| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | Cria o Mercado Municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3039, de 07 de novembro de 2014. Cria o Mercado Municipal de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Mercado Municipal de Itabirito, denominado “Nem do Roldão”, localizado na Rua Eurico Rodrigues, nº 486, Bairro Praia, com o objetivo de fomentar a produção agrícola e o abastecimento no Município. Parágrafo Único — O Projeto Arquitetônico com as plantas do Mercado Municipal de Itabirito constituem os anexos da presente Lei. Art. 2º - Fica instituída a permissão onerosa de espaço público como forma de utilização por particulares dos espaços comerciais existentes no Mercado Municipal de Itabirito, na forma disciplinada por esta Lei e regulamentos posteriores. Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar contrato de permissão de uso remunerado do Mercado Municipal de Itabirito, em sua integralidade, ficando a administração de todo o complexo delegado ao Permissionário; ou celebrar o referido contrato individualizando cada uma das áreas passíveis de exploração, conforme a conveniência para a Administração Pública. $ 1º - A permissão onerosa de uso dos espaços comerciais do Mercado Municipal de Itabirito deve ser precedida de licitação, observados os ramos de atividades pertinentes definidos em regulamento específico, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. 82º - O prazo da permissão de uso de que trata o “caput” deste artigo é de no máximo 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 4º - Cabe ao Executivo Municipal, por meio de Decreto, regulamentar a presente Lei e disciplinar a disposição e a destinação dos espaços comerciais, as atividades e o funcionamento do Mercado Municipal de Itabirito. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Itabirito, 07 de novembro de 2014. MA — Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG » 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteQpmi.mg.gov.br