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norma nº 3051/2014

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3051 / 2014
Date 2014-12-01
EmentaInstitui no Município de Itabirito – MG, o dia 20 de novembro, como “Dia da Consciência Negra”.
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LEI Nº 3051, de 16 de dezembro de 2014.
Institui no Município de Itabirito — MG, o dia 20 de
novembro, como “Dia da Consciência Negra”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito, o dia 20 de novembro como “Dia
da Consciência Negra”.
Art. 2º - Em comemoração à “Semana da Consciência Negra”, instituída pela Lei
Municipal nº 2289, de 03 de setembro de 2003, a Câmara Municipal promoverá,
anualmente, no dia 20 de novembro, a realização de uma Sessão Especial, celebrando o
“Dia da Consciência Negra”, em homenagem à luta e história de “Zumbi — Um grande
Herói Nacional.
Art. 3º - A sessão especial da Câmara Municipal de que trata o Art. 2º desta Lei,
fará parte das programações da Semana da Consciência Negra, integrando o calendário
Oficial de Eventos da Cidade de Itabirito — MG.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 2014.
Alexander Sjlva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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