| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 2012 |
| Date | 2012-04-26 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE | I ITABIRITO LEI Nº 2866, de 26 de abril de 2012. “Abre Crédito Adicional Especial para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2012, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para acobertar as despesas com o Sistema de Esgotamento Sanitário, conforme dotação abaixo discriminada: Classificação: Poder Executivo PROGRAMATICA ECONÔMICA VALOR 02.010.001 — 17.512.0116.1518 44.90.51.03 R$ 2.500.000,00 DPTO DE OBRAS E CONSTR/CONSERV/ SIST. OBRAS/INSTALAÇÃO ENGENHARIA ESGOT. SANITARIO INDUSTRIAL Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender Crédito Especial são decorrentes do respectivo convênio que se trata desta abertura do crédito, visando atender o Sistema de Esgotamento Sanitário dos Bairros “Quintas dos Inconfidentes” e “Marzagão”. Art. 3º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2750 de 14 de dezembro de 2009 do Plano Plurianual 2010 a 2013 para atender as exigências para a execução do Convênio nº 0114/11, firmado entre o Município de Itabirito e a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde). Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de abril de 2012. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNCIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-xxxx - xxxxEpmi.mg.gov.br