| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3026 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Dia Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais e dá outras providências. |
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dy LEMA iraBiriro ns AsINtO vi LEI Nº 3026, de 19 de setembro de 2014. Dispõe sobre o Dia Municipal de Incentivo à Prática de Artes Marciais e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de incentivo à Prática de Artes Marciais, a ser comemorado no dia 08 de setembro. Art. 2º - A data poderá ser comemorada com programações que incluam estas práticas em suas diversas modalidades, com apresentações em praças públicas, concursos entre os participantes das academias, outdoors para divulgação dos eventos, stands para exposição da história das Artes Marciais, bem como homenagens a professores e alunos. Art. 3º - Incube as Secretarias Municipais competentes, responsabilidades para promoção, divulgação dos eventos na data, criação das estruturas e todo o suporte necessário para que o evento ocorra de maneira abrangente e positiva. Parágrafo Único — Para realização destas atividades o Município deverá utilizar das estruturas já existentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de setembro 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL