| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Altera da redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 2960, de 23 de outubro de 2013, que estima a Receita e fixa a despesa para o Orçamento de 2014 do Município de Itabirito - MG. |
| native_id | 1581 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
“dy LE pasisito poços LEI Nº 3048, de 01 de dezembro de 2014. Altera da redação do inciso | do art. 2º da Lei nº 2960, de 23 de outubro de 2013, que estima a Receita e fixa a despesa para o Orçamento de 2014 do Município de Itabirito - MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso | do artigo 2º da Lei nº 2960, de 23 de outubro de 2013, que estima a Receita e fixa a despesa para o Orçamento de 2014 do Município de Itabirito — MG, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º -(...) I. Abrir créditos adicionais suplementares até 47% (quarenta e sete por cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso | da Lei 4.320/64 por meio de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, conforme artigo 43, $ 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64, não incluído neste percentual os créditos adicionais suplementares relativos às despesas de pessoal, juros e amortização da dívida; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 dezembro de 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL