| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. |
| native_id | 1564 |
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LEA iriBiriro Cpo LEI Nº 3027, de 01 de outubro de 2014. Institui a Semana Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Desenvolvimento Econômico, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto. Art. 2º - A Semana Municipal de Desenvolvimento Econômico têm por objetivos: |. Promover a diversificação das atividades econômicas de Itabirito e região, oportunizando o encontro entre potenciais empreendedores, indústrias, prestadores de serviços, comércio e Turismo; Il. Promover o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento sustentável do município; ll. Despertar nos empresários, investidores e a sociedade em geral a importância da região e seus municípios, e as oportunidades de negócios no contexto de desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais e do Brasil; IV. Atrair novos investidores, empresas e indústrias para o município de Itabirito e região; V. Oferecer capacitação empresarial e orientação técnica aos empreendedores e empresários das micro e pequenas empresas do município, induzindo a novas práticas de gestão; VI. Realizar debates e discussões sobre o cenário econômico e as tendências de mercado, a fim de atualizar e fomentar o empresariado na tomada de decisões; VII. Incentivar a capacitação e a qualificação da mão de obra. Art. 3º - A promoção da Semana de Desenvolvimento Econômico ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de À EMA irigifiro iso arenosa Desenvolvimento Econômico, que poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, com entidades de classe e da sociedade civil organizada, para a realização da Semana. Art. 4º - A Semana Municipal de que trata a presente Lei será incluída no calendário oficial de eventos do Município. Art. 5º - A Semana de Desenvolvimento Econômico deverá incluir, entre outras, as seguintes atividades: l. Cursos e palestras que promovam a capacitação dos empreendedores empresários; Il. Feira das empresas do Comércio, Indústria, Prestação de Serviços, Agropecuária e Turismo; Ill. Painéis de Oportunidades e Rodadas de Negócios; Iv. Seminários e Workshop; V. Treinamentos e Consultorias Técnicas, VI. Cursos e palestras que promovam a capacitação dos colaboradores do Comércio, Indústria, Prestação de Serviços, Agropecuária e Turismo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de outubro 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL