| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itabirito a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG – o imóvel que especifica, autoriza a transferir as atividades administrativas, operacionais, didáticas e de pesquisa do Centro de Educação Tecnológica de Itabirito - CET-CEFET ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG e dá outras providências. |
| native_id | 1567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ÁE irigisiro presos LEI Nº 3032, de 01 de outubro de 2014. “Autoriza o Município de Itabirito a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG — o imóvel que especifica, autoriza a transferir as atividades administrativas, operacionais, didáticas e de pesquisa do Centro de Educação Tecnológica de Itabirito - CET-CEFET - ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Itabirito autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, CNPJ nº 10.626.896/0001-72, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criada nos termos da Lei nº. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, um imóvel com área de 4.000 m? (quatro mil metros quadrados), bem como edificação nele construída, com área de 3.694,10 m? (três mil seiscentos e noventa e quadro metros e 10 decímetros quadrados), situado no bairro Santa Efigênia, registrado sob o nº 14.215, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito. Parágrafo Único - O imóvel objeto da doação de que trata o caput destina-se à instalação de campus Avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG - com o objetivo de oferecer educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Art. 2º - Fica autorizada, nos termos de regulamento, a transferência das atividades administrativas, operacionais, didáticas e de pesquisa do Centro de Educação Tecnológica de Itabirito - CET-CEFET - ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG. Parágrafo Único - Fica autorizada a cessão de servidores dos quadros permanentes do Município ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG, mediante convênio e ato administrativo, na forma da legislação municipal. Art. 3º - O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se, findo o prazo de 06 (seis) meses contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º ou ainda for lhe dada destinação diferente da prevista na presente Lei. 7” ITABIRITO i apro À PREFEITURA DE Parágrafo Único - Deverá constar da Escritura Pública de doação que imóvel torna- se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, sob pena de anulação da doação e sua consequente reversão do imóvel ao Patrimônio Público do Município. Art. 4º - A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 3º, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG não houver procedido ao registro do imóvel. Art. 5º - Fica o Município autorizado a desapropriar, mediante acordo ou procedimento judicial, área de terreno de 4.656,70 m? (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis metros e setenta decimetros quadrados), situado na Rua Capitão Serafim, conforme divisas e confrontações constantes do registro do imóvel, conforme matrícula nº 5015, fls. 1 do Livro 2, do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito. Parágrafo Único - O imóvel de que trata o caput destina-se à posterior doação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais — IFMG -, visando à construção das instalações de ampliação do campus. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de,outubro de 2014. Alexander va Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL