| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno à Associação Comunitária do Bairro Gutierrez e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3098, de 02 de setembro de 2015. “Autoriza a doação de terreno à Associação Comunitária do Bairro Gutierrez e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a doação à Associação Comunitária do Bairro Gutierrez, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 04.194.110/0001-92, da área de terreno correspondente a 1.000,29 m? (Hum mil e vinte e nove metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito - MG, localizada em região com infraestrutura completa e fácil acesso, situada no Bairro Gutierrez, à Rua Antúrio, s/nº, nesta cidade de Itabirito/MG, desapropriada através do Decreto Municipal nº 10497, de 28 de novembro de 2014, conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável, Registrada no Livro nº 189, às Fis. 058 a 060 v., do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, constante do Anexo | desta Lei. Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo destinar-se-á à construção da sede própria da Associação Comunitária do Bairro Gutierrez, com vistas a que esta desenvolva trabalho de formação cultural, moral e social, além de outras atividades que visem à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Art. 2º - Conforme laudo avaliatório constante do Anexo Il da presente Lei, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação, instituída pela Portaria nº 5734, de 02 de setembro de 2013, o imóvel objeto da presente doação encontra-se avaliado em R$ 97.437,00 (noventa e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais). Art. 3º - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em garantia de qualquer dívida, empréstimos ou compromissos. Art. 4º - O terreno doado será revertido ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso o donatário não construa nele a sua sede no prazo de 03 (três) anos, a contar da vigência desta Lei, ou não cumpra suas atividades e finalidades estatutárias, a qualquer tempo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de setembro de 2015. Alexandey'Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL EM ITABIRITO Av; Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Ge VE PREFEITURA DE Lai ITABIRITO ANEXO | Escritura Pública de Desapropriação Amigável nad E A, ITABIRITO . Av: Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerai doe 4 , REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTORIO ILDEFONSO 2º Oficio de Notas - Itabirito/MG Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincoln Ildefonso Guimanies da Sítua SUBSTITUTA Livro nº 189, fls. 058 à 060v. deste Cartório do 2º Ofício- Notas Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, etc. 1º (PRIMEIRO) TRASLADO SERVIÇO NOTARIAL DO 2º OFÍCIO ESCRITURA PÚBLICA DE Lincoln Ildsfosso Guimarãos da Silva Tabelião Titular “ Pua Raso Conçavas enem ue) DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, na tro — ltaixito - MG Toletax: (31) 3561-2802 ppa forma que segue: SAIBAM quantos virem esta pública escritura de desapropriação amigável, que aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro, do ano de 2014 (dois mil e quatorze), em cartório, nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber: como outorgante expropriante: FABIANO RIBEIRO RAMOS, brasileiro, solteiro, maior, publicitário, portador da C.l. M- 7.110.679 — SSP/MG e do C.P.F. de nº 031.998.896-11, residente e domiciliado na cidade de Florianópolis/SC, à Rua Vista do Sol, nº 103, casa 02, bairro Campeche, neste ato, representado por seu bastante procurador: HUMBERTO DA SILVA RAMOS, brasileiro, casado, técnico de futebol, portador da C.I. M-1.111.956 - SSP/MG e do C.P.F. de nº 109.909.846-72, residente e domiciliado na cidade de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Itabirito/MG Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincatm Ildefonso Guimarães da Sítua SUBSTITUTA Nova Lima/MG, à Rua das Bromélias, nº 1.010, Condomínio Vilage Terrasse; tudo conforme procuração pública lavrada às fls. 289 (duzentos e oitenta e nove), do Livro nº 040 (quarenta), do Cartório do Distrito de Campeche, município de Florianópolis/ SC, cuja cópia fica devidamente arquivada neste Cartório. E, como outorgado expropriado: MUNICÍPIO DE ITABIRITO, inscrito no C.G.C./MF 18.307.835/0001-54, neste ato, devidamente representado pelo Prefeito Municipal na pessoa do Exmo. Sr. ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, prefeito municipal, portador da Cl. M- 4.017.677 — SSP/MG do C.P.F. de nº. 377.935.786-00, residente nesta cidade de Itabirito/MG. Pessoas conhecidas pelas próprias de que trato e dou fé. E, pelo outorgante, por seu representante legal, me foi dito que possui livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou hipoteca, o seguinte imóvel situado neste município de Itabirito/MG, a saber: Uma área de terreno urbano com 1000,29m? (hum mil metros e vinte e nove decimetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior com, 29.941,66m? (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situada no Bairro “Matozinhos”, zona urbana desta cidade de Itabirito/MG, tendo a área geral as seguintes divisas e confrontações: pela frente com a Rua Vitória Régia; lado esquerdo com terreno de propriedade de Andrea de Jesus Ribeiro Fernandes e Alexandre Ribeiro; fundos com a Rua das Fortências; e lado direito a quem pertencer. Havido conforme registro nº 01, averbação 02, da matrícula 12.613, fls.01, do livro 02, de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Oficio «le Notas - Itabirito/MG Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - Sl. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincatr Ildefonso Guimanies da Situ SUBSTITUTA Itabirito/MG. E, pelo outorgado, por seu representante legal, me foi dito que, o imóvel, acima mencionado, destina-se à construção do Salão Comunitário do Bairro Gutierrez; que o outorgado ofereceu a quantia de R$ 97.437,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais), o que foi aceito pelo expropriado, o pagamento será feito mediante transferência eletrônica ou: depósito bancário, a crédito da conta corrente de titularidade de DANIELA RIBEIRO RAMOS, Agência: 2922, Conta corrente: 171-2, Caixa Econômica Federal, servindo a última de quitação geral de todo o recebimento. Os Valores a serem pagos correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Que, de comum acordo, as partes resolveram ultimar a desapropriação amigável por escritura, transferindo o outorgante ao outorgado o domínio, posse, direito e ação que ele possuía sobre o imóvel desapropriado. Pelo outorgante, por seu representante legal, ainda me foi dito que nenhum direito de terceiro e pessoal ou real, ficará prejudicado com a alienação do imóvel, e consequente recebimento da indenização, declaração feita sob as penas da lei, e que, inteiramente pago, como se acha do valor do imóvel desapropriado, obriga-se, por eles, seus herdeiros ou sucessores, a nada mais pedirem ao outorgado, nem dele reclamar, com fundamento nesta desapropriação, que por este meio se ultima e liquida, com conformidade de ambas as partes. Pelo outorgado, por seu representante legal, me foi dito que aceitava esta escritura em todos seus termos. Emitida a declaração sobre operação imobiliária. Avaliação feita pela Prefeitura Municipal local no valor de R$ 97.437,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais). “DECRETO Nº10497, de 28 de novembro de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTORIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Itabirito/MG Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - SI. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincata Itdefonsa Guimarães da Sítua SUBSTITUTA 2014. Declara de utilidade pública área de terreno para fins de desapropriação. O Prefeito Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 61, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Art. 5º, “m” e Art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou por procedimento judicial, um lote de terreno com área de 1.000,29 m?, topografia em declive, localizado em região com infra-estrutura completa e fácil acesso, situado no Bairro Gutierrez, na Rua Anturnio, s/nº, nesta cidade de Itabirito/MG, conforme Certidão de Matrícula nº 12.613, às fl. 1, do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, pertencente a Fabiano Ribeiro Ramos. Art. 2º - O terreno será desapropriado para atender a finalidade de construção de Salão: Comunitário no Bairro Gutierrez. Art. 3º - O valor ofertado a título de indenização ao expropriado, conforme Laudo Avaliatório apresentado pela Comissão Municipal de Avaliação instituída pela Portaria nº 5734, de 02 de setembro de 2013, corresponde ao importe de R$97.437,00 (Noventa e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais), segue anexo. Art. 4º - O valor a ser pago ao expropriado correrá por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de novembro de 2014. Alexander Silva Salvador de Oliveira - Prefeito Municipal.” Assim o disseram, dou fé, lavrei este instrumento que sendo lhes lido em voz alta, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ITABIRITO MINAS GERAIS CARTÓRIO ILDEFONSO 2º Ofício de Notas - Itabirito/MG Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59 - St. 05 - Centro. Telefax: (031) 3561-2692 TITULAR Lincoln Ildefonso Guimanâes da Sítua SUBSTITUTA aceitaram e assinam comigo Tabelião que a escrevi, assino e dou fé. Lincoln Ildefonso Guimarães da Silva. Itabirito, 22 de Dezembro de 2014. (pp) HUMBERTO DA SILVA RAMOS; ALEXANDER SILVA SALVADOR DE N BRASA HDESASHSESKSESESE AEK SE Dt DktDkDE=A>8=>E=4* SERVIÇO NOTARIAL DO 2º orício t Lincoln lideionso Guimarãos da Silva Tabelião Tituiar Rua Rosailno Gençalvos Magelhãos, 59 - LI. 5 Centro — ltabiáto - MO Tolmax: (31) 3561-252 H é : PREFEITURA DE A. ITABIRITO E ANEXO II Laudo Avaliatório Ê he * prererTURA DE Ê PEN ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais LBA) mABiritO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO PORTARIA Nº. 5734 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Objeto da avaliação: Um lote de terreno com área de 1.000,29m?, localizado no Bairro Gutierrez, na Rua Anturnio, s/nº, nesta cidade de Itabirito - MG. Características do Imóvel: Trata-se de um lote com área de 1.000,29m?, topografia em declive, localizado em região com infra-estrutura completa e fácil acesso. Objetivo: Laudo de avaliação para permuta. Proprietário (a): Humberto Ramos. Fatores Analisados para formação do Valor: Localização do imóvel em relação ao bairro e ao centro da cidade, infra-estrutura existente no local, topografia, solo e área. Critério Utilizado: Acompanhamento do mercado de-venda de imóveis na região e finalidade ideal de aproveitamento Av. Queiroz Júnior, nº 635 + Bairro Praia Itabirito/MG +35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4034 -urbanismoWpmi.mg.gov.br PREFEITURA DE ITABIRITO Avaliação: Mediante vistoria realizada no local e parametrizado também. em: valor de mercado, conclui-se que o imóvel acima descrito poderá ser desapropriado pelo valor de R$'97.437,00 (Noventa e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais). Itabirito, 13 de Novembro de 2014. r 4 ADCT U. o x = Í é Emanuellê Gomes * Octávio Jogo ilva Baeta Lúcio Flávio Rodrigues Bastos CRECI 26016 Av. Queiroz Júnior, nº 635 « Bairro Praia Itabirito/MG +35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4034urbanismoOpmi mg.gov.br