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norma nº 3045/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3045 / 2014
Date 2014-11-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2965, de 14 de novembro de 2013, que denomina Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, neste Município.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 3045, de 19 de novembro de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 2965, de 14 de novembro de
2013, que denomina Semana Municipal de Prevenção
ao Câncer de Mama, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2965, de 14 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama no
Município de Itabirito, a ser realizada anualmente na última semana do mês de
outubro”.
Art. 2º - O art. 3º da Lei Municipal nº 2965, de 14 de novembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Att. 3º - mn
Danni anna nani nana nana
V. Iluminação de prédios públicos e/ou monumentos . históricos com temas de
campanhas estaduais e nacionais”;
Parágrafo Único - Fica a Administração Municipal autorizada a aderir a campanha
“Outubro Rosa”, podendo iluminar durante todo o mês de outubro prédios públicos na cor
rosa, como forma de despertar a população para a prevenção do câncer de mama.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de novembro de 2014.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG +» 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
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