| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Denomina o Beco já existente localizado na Rua José Benedito, em frente ao CEFET, como Beco Levindo Augusto Gouveia, no Bairro Santa Efigênia, neste município. |
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À EM iraginiro ni imrenTo Gs LEI Nº 3047, de 28 de novembro de 2014. Denomina o Beco já existente localizado na Rua José Benedito, em frente ao CEFET, como Beco Levindo Augusto Gouveia, no Bairro Santa Efigênia, neste município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Beco Levindo Augusto Gouveia, localizado neste município na Rua de mesmo nome, no Bairro Santa Efigênia, entre os nºs. 108 e 120. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, TELEMAR, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de outubro de 2014. AlexandefSilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL ev 873m) altitudeido ponto de visão" 1.08 km