| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2014 |
| Date | 2014-12-01 |
| Ementa | Institui no Município de Itabirito – MG, o dia 20 de novembro, como “Dia da Consciência Negra”. |
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“ad LE rigiito Tprroaçs LEI Nº 3051, de 16 de dezembro de 2014. Institui no Município de Itabirito — MG, o dia 20 de novembro, como “Dia da Consciência Negra”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito, o dia 20 de novembro como “Dia da Consciência Negra”. Art. 2º - Em comemoração à “Semana da Consciência Negra”, instituída pela Lei Municipal nº 2289, de 03 de setembro de 2003, a Câmara Municipal promoverá, anualmente, no dia 20 de novembro, a realização de uma Sessão Especial, celebrando o “Dia da Consciência Negra”, em homenagem à luta e história de “Zumbi — Um grande Herói Nacional. Art. 3º - A sessão especial da Câmara Municipal de que trata o Art. 2º desta Lei, fará parte das programações da Semana da Consciência Negra, integrando o calendário Oficial de Eventos da Cidade de Itabirito — MG. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 2014. Alexander Sjlva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL