Serviços de biblioteconomia. 30 — Serviços de biologia, biotecnologia e 3% | química. id FÁ iaBikito o Tio vi 30.01 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 — Serviços técnicos em edificações, 3% eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 — Serviços de desenhos técnicos. 2% 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço 5% aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 — Serviços de investigações particulares, 5% detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações | particulares, detetives e congêneres. 35 — Serviços de reportagem, assessoria de 5% imprensa, jórnalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 — Serviços de meteorologia. 5% 36.01 — Serviços de meteorologia. 37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e 5% manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 — Serviços de museologia. 5% 38.01 — Serviços de museologia. 39 — Serviços de ourivesaria e lapidação. 5% 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 — Serviços relativos a obras de arte sob 5% encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda.