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norma nº 3100/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3100 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente e dá outras providências.
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e & PREFEITURA DE
5h, ITABIRITO
Neves
LEI Nº 3100, de 07 de outubro de 2015.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2547, de
12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
Política Municipal de Atendimento dos Direitos
da Criança e do adolescente e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 52 da Lei nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 52. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
instituirá uma comissão organizadora, constituída por composição
paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade
civil, para coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar.”
Art. 2º - O art. 68 da Lei nº 2547, de 12 de dezembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 68. O processo de votação ocorrerá mediante sufrágio universal e
direto, pelo voto secreto e facultativo dos eleitores do município de
Itabirito."
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de outubro de 2015.
Alexandey Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“AV. Queiroz Júnior, 635.» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ,”

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