| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de 2013, que denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, neste Município. |
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REFEITURA DE TABIRITO LEI Nº 3044, de 19 de novembro de 2014. Altera a Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de 2013, que denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata no Município de Itabirito, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro”. Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º = |, me OIE IV. Iluminação de prédios públicos e/ou. monumentos históricos com temas de campanhas estaduais e nacionais”; Parágrafo Único - Fica a Administração Municipal autorizada a aderir a campanha “Novembro Azul”, podendo iluminar durante todo o mês de novembro, prédios públicos na cor azul, como forma de despertar a população para a prevenção do câncer de próstata. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2014. AlexandeySilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4021 - gabineteepmi.ms.gov.br