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norma nº 3091/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3091 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaDenomina Rua Flor de Laranjeira, a Rua "H", do Bairro Dona Luizinha, neste Município.
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LEI Nº 3091, de 11 de agosto de 2015.
Denomina Rua Flor de Laranjeira, a Rua "H",
do Bairro Dona Luizinha, neste Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Flor de Laranjeira, a Rua "H", do Bairro Dona
Luizinha, neste Município.
8 1º - Considera-se:
a) Rua "Hº do referido bairro, a rua sem saída, que faz esquina com a Rua Flor
de Seda.
Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a
devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, Companhias Telefônicas, Correios e
demais órgãos que se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de agosto de 2015.
Alexander/Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
0-000 | Jabirito » Minas Gerais.

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