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norma nº 3044/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3044 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de 2013, que denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, neste Município.
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REFEITURA DE
TABIRITO
LEI Nº 3044, de 19 de novembro de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de
2013, que denomina Semana Municipal de Prevenção
ao Câncer de Próstata, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de
Próstata no Município de Itabirito, a ser realizada anualmente na última semana
do mês de novembro”.
Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal nº 2966, de 14 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º =
|, me OIE
IV. Iluminação de prédios públicos e/ou. monumentos históricos com temas de
campanhas estaduais e nacionais”;
Parágrafo Único - Fica a Administração Municipal autorizada a aderir a campanha
“Novembro Azul”, podendo iluminar durante todo o mês de novembro, prédios públicos na
cor azul, como forma de despertar a população para a prevenção do câncer de próstata.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2014.
AlexandeySilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
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