| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente e dá outras providências. |
| native_id | 1594 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
e & PREFEITURA DE 5h, ITABIRITO Neves LEI Nº 3100, de 07 de outubro de 2015. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 52 da Lei nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma comissão organizadora, constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, para coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.” Art. 2º - O art. 68 da Lei nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68. O processo de votação ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto secreto e facultativo dos eleitores do município de Itabirito." Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de outubro de 2015. Alexandey Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL “AV. Queiroz Júnior, 635.» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ,”