| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder transporte gratuito para dependentes químicos para fins de internação em clínica especializada para tratamento e dá outras providências. |
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1) À PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3022, de 08 de setembro de 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder transporte gratuito para dependentes químicos para fins de internação em clínica especializada para tratamento e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a realizar transporte gratuito de dependentes químicos para internação em clínica especializada em tratamento de dependentes. 8 1º - A autorização para utilização do transporte, previsto no caput, poderá ser estendida a um acompanhante ou aos responsáveis legais no momento da internação e ao final do tratamento. 8 2º - Durante o período de internação, a Administração Pública Municipal poderá disponibilizar transporte aos responsáveis legais para visitas ao internado em intervalos periódicos mensais. Art. 2º - O transporte gratuito é preferencialmente ofertado para dependentes que já estão em tratamento em unidades públicas de atendimento ou por qualquer entidade privada que integre a Rede Municipal de Atenção ao Usuário de Alcool e outras Drogas. Parágrafo Único - Em caso do dependente não está inserido na Rede de Atenção ao Usuário de Alcool e outras Drogas, a autorização do transporte gratuito fica a cargo da Administração Pública, caso identifique a urgência da internação. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contado da data da publicação. Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL am.