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norma nº 3027/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3027 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaInstitui a Semana Municipal de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
native_id1564

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Cpo
LEI Nº 3027, de 01 de outubro de 2014.
Institui a Semana Municipal de
Desenvolvimento Econômico e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Desenvolvimento
Econômico, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2º - A Semana Municipal de Desenvolvimento Econômico têm
por objetivos:
|. Promover a diversificação das atividades econômicas de Itabirito e
região, oportunizando o encontro entre potenciais
empreendedores, indústrias, prestadores de serviços, comércio e
Turismo;
Il. Promover o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento
sustentável do município;
ll. Despertar nos empresários, investidores e a sociedade em geral a
importância da região e seus municípios, e as oportunidades de
negócios no contexto de desenvolvimento socioeconômico de
Minas Gerais e do Brasil;
IV. Atrair novos investidores, empresas e indústrias para o município
de Itabirito e região;
V. Oferecer capacitação empresarial e orientação técnica aos
empreendedores e empresários das micro e pequenas empresas
do município, induzindo a novas práticas de gestão;
VI. Realizar debates e discussões sobre o cenário econômico e as
tendências de mercado, a fim de atualizar e fomentar o
empresariado na tomada de decisões;
VII. Incentivar a capacitação e a qualificação da mão de obra.
Art. 3º - A promoção da Semana de Desenvolvimento Econômico
ficará a cargo do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
À EMA irigifiro
iso arenosa
Desenvolvimento Econômico, que poderá celebrar convênios com órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, com entidades de classe e da
sociedade civil organizada, para a realização da Semana.
Art. 4º - A Semana Municipal de que trata a presente Lei será
incluída no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 5º - A Semana de Desenvolvimento Econômico deverá incluir,
entre outras, as seguintes atividades:
l. Cursos e palestras que promovam a capacitação dos
empreendedores empresários;
Il. Feira das empresas do Comércio, Indústria, Prestação de
Serviços, Agropecuária e Turismo;
Ill. Painéis de Oportunidades e Rodadas de Negócios;
Iv. Seminários e Workshop;
V. Treinamentos e Consultorias Técnicas,
VI. Cursos e palestras que promovam a capacitação dos
colaboradores do Comércio, Indústria, Prestação de Serviços,
Agropecuária e Turismo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de outubro 2014.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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