| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, para a implantação da empresa Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Eempresa Ativa - e dá outras providências. |
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4 PREFEITURA DE “ITABIRITO LEI Nº 3101, de 07 de outubro de 2015. Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, para a implantação da empresa Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso resolúvel, à Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.622.284/00001-98, com sede na:Avenida Independência, nº 2500, Bairro Eden, Sorocaba/SP, do imóvel com área de terreno com 23.814,72m? (vinte e três mil oitocentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados), e galpão industrial nele inserido com 3.030,00m?, localizado na Avenida Queiroz Júnior, nº 3040, bairro Esperança, nesta cidade, consoante medidas e confrontações constante da Matrícula nº 18.165 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito/MG. Parágrafo Único - O imóvel descrito foi avaliado em R$ 3.311.065,00 (três milhões trezentos e onze mil e sessenta e cinco reais), conforme laudo de avaliação datado de 21 de julho de 2015. Art. 2º - Destina-se o imóvel à instalação da empresa no Município, que tem como atividade principal da produção, industrialização, venda, revenda, reforma, importação e exportação de máquinas e equipamentos. Art. 3º - A concessão tem por objetivo a promoção do desenvolvimento local, com apoio à diversificação econômica de forma integrada e sustentável, priorizando a geração de emprego e renda, nos temos da Lei Municipal nº 2958 de 23 de outubro de 2018. Art. 4º - A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do respectivo instrumento, renováveis por igual período, desde que perdure a motivação da concessão, mediante a celebração de termo aditivo, demonstradas as razões de interesse público. Parágrafo Único - A concessão descrita nesta Lei será efetivada mediante a ed celebração de escritura pública ou termo administrativo, posteriormente inscrito no registro imobiliário, sendo pessoal e intransferível, salvo quando houver prévia e expressa autorização do Poder Concedente. Av, Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais | PREFEITURA DE à ITABIRITO Art. 5º - A concessão de direito real de uso ora autorizada está sujeita às seguintes condições resolutórias: I. Gerar 200 (duzentos) novos postos de trabalho no Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de início da operação da empresa no local, sendo que 80% (oitenta por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito; Il. Não alienar, transacionar, dar dação em pagamento, permutar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel objeto da concessão; Ill. Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante o período que funcionar no Município; IV. Cumprir todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal, seguridade social, posturas, tributação e meio ambiente, nos âmbitos municipal, estadual e federal; V. Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial; VI. Não paralisar as suas atividades no Município, durante o período da concessão; VIl. Promover parcerias de treinamento no Município, e contratar mão de obra especializada através do SINE, CEPEP, SENAI ou IFMG, nas unidades de Itabirito, especialmente para menor aprendiz ou estagio; VIII. Apresentar, para aprovação do Município, projeto arquitetônico em caso de ampliação dos galpões ou para novas das instalações, no prazo de até 90 (noventa) dias da aprovação da presente lei, inclusive com a respectiva licença ambiental, quando necessário; IX. Não proceder à prestação de contas do cumprimento dos encargos previstos nesta lei; X. Afixar, em sua sede, em local visível ao público, placa informativa sobre a concessão recebida, conforme modelo fornecido pela Administração Municipal. 8 1º - A concessionária deverá comunicar ao Município, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego superior a 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho inicialmente estabelecidos. ” 8 2º - Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, as partes empenhar-se-ão na procura de soluções para retornar e se possível, superar o nível de emprego previsto na presente lei. PReFemTURA DE 4 MABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais «cpm | PREFEITURA DE à ITABIRITO Art. 6º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações da concessionária, no imóvel referido no artigo 1º desta Lei. 8 1º - A empresa cessionária deverá permitir o acesso às suas instalações dos servidores municipais encarregados de fiscalizar, acompanhar e orientar sobre a correta aplicação dos benefícios recebidos através da Lei nº 2958, de 23 de outubro de 2013, que institui o Programa Empresa Ativa. S 2º - Compete à concessionária apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, semestralmente, relatórios, certidões e outros documentos que comprovem o cumprimento dos encargos assumidos. Art. 7º - O descumprimento, pela concessionária de qualquer dispositivo desta lei, a modificação da finalidade da concessão ou sua desistência, ensejará a imediata resolução da concessão de direito real de uso, com a imediata reversão do imóvel ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas. Parágrafo Único - A hipótese de reversão de que trata este artigo ocorrerá automaticamente, independentemente de ações judiciais, dando pleno direito à imediata reintegração de posse pelo Município, sem que a concessionária tenha direito à qualquer indenização ou retenção pelas benfeitorias porventura incorporadas ao imóvel, inclusive ressarcimento por lucros cessantes. Art. 8º - Todas as despesas decorrentes da transferência dominial da presente concessão correrão às expensas da concessionária. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de outubro de 2015. Alexanger Silva Salvador de Oliveira REFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE, ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais | PREFEITURA DE 1 GM ITABIRITO ANEXOS LEI MUNICIPAL Nº 3100, de 07 de outubro de 2015. Daid Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS Cláudio ManosESimões Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 59, Lj. 04 “E “e. Oficial do Registro — Centro — Itabirito / MG — CEP: 35.450-000 af Doiringos Sáyio LopesSirhões Telefone: (31) 3561-3279 Vera Lúcia dê Faria Ródiigues * Substitutos E) MATRÍCULA REGISTRO ANTERIOR Livro N.º 2 REGISTRO GERAL Mat. 15.808 ã ivro 2 e LOS REGISTRO DE IMÓVEIS Livro 2 FFABIRITO — MINAS GERAIS 06-08-2010 FOLHA NE o IMOVEL «ym terreno com a área de 23.814.72m? (vinte e três mil. Oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e dois centimetros). situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima. neste município de Itabirito, com as seguintes divisas e confiontações: Inicia-se no marco 2. com coordenadas (863.390;846.784). Do vértice 2 Segue-se até o vértice 3 (89] 435;853,566), com azimute de 7624'23" e distância de 28,854m. Do vértice 3 segue-se até o vértice 5 (986,161;1007,197). com azimute de 31º39:26” e distância (Desenvolvimento do Arco) de 184.239m. Do vértice 5 Segue-se até O vértice 6 (999,571,1000,050) com azimute de [18º 03267 e distância de 15.196m. Do vértice 6 Segue-se até O vértice 2 (1121 -098:998.021) com azimute de 93º00'03" e distância de 21.557m. Do vértice 2 segue-se até 0 vértice 7 (1032,622;992,680) com azimute de 1]8º26'19” e distância de 13,106m. Do vértice 7 segue- se até O vértice 8 (1047.064:986.659) com azimute de 112º38:03" e distância de 15.647m. Do vértice 8 segue-se até o vértice 9 (1054,945:984,162) com azimute de 107º34'44” e distância de 8.267m. Do vértice 9 Segue-se até 0 vértice 1() (1083.234:982.793) com azimute de 924611" e distância de 28:322m. Do vértice 10 segue-se até o vértice 12 (1048.120:950,372) com azimute de 227º17'02” é distância de 47.792m. Do vértice 12 segue-se até 0 vértice lá (1014.181:853.312) com azimute de 199% 6:24” e distância de 102.823m. Do vértice Id Segue-se até o vértice 15 (1009.070:838.179) com azimute de 1983933" distância de 15.973m. Do vértice I5 segue-se até o vértice 22 (998.529:816.557) com azimute de 205'59"23” e distância de 24,055m. Do vértice 22 Segue-se até O vértice 2] (993.1 70:805.650) com azimute de 206º11º05" e distância de 12,145m. Do vértice 2] Segue-se até 0 vértice 1 I() (984.118:776,883) com azimute de 1972744” e distância de 30.166m. Do vérice 0 segue- se até o vértice | (830.936:848,139) com azimute de 29405648" e distância (Desenvolvimento do Arco) de 169.624m. Finalmente Segue-se até o vértice 2 (inicio da descrição) com azimute de 9292325 e distância de 32,482m.. fechando assim o polivono acima descrito.” o o PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Itabirito. situada à Av. Queiroz Júnior. nº 63s. Bairro Praia, nesta cidade de Itabirito/MG. inscrita no CNPJ nº 18.307.835/0001-54. Dou té. O Oficial Substituto, í : : Emols.: R$11.30 Recivil : R$0,68 7 sc.: R$3.76 R.l- 18.165 - Em 20 de Maio de 2.011. Protocolo 26.017, às fis.134, do Livro nº LA, em 13 de Maio de 2.011. DOADOR: Município de Itabirito, inscrito no C.G.C/MF 18.307.835/0001-54, representado pelo Sr. Prefeito Municipal na pessoa do Exmo. Sr. Dr. Manoel da Mota Neto, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da C.l. M-230.506-SSP/MG e do CPF de nº 123.954.206-20, residente e domiciliado nesta cidade de Itabirito/MG. DONATÁRIA: DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRAS IL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Avenida Goiás, nº 1.820/1.860, Bairro Santa Paula; inscrita no CNPJ sob o nº 00.857.758/0001-40. DOAÇÃO: Escritura Pública de 10 de Maio de 2.011, lavrada pelo Cartório do 2º Oficio de Notas desta Comarca de Htabirito/MG, às fls. 173 à 177 do Livro n.º 162.1 “VALOR: R$3. 175.200,00. Obs.: A escritura foi gravada com as seguintes cláusulas: 1) Utilizar o imóvel Para construção de uma fábrica de componentes automotivos; 2)Gerar no mínimo 100 (cem) empregos diretos, a partir do início das atividades da fábrica,| chegando a 360 (trezentos e Sessenta) empregos diretos até 36 (trinta e seis meses); após início das atividades e manter esse número mínimo de empregos diretos pelo; menos 02 (dois) anos adicionais, totalizando 05 (cinco) anos desde o início das| atividades; 3)Realizar investimento de, no mínimo, R$5.000.000,00 (cinco milhões del reais), em até 02 (dois) anos à partir da data da outorga da escritura pública do imóvel: HEdificar construção destinada à administração fabril, com no mínimo 100m? (cem Metros quadrados) e, destinada à fábrica, com no mínimo 3.000m? (três mil metros! quadrados); S)Iniciar as obras no prazo máximo de 06 (seis) meses é concluí-las em! prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da outorga da! escritura pública: 6)Não ter falência ou concordata decretada, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da doação do imóvel; 7) Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante 05 (cinco) anos, contados da doação do imóvel ressalvado o direito de a donatária discutir referidos tributos administrativa e/ou judicialmente; 8)Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma o imóvel recebido em doação. no período dic! 05 (cinco) anos. contados da data de doação do imóvel: MObedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a Posturas, tributação e meio ambiente durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de doação do imóvel, ressalvado o direito da Delphi discutir referida legislação e/ou Posturas administrativas «/ou judicialmente; !0)Não paralisar Por culpa ou dolo as suas atividades durante período de 05 anos, contados da data de início das atividades. Constou na escritura a Lei nº 2793, que "Autoriza o Municipio a doar o imóvel destinado i ampliação de empreendimento industrial, para à empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda, é dá outras providências". Dou fé. O Oficial Substituto, —— Tx. Fis.: R$1 -408,62 Ra À Emols.: R$1.721,66 Recivil: R$103,29 * Laudo de Avaliação Perita avaliadora: Emanuelle Gomes — CRECI 26016 1 - Introdução A solicitação deste Parecer é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Este parecer de avaliação atende aos requisitos da Lei nº 6.530/78 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, e a Resolução nº1.066/2.007 do COFECI — Conselho Federal dos corretores de imóveis. A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da ABNT — NBR 14.653-2 — Avaliação de Imóveis Urbanos e aos requisitos de responsabilidade técnica. 2- Objetivo O objetivo do presente parecer é avaliar o imóvel dentro dos parâmetros de comercialização do mercado imobiliário, para efeito de Concessão de Direito Real de uso da Metso do Brasil. 3 - Identificação do imóvel Imóvel: Um terreno com área aproximada de 23.814,55m? (vinte e três mil oitocentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros), e área edificada aproximada de 3.130,00m? (três mil cento e trinta metros quadrados) , situado na Avenida Queiroz Junior, 3040, Esperança, Itabirito/MG. 4 — Descrição do imóvel Terreno: Trata-se de um terreno com área aproximada de 23.814,55m? (vinte e três mil oitocentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros), com boa topografia, todo asfaltado, com jardim planejado, reservatório de distribuição de água, infra- estrutura completa, boa localização, aproximadamente 4 km do centro da cidade. Galpão: O galpão se trata de uma edificação em alvenaria, telha de zinco, piso em concreto polido, com algumas divisórias em MDF. 6-— Vistoria Vistoria e levantamento fotográfico realizado na manhã do dia 12 de maio de 2015. 7 - Metodologia Avaliatória A metodologia avaliatória utilizada é o método evolutivo. 8 — Avaliação do imóvel A pesquisa de mercado foi realizada no dia 14 e 15 de maio de 2015, e concentrou-se em imóveis com características semelhantes dos imóveis avaliando, o que determinou qualidade para o quadro amostral, devido ao seguinte fator: amostras coletadas por meio de fontes imobiliárias e proprietários de terrenos comercializados recentemente no Bairro. Avaliação das Benfeitorias: 3.130 m? x 900,00 x 1.10 = R$ x 0.30 = R$ 929.610,00. Avaliação do Terreno: R$100,00 x 23.814,55 m? = R$2.381.455,00 Valor do total do imóvel: R$ 3.311.065,00 (Três milhões trezentos e onze mil e sessenta e cinco reais). 9 —- Conclusão É do entender da Perita Avaliadora que o valor de mercado para o imóvel avaliando são: Valor médio estimado do imóvel: : R$ 3.311.065,00 (Três milhões trezentos e onze mil e sessenta e cinco reais). 10 — Encerramento O presente parecer de avaliação é composto por 02 páginas, todas rubricadas pela avaliadora, que subscreve esta última. Itabirito, 21 de julho de 2015. Emanuelle Cristina Teixeira Gomes CRECI 26016 gi PREFEITURA ÁFAÍ iaBiniro PROTOCOLO DE INTENÇÕES Pelo presente termo de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITABIRITO, entidade de direito público interno, com sede na Av. Queiroz Jr, 635, Praia — Itabirito, MG, CNPJ 18.307.835/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexander Silva Salvador de Oliveira e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sanders Jones de Assis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº. 16.622.284/0001-98, localizada Av. Independência, 2500 — Sorocaba-SP, neste ato, representada pelo Sr. Marcelo Meraio de Carvalho, brasileiro, solteiro, contabilista, portador da carteira de Identidade 25.039.024-3-CRC/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 247.288.128-20, doravante, denominada simplesmente METSO, têm por justo e acertado o que se segue: Considerando: a) Que o MUNICÍPIO necessita criar condições para que sejam estabelecidas alternativas de médio e longo prazo que permitam o desenvolvimento econômico sustentável da região; b) Que é de interesse do MUNICÍPIO a concessão de Direito Real de uso de terrenos e o desenvolvimento de programas que possam atrair empreendimentos de implantação e expansão, que privilegiem a qualificação profissional e o uso da mão de obra local e que agreguem novas receitas ao município; c) Que a METSO se enquadra nessa perspectiva de empreendimento em expansão, com investimentos de alta tecnologia agregada, impacto ambiental controlado, desenvolvimento de mão de obra e geração de emprego, renda e impostos; d) Que a localização e as caracteristicas peculiares do MUNICÍPIO de Itabirito são positivamente avaliadas pela METSO, que demonstra interesse em se instalar nesta localidade. Resolvem as partes celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES para a instalação da unidade da METSO no MUNICÍPIO de Itabirito. ( u Ó Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a colaboração, por parte do MUNICÍPIO, para a instalação do empreendimento METSO, que tem como atividade principal a produção, industrialização, venda, revenda, reforma, importação e exportação de máquinas e equipamentos, com vistas a possibilitar o incremento na geração de empregos no MUNICÍPIO de Itabirito/MG, nos termos da Lei Municipal 2958, de 23 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Empresa Ativa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução do objeto do presente termo, as partes ora ajustadas comprometem-se a: 2.1 — Pelo MUNICÍPIO: a) Solicitar autorização legislativa para a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de propriedade do MUNICÍPIO, situado à Avenida Queiroz Júnior, 3.040 B em Itabirito - MG, com área de 23.814,72 m? (Vinte e três mil e oitocentos e quatorze metros e setenta dois centimetros quadrados) e galpão industrial, inserido no referido terreno, com área total de 3.030 m? (três mil e trinta metros quadrados) para a instalação da empresa: METSO. A concessão será por 20 anos renováveis por mais 20 anos, que perdurará enquanto a referida empresa utilizar o imóvel estritamente nas suas atividades afins, declinadas na cláusula primeira deste Protocolo de Intenções; b) Fiscalizar, após promulgação da Lei Autorizativa de Concessão de Direito Real de Uso, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o adequado cumprimento das obrigações. 2.2 - Pela METSO: ” a) Gerar 200 novos postos trabalhos no referido terreno, a partir do período máximo de sua capacidade de produção, sendo que 80% (oitenta por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no MUNICÍPIO Ae Itabirito; “a Ap ITABIRITO . Av. Queiroz Júnior. 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais raca ; b) Promover parcerias de treinamento, na sede do MUNICÍPIO, contratação de mão de obra especializada, por meio do: SINE, CEPEP, SENAI e IFMG unidade de Itabirito, especialmente menores aprendizes e estagiários; c) Apresentar projeto arquitetônico caso haja a ampliação de galpões ou novas construções, para aprovação pelo MUNICÍPIO, em até 90 dias da aprovação da lei de concessão, inclusive com licença ambiental, quando necessário; d) Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em concessão; e) Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no MUNICÍPIO de Itabirito; f) Obedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a posturas, tributação e meio ambiente; 9) Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial; h) Comunicar o MUNICÍPIO, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego a 30% ou menos do número de postos de trabalho estabelecidos inicialmente. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, o MUNICÍPIO e a METSO, empenhar-se-ão na procura de soluções para retornar e se possível, superar o nível de emprego aqui definido; i) A empresa beneficiada deverá permitir o acesso às suas instalações dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, encarregados de fiscalizar, acompanhar e orientar sobre a correta aplicação dos benefícios recebidos através da lei 2958 de 23 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Empresa Ativa, desde que a data de fiscalização seja previamente comunicada à METSO e os servidores municipais observem as regras e condutas de segurança do trabalho. Ç CLÁUSULA TERCEIRA — DA DESISTÊNCIA Caso a METSO resolva deixar o município de Itabirito em qualquer tempo, toda benfeitoria realizada no imóvel concedido em Lei Autorizativa, retornará ao patrimônio público, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer obrigação indenizatória ou ressarcitória. CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, mediante a celebração de respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Itabirito/MG, para a solução das questões advindas do presente Protocolo de Intenções. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Itabirito, 03 de Junho de 2015. ALEXANDER SILYA SALVADOR DE OLIVEIRA ES ECONÔMICO MARCELO. MERÁIO DE CARVALHO METSO BRASILINDÓSFRIA E € COMERCIO LTDA SECRETÁRIO M ICIPAL D Testemunhas: Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itábirito » Minas Gerais Page lofl MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 16.622.284/0001-98 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e 2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Divida Ativa da União com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da fazenda pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/Awww.receita fazenda .gov.br> ou <http://Awww.pgfn.fazenda.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 08:14:25 do dia 30/04/2015 <hora e data de Brasília>. Válida até 27/10/2015. Código de controle da certidão: ODOF.F9AD.0E63.8411 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://yww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConiuntaSeoVia 03/06/2015 ", . O link"Válidar Certidões". o go r E atenção: Elie rasura ou emenda invalidaiá ste docuimeiro E “Página 1del CERTIDÃ ) NEGATIVA MOBILIÁRIO o CERTIDÃO Nº: 018.552/15-39 == à : PROCESSO Nº: 2015/011340-5' os E Inscrição Municipal: 094.798 E io “” Ear cet = Proprigtário: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO. LTDA. ADE a nado : CPF/CNPI Proprietário: 16. s22. 284/0001:98' o AVENTDAA, INDEPENDENCIA, 2500 - o : ) “Endereço: | Pede, o . » SOROCABA: crp: 18. 087: 101 , : : l 285260000 - FABRICACAO: DE OUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA “ Atividade: fes Uso NA EXTRACAO MINERAL, F PEÇAS E: ACESSORIOS, Excero NA EXTRAÇÃO DE PETROLEO aa a : “CERTIFICO, para ós: devidos. fins e, «efeitos, a requerimento: da- pato o ea vista dos registtos * existentes, que. NÃO há débitos viriculados ao cadastro fiscal acima. até à presente “data, ressalvado o direito da” Fazenda beep exigir, 6s, créditos municipáis que sejam apurados e vinculados ab b Cadastro” A v ' citado. : , = Et E ego Sa do É us Lo Ce tidão emitidaiá às 15: 2 :12 h, do dia 2ar0apzarS: : RR “Nálida até 23/06/2015: , f : - Código de futenticidade: RSGOnST2Gi Sr ta / Pará ponho à autenticidede de certidões, “utilizo seguiáte enidereçó: WWw.Sor ocab ; PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Coordenadoria da Dívida Ativa Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 16.622.284 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa jurídica/fisica acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada. ' Certidão nº 7804571 Folha 1 de 1 Data e hora da emissão 28/05/2015 10:48:57 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http:/Awmww.dividaativa.pge.sp.gov.br DE DÉBITOS E] ÍA, DA: FAZENDA: DO ações JUCESP PROTOCOLO 0.306.141/14-0 27º INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ/MF nº 16.622.284/0001-98 NIRE 35.2.09517025 Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir identificadas e qualificadas: 1 - METSO MINERAIS OY, no idioma finlandês ou METSO MINERALS, INC., no idioma inglês, sociedade constituída e existente segundo as leis da Finlândia, com sede social em Helsinki, P.O Box 1220, FI-00101, Finlândia, inscrita: no CNPYMF sob.o nº 07.228.593/0001-97, neste: ato representada por sua bastante procuradora abaixo assinada, Sra. LUCIENNE ZAKA, brasileira, natural da Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, divorciada, advogada, residente e domiciliada na Cidade de Sorocaba, Estado de São . Paulo, com escritórios na Av. Independência, nº 2.500, Iporanga, portadora da cédula de identidade RG nº 27.465.564-0-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 529.979.796-68; e 2 - METSO MINERAIS (DEUTSCHLAND) GmbH, nova denominação social de Nordberg GmbH, sociedade estrangeira, devidamente organizada e existente de acordo com as leis da República Federal da Alemanha, com sede em Gross - Umstadt, 64823, República Federal da Alernanha, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05. 769.271/0001-34, neste ato representada por sua bastante procuradora, a Sra LUCIENNE ZAKA, já qualificada acima. - Únicas sócias da sociedade limitada MÉTSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,, doravante denominada simplesmente “Sociedade”, com sede social e foro na Cidade --de-Sorocaba, Estado-de São Paulo, na Avenida Independência, nº 2.500, Bairro Iporanga, “CEP 18087-101, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 16. 622.284/0001-98, com seu Contrato Social original devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de São. Paulo (JUCESP) o » a sob q nº 13.134/13-9, em --— Sessão” orde-FE-de jaeiro- j6-2013, têm-entre-si, justo e contratada, a presente 27” Alteração do - Contrato Social-da Sociedade, nos 'termos dá legislação aplicável, que será regida pelas “cláiisulas e condições abaixo estabelecidas, as quais as partes mutuamente aceitam e outorgam, a saber, Vá . . . . . . . es. . 1 - Os sócios deliberam e decidem, sem quaisquer restrições ou ressalvas, reformular o objeto social da empresa que passará a conter as seguintes atividades: 6) Produção, industrialização, venda, revenda, importação e exportação de: máquinas, equipamentos, conjuntos de britagem, vibradores, rolos vibradores, bombas, peneiramento fixo, móveis e semi-móveis (semi-reboques);, sistemas, peças e componentes destinadas à construção civil, compactação de estradas, britagem, movimentação, separação, transformação e transporte de minérios, peças'de borracha, bem como beneficiamento e mamseio de minério e agregado, reciclagem em geral, e produtos metabírgicos aplicados as áreas de mimeração, construção, siderurgia, portos e para indústria em geral, incluindo prestação de serviços de manutenção , assistência técnica e reparos; Gi) Prestação de serviços de apoio relacionada às atividades descritas no item (1, podendo tais serviços ser subcontratados de terceiros. (ii) Intermediação de importação e exportação de máquinas e peças destinadas ao beneficiamento e manuseio de minério e agregados, à compactação de estradas, produtos metakúrgicos aplicados às áreas de mineração, construção, siderurgia, portos.e para indústria em geral. (iv) — Sublocação e Aluguel de máquinas e equipamentos, comércio e prestação de serviços em geral incluindo reformas de máquinas, equipamentos, peças e subconjuntos, inclusive através de representação de terceiros; (v) -. A elaboração de projetos de engenharia e/ou execução de projetos relacionados ao - objeto social da Sociedade, É (vi) | Representação comercial, por.conta própria ou de terceiros; Prestação de serviços de montagem industrial, mecânica, automação e eletro-mecânica, podendo tais serviços ser subcontratados de terceiros; dk Participação em outras sociedades empresárias, personificadas ou não; VA METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA. Pág 2/24 27º Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social (1x) Construção civil em todas as suas modalidades e a prestação de serviços de engenharia civil inclusive na modalidade eletro-mecânica; (x) Cessão de direitos de uso de programas de computador (Softwares); (xi) Importação e revenda de hardware para configuração e instalação dos programas de computador referidos no item (9; (xi) Prestação de serviços de instalação, configuração, implementação e start-up do hardware referido no item (xi) e dos programas de computador referidos no item (x); . (xii) Prestação de serviços de treinamento para operação do hardware referido no item (xi) e; (xiv) Prestação de quaisquer serviços de manutenção e de suporte técnico para os programas de computador referidos no item [69 (xv) Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; (xvi) Pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionadas a engenharia de produto, processo e sistemas. (xvii) Prestação de serviços de laboratório para avaliação e caracterização mineral e otimização de processos relacionados ao objeto social da Sociedade; (xviii) Compra, venda, arrendamento e locação de bens imóveis; Em razão da deliberação supra, fica alterado o Artigo 4º do Contrato Social da -Sociedade, o qual passará a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação: . “ARTIGO 4º - OBJETO SOCIAL A sociedade tem por objeto 97 : METSO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LIDA. Pág 3/24 27º Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social [) Gi) Gi) (iv) (1) (vi) (vii) Produção, industrialização, venda, revenda, importação e exportação de: máquinas, equipamentos, conjuntos de britagem, vibradores, rolos vibradores, bombas, peneiramento fixo, móveis e semi-móveis (semi-reboques); sistemas, peças e componentes destinadas à construção civil) compactação de estradas, britagem, movimentação, separação, transformação e transporte de minérios, peças de borracha, bem como beneficiamento e manuseio de minério e agregado, reciclagem em geral, e produtos metalúrgicos aplicados as áreas de mineração, construção; siderurgia, portos e para indústria em geral, incluindo prestação de serviços de mamtenção , assistência técnica € reparos; Prestação de serviços de apoio relacionada às atividades descritas no item (1), podendo tais serviços ser subcontratados de terceiros. Intermediação de importação e exportação de máquinas e peças destinadas ao beneficiamento e manuseio de minério e agregados, à compactação de estradas, produtos metalúrgicos aplicados às áreas de mineração, construção, siderurgia, portos e para indústria em geral. Sublocação e Aluguel de máquinas e equipamentos, comércio e prestação de serviços em geral incluindo reformas de máquinas, equipamentos, peças e subconjuntos, inclusive através de representação de terceiros; A elaboração de projetos de engenharia e/ou execução de projetos relacionados ao objeto social da Sociedade; Representação comercial, por conta própria ou de terceiros; Prestação de serviços de montagem industrial, mecânica, automação e eletro- mecânica, podendo tais serviços ser subcontratados de'terceiros; i) Participação .em outras sociedades empresárias, personificadas ou não; METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 4/24 2 Iastrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social (x) Cessão de direitos de uso de programas de computador (Softwares); (xi) Importação e revenda de hardware para configuração e instalação dos programas de computador referidos no item (x); (ui) Prestação de serviços de instalação, configuração, implementação e start-up do hardware referido no item (xi)'e dos programas de computador referidos no item (x); (xiii) Prestação de serviços de treinamento para operação do hardware referido no item (xi) e; (xiv) Prestação de quaisquer serviços de manutenção e de suporte técnico para os programas de computador referidos no item (x); (xv) Serviços combinados de escritório e apoio admirristrativo; (xvi) Pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionadas a engenharia de produto, processo e sistemas. (xvii) Prestação de serviços de laboratório para avaliação e caracterização mineral e otimização de processos relacionados ao objeto social da Sociedade; (xviii) Compra, venda, arrendamento e locação de bens imóveis; X — Ato contíruo, em razão de reorganização societária das empresas METSO os sócios deliberam e resolvem alterar o quadro societário nas seguintes condições: ADMITE-SE na sociedade a sócia METSO MINERALS (SWEDEN) AB, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suécia, com sede social em P.O. Box 132, SE- 23122 Trelleborg, Suécia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.572.202/0001-36, neste ato stante. procuradora abaixo assimada, Sra. LUCIENNE ZAKA, -Cidade-de Juiz-de Fora, Estado de Minas Gerais, divorciada, advogada, residente é domiciliada na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, com escritórios na Av. METSO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Pág 5/24 - 27 lastrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social VA 1% ; y e... censos Independência, nº 2.500, Iporanga, portadora da cédula de identidade RG nº 27.465.564-0- SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 529.979.796-68; RETIRA-SE da sociedade a sócia METSO MINERALS (DEUTSCHLAND) GmbH, que transfere suas quotas de capital no montante de 11.551.465 (onze milhões, . quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando a importância de R$ 11.551.465,00 (onze milhões, quinhentos e cinguenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), transferindo às sócias, METSO MINERALS OY, acima qualificado, o montante de 11.551.464 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando a importância de R$ 1.551.464,00 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), e à METSO MINERALS (SWEDEN) AB, acima qualificado o montante de | (uma) quota, no valor de 1 (um) real. A totalidade do Capital Estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil em nome da METSO MINERALS (DEUTSCHLAND) GmbH será transferido para a METSO MINERALS OY . Em razão da deliberação supra, fica alterado o Artigo 5º do Contrato Social da Sociedade, o qual passará a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação: ARTIGO 5º - CAPITAL SOCIAL O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 200.821.820,00 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, oitocentos e vinte reais) dividido em 200.821.820 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, e oitocentos e vinte) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: METSO MINERALS OY — 200.821.819 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, e oitocentos e dezenove) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando a importância de R$ 200.821.819,00 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, e oitocentos e dezenove reais); WEDEN) AB — | (uma) quota no valor nominal de R$ 1,00 tada-uma, totalizando -a importância de R$ |-(um real), A METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Pág 6/24 27 Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social “e PARÁGRAFO 1º — A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais. Todos os sócios são responsáveis solidários pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. PARÁGRAFO 2º - As quotas representativas do capital social são indivisíveis em relação à Sociedade e cada uma delas dará direito a um voto nas deliberações da Sociedade. PARÁGRAFO 3º - As quotas não poderão, em hipótese alguma, ser caucionadas, nomeadas à penhora, oneradas, e nem gravadas com ônus de qualquer natureza. Ante todo-o deliberado e decidido acima, a totalidade dos sócios delibera e acorda unanimemente, sem quaisquer reservas ou ressalvas, em consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar, a partir desta data, com a seguinte redação: CONTRATO SOCIAL METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETO SOCIAL - ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO SOCIAL A Sociedade empresária, constituida sob a forma de sociedade limitada, denomina-se . METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., é regida por este contrato social, pelos artigos da Lei nº 10:406, de 10 de janeiro de 2002, aplicáveis às sociedades limitadas, bem como de forma supletiva e no que for aplicável, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria. ARTIGO 2º - SEDE SOCIAL E FORO enida Independência, nº 2.500, a, Estado de São Paulo. 7 tem sua sede social e foro jurídico na airro-Ipóranga; CEP 18.087-101, na Cidade de Soro METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 7/24 2P Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social A Sociedade mantém as seguintes filiais: Filial 01 - SOROCABA (SP) - Av. Independência, nº 2.500, Prédio Administrativo, Bairro Iporanga, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18087-101, CNPJ nº 16.622.284/0011-60, NIRE 35901481946; Filial 02 - Fundição - SOROCABA (SP) - Av. Fernando Stecca, nº 5.501, Bairro Iporanga, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18.087-149, CNPJ nº 16.622.284/0010- 89, NIRE 35903910372; Filial 03 - BELO HORIZONTE (MG) - Avenida Guarapari, nº 634 (loja 1), 636 (Loja 2):e 638 do Edifício Fiorita Lage, Bairro Santa Amélia, Município de Belo Horizonte, Estado de Mimas Gerais, CEP 31.560-300, CNPJ nº 16.622.284/0017-55, NIRE 3190173306-2; Filial 04 — CANAÃ DOS CARAJÁS (PA) — Mina Serra do Sossego, Vila do Sossego, s/nº, Município Canaã dos Carajás, Estado do Pará, CEP 68.537-000, CNPJ nº 16.622.284/0014- 02, NIRE 15900293970; ' Filial 05 - BELÉM (PA) — Travessa Almirante Wandenkolk, nº 1243, Edifício Almirante Wandenkolk, sala 501 — Bairro Umarizal, Município de Belém, Estado do Pará, CEP 66.055- 210, CNPJ nº 16.622.284/0015-93, NIRE 15900293988; Filial 06 - TABOCA — (AM) Prédio entre o setor de Almoxarifado e o Escritório Central (Antigo Pátio de Transportes), Vila Pitinga s/nº, Bairro Vila Pitinga, Zona Rural, CEP 69.737-000, Município de . Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas, CNPJ 16.622.284/0019-17, NIRE 13900150981; Filial 07 — DISTRITO INDUSTRIAL DE PARAUAPEBAS - (PA) Rodovia PA 160, -- Km-24, Quadra--N; Éote 01, Distrito Industrial de Parauapebas — Município de Parauapebas, Estado do Pará, CEP 68515-000, CNPJ 16.622.284/0018-36, NIRE 5900308543........ J = FAMIRA (PA) Travessa Nelson Estevam de Oliveira, nº 485B, Setor N 485B-e 495B, Bairro Esplanada do Xingu, CEP 68.372-855, Cidade de Mira” METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. : Pág. 8/24 27 Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social a . ' b) Estado do Pará, CNPJ 16.622.284/0020-50, NIRE 15900380813. Filial 09 - PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA - Avenida Jtavuvu, nº 11.777, Edifício Núcleo, módulo SLO2 e SLO4, Distrito Industrial Zona Norte, CEP 18.078-005, Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, CNPJ 16.622.284/0021-31, NIRE 3590446897-5. “Parágrafo Único - A Sociedade poderá abrir outras filiais, sucursais, agências, escritórios, ou quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, bem como, transferir e encerrar as filiais já existentes, por deliberação dos sócios representando % (três quartos) do capital social, desde que observadas as disposições legais vigentes. ARTIGO 3º - DURAÇÃO A Sociedade tem prazo de duração indeterminado. ARTIGO 4º - OBJETO SOCIAL A sociedade tem por objeto: (1 Produção, industrialização, venda, revenda, importação e exportação de: máquinas, equipamentos, conjuntos de britagem, vibradores, rolos vibradores, bombas, peneiramento fixo, móveis e semi-móveis (semi-reboques); sistemas, peças e componentes destinadas à construção cívil, compactação de estradas, britagem, movimentação, separação, transformação e transporte de minérios, peças de borracha, bem como beneficiamento e mamseio de minério e agregado, reciclagem em geral, e produtos metalúrgicos aplicados as áreas de mineração, construção, siderurgia, portos e para indústria em geral, incluindo prestação de serviços de manutenção , assistência técnica e reparos, (i) - Prestação de serviços de apoio relacionada às atividades descritas no item (), o fais serviços ser subcontratados de terceiros. METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIDA. Pág 9/24 27 Instrimento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social e) (iv) (02) (vi) (vi) (viii) (ix) (69) Gu) (xii) . . . > Intermediação de importação e exportação de máquinas e peças destinadas ao beneficiamento e manuseio de minério e agregados, à compactação de estradas, produtos metalúrgicos aplicados às áreas de mineração, construção, siderurgia, portos e para indústria em geral. Sublocação e Aluguel de máquinas e equipamentos, comércio e prestação de serviços em geral incluindo reformas de máquinas, equipamentos, peças e subconjuntos, inclusive através de representação de terceiros; A elaboração de projetos de engenharia e/ou execução de projetos relacionados ao objeto social da Sociedade; Representação comercial, por conta própria ou de terceiros; Prestação de serviços de montagem industrial, mecânica, automação e eletro- mecânica, podendo tais serviços ser subcontratados de terceiros; Participação em outras sociedades empresárias, personificadas ou não; Construção civil em todas as suas modalidades e a prestação de serviços de engenharia civil inclusive na modalidade eletro-mecânica; Cessão de direitos de uso de programas de computador (Softwares); Importação e revenda de hardware para configuração e instalação dos programas de computador referidos no item (x); . Prestação de serviços de instalação, configuração, implementação e start-up do hardware referido no item (xi) e dos programas de computador referidos no-item (x); Prestação de serviços de treinamento para operação do hardware referido no METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 10/24 27 Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social (xiv) Prestação de quaisquer serviços de manutenção e de suporte técnico para os programas de computador referidos no item (x); (xy) Serviços combinados de escritório e apoio administrativo; (xvi) Pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionadas a engenharia de produto, processo e sistemas. (xvii) Prestação de serviços de laboratório para avaliação e caracterização mineral e otimização de processos relacionados ao objeto social da Sociedade; (xviii) Compra, venda, arrendamento e locação de bens imóveis; CAPÍTULO II- DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS ARTIGO 5º - CAPITAL SOCIAL O Capital Social subscrito e integralizado é de R$ 200.821.820,00 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, oitocentos e vinte reais) dividido em 200.821.820 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, e oitocentos e vinte) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: METSO MINERALS OY — 200.821.819 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, e oitocentos e dezenove) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando a importância de R$ 200.821.819,00 (Duzentos milhões, oitocentos e vinte um mil, e oitocentos e dezenove reais); METSO MINERALS (SWEDEN) AB — 1 (uma) quota no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando a importância de R$ 1 (um real); PARÁGRAFO 1º — A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas — quotas, “não. havendo responsabilidade solidária ou subsidiária dos. “sócios pelas ) “Todos “os sócios são responsáveis idários pela integralização do ial-social nos termos-do. mtigo. 1.052, da Lei nº , de 10 de j janeiro de 2002. METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág. 11/24 27 kostrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social PARÁGRAFO 2º - As quotas representativas do capital social são indivisíveis em relação à Sociedade e cada uma delas dará direito a um voto nas deliberações da Sociedade. PARÁGRAFO 3º - As quotas não poderão, em hipótese alguma, ser caucionadas, nomeadas à penhora, oneradas, e nem gravadas com ônus de qualquer natureza. ARTIGO 6º - AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL Após sua integralização, o capital social poderá ser aumentado a qualquer tempo, em dinheiro, crédito ou em bens, com a correspondente modificação do Contrato Social, desde .que exista a concordância dos sócios que representem “A (três quartos) do capital social da Sociedade. PARÁGRAFO ÚNICO — Nos aumentos de capital social por subscrição voluntária, cada sócio terá preferência para subscrevê-los na proporção do valor desua participação no capital social preexistente, devendo exercer seu direito de preferência em até 30 (trinta) dias após a deliberação do aumento do Capital Social. - ARTIGO 7º - CESSÃO DE QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL E/OU DIREITOS A ELAS INERENTES A TERCEIROS - DIREITO DE PREFERÊNCIA Os sócios terão direito de preferência na aquisição de quotas e/ou dos direitos a elas inerentes na proporção do valor de-sua participação no capital social à época da aquisição. PARÁGRAFO 1º - O sócio que pretender ceder ou transferir suas quotas ou direitos a elas inerentes a terceiros deverá, previamente, notificar os demais sócios e a Sociedade, desta sua intenção, por escrito e com aviso de recebimento. Referida notificação deverá conter o nome de terceiro interessado na aquisição das quotas e/ou do direito a elas merentes, o preço e as condições da proposta. Os sócios terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da referida notificação para se manifestarem. GRAFO 2º. - No. caso. de. todos os sócios exercerem seu direito de preferência, a s quotas do capita! social e/ou direitos a elas inerentes será feita na proporção das “respectivas:participações de cada sócio-no-capital social preexistente. Não exercendo todos os sócios o seu direito de preferência, os demais sócios interessados poderão adquirir as ue” METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág. 12/24 27 Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social do capital social e/ou direitos a elas inerentes que sobrarem, na proporção de suas participações na capital social preexistente. PARÁGRAFO 3º — Não exercido o direito de preferência pelos sócios, a Sociedade, no que se refere à cessão das quotas do capital social, poderá exercer o direito de preferência de que trata esta Cláusula; adquirindo as quotas em questão, para cancelamento ou para permanência em tesouraria, desde que o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, seja suficiente, e sem diminuição do capital social. PARÁGRAFO 4º - Não sendo exercido o direito de preferência, nem pelos sócios, nem pela Sociedade, e desde que respeitado o quorum mínimo de que trata o Artigo 8º abaixo, o sócio cedente pode efetivar a cessão das quotas do capital social e/ou direitos a ela inerentes ao terceiro indicado. A referida cessão deverá ser finalizada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de expiração do prazo definido no Parágrafo 1º supra, sob pena de ser considerada ineficaz a notificação emitida para tal finalidade, devendo o sócio que pretender “ceder suas quotas e/ou direitos a elas relacionados executar novamente todo o procedimento definido neste instrumento. , ARTIGO $º - TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS A cessão ou transferência de quotas, ou direitos -merentes a esta, para terceiros que não participem do capital social da Sociedade, dependerá do prévio consentimento dos sócios que representem */ (três quartos) do capital social da Sociedade, o qual poderá ser dado no próprio instrumento de Alteração do Contrato Social, observadas as condições prévias estabelecidas no Artigo 7º acima, que trata do direito de preferência. PARÁGRAFO ÚNICO — A não -aprovação da cessão ou transferência de quotas pelos sócios representando Y (três quartos) do capital social da Sociedade, nos termos do caput deste Artigo, impedirá a realização do negócio, que se realizado em desacordo com o disposto - neste Artigo, não produzirá quaisquer efeitos perante-a Sociedade. “CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO mação” METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA. Pãg, 13/24 27 Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social : . . .. A Sociedade será administrada por uma ou mais pessoas, sócias ou não, designadas no Contrato da Sociedade ou em ato em separado. O administrador da Sociedade será denominado de DIRETOR. A designação de administradores não sócios dependerá (1) da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado; -ii) da aprovação de sócios detentores de no minimo 2/3 (dois terços) do capital social após a sua integralização, quando sua nomeação for efetuada por ato societário em separado; ou (iii) da aprovação de sócios detentores de no mínimo 3/4 (três quartos) do capital social após a sua integralização, quando feita pelo presente Contrato Social ou por posterior alteração. A designação de administrador(es) sócio(s) dependerá do voto dos sócios titulares de quotas que correspondam à mais da metade do capital social da Sociedade. PARÁGRAFO 1º - O(s) Diretor(es) receberão uma remuneração mensal, fixada na Reunião de Sócios e por deliberação do(s) sócio(s) titular(es) de quotas correspondentes a YA (três quartos) do capital social. PARÁGRAFO 2º - O(s) Diretor(es) está(ão) dispensado(s): de caução e poderá(ão) ser destituído(s) à qualquer tempo de suas funções, por deliberação do(s) sócio(s) titular(es) de quotas que correspondam ao mesmo número de votos do(s) sócio(s) necessário(s) para sua designação nos termos do caput do presente artigo. PARÁGRAFO 3º - O(s) Diretor(es) que for(em) designados através de ato societário em sepárado, somente será(ão) considerado(s) empossado(s) e investido(s) em sua(s) função(ões) na data da assinatura do termo de posse no livro de Atas da Diretoria (Administração). Caso o(s) Diretor(es) não firme(m) o termo de posse dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do ato societário que o(s) tiver designado, a sua nomeação será considerada ineficaz. Nos dez dias seguintes ao da investidura; deve(m) o(s) Diretor(es) requerer seja(m) averbada(s) sua(s) nomeação(ões) no competente registro e tomar(em) todas as providências necessárias para tanto, nos termos da lei. No caso da nomeação do(s) Diretor(es) ser efetuada através do Contrato da Sociedade ou posterior Alteração, o(s) Diretor(es) será(ão) considerado(s) empossado(s) e investido(s) em sua(s) finções(ões) na data da assinatura do Contrato ou de alteração, conforme o caso.. GRAFO 4-0 prazo de gestão do(s) Diretor(es) E por tempo indetermi e” METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LIDA. Pág 14/24 2 Jnstrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social “e PARÁGRAFO 5º - Em caso de vaga ou impedimento definitivo verificado em qualquer do(s) cargo(s) da Diretoria, o(s) Diretor(es) remanescentes(s), se houver, continuará(ão) administrando a Sociedade na forma prevista neste instrumento, até a designação e posse do(s) novo(s) Diretor(es) substituto(s), que será realizada por deliberação dos sócios, dentro de 10 (dez) dias contados da data da vacância do cargo ou verificação do impedimento defmitivo. Caso não exista(m) Diretor(es) remanescente(s), os sócios deliberarão por escrito sobre -a administração temporária da Sociedade durante o período de vacância, até a designação e posse do(s) novo(s) Diretor(es). ARTIGO 10º - Compete ao Diretor. a) b) e) d e) 8) a representação da Sociedade em Juízo e fora dele, ativa e passivamente; a nomeação de procuradores, com poderes específicos, assumir obrigação e firmar contratos de qualquer natureza, inclusive de penhor, câmbio e empréstimos; abrir e movimentar contas correntes, bancárias ou de qualquer outra espécie, emitindo, assinando e endossando cheques, autorizando transferências de fundos de uma conta para outra e contra elas emitindo ordens de pagamento; emitir, sacar, endossar, descontar, avalizar, garantir e aceitar letras de câmbio, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito; transigir, confessar, desistir, fazer acordo, apresentar queixa-crime, vender e onerar bens imóveis, assumir obrigações e assinar contratos de qualquer natureza melusive de penhor, câmbio e empréstimos; representar a Sociedade de forma ampla e ilimitada na constituição de garantias fidejussórias relativas a operações financeiras realizadas através do Banco do Brasil S/A, ou outras entidades, tais como firmas importadoras sediadas no exterior, desde que tais operações sejam de interesse da Sociedade; dar instruções a estabelecimentos bancários ou de crédito para cobrança de títulos devidos à Sociedade, mtorizando abatimentos, prorrogações e dação em pagamento; - sacar é endossar duplicatas e outros títulos de crédito para caução, desconto ou cobrança bancária, ” receber quaisquer quantias que sejam devidas à Sociedade, firmando os respectivos representar -a- Sociedade: perante quaisquer. repartições públicas, federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Empresa. Brasileira A METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág. 15/24 27º Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social ... . Correios e Telégrafos e Alfândega, podendo tirar quaisquer correspondências dirigidas à Sociedade, com ou sem valor “collix posteaux” e mercadorias ou valores a ela remetidos por transporte aéreo, marítimo, ferroviário ou rodoviário, firmando os respectivos conhecimentos, recibos e documentos de quitação de quaisquer pagamentos efetuados à Sociedade pelos referidos órgãos, através de cheques PARÁGRAFO 1º - Poderá a Sociedade conceder aval, fiança e garantias (i) a financiamentos que instituições financeiras venham a conceder aos clientes da Sociedade quando estes adquirirem da Sociedade produtos de fabricação e/ou comercialização da Sociedade e/óu grupo econômico a que a Sociedade pertence; bem como (ii) a financiamento que instituições financeiras venham conceder à Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Metso e Dynapac - Nossacred. O Diretor terá poderes para assinar os instrumentos correspondentes às transações a que se refere este parágrafo. PARÁGRAFO 2º - A Sociedade obriga-se com a assinatura do Diretor, e será também obrigada com a assinatura conjunta de 02 (dois) procuradores, nomeados na conformidade do item (b) do caput, observando-se desde já que: a) Para os atos capitulados nos itens “T”, “7” e “k” deste Artigo, bastará a assinatura isolada do Diretor ou de um procurador da Sociedade; e, b) A Sociedade somente será citada judicialmente na pessoa do Diretor. PARÁGRAFO 3º - É expressamente vedado a qualquer. Diretor ou procurador o uso do nome da Sociedade em fianças ou avais em benefício de terceiros ou em negócios estranhos ao objeto social, exceto no-caso-de fiança em contratos de locação destinados a funcionários desta empresa, da Valmet Celulose, Papel e Energia Ltda. e Metso Automation do Brasil Ltda e/ou praticar quaisquer atos de favor, estranhos ao interesse social, bem como agir(em) por --modo de representação. diversa do estabelecido neste instrumento, sob pena de serem muilos e de nenhum efeito os atos assim praticados, salvo se tiverem sido previamente aprovados por deliberação dos sócios. Vá . . o METSO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Pág 16/24 27 losirumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social . . . 2 PARÁGRAFO 4º - As funções técnicas de engenharia serão sempre, e com expressa autonomia, desempenhadas por profissional devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. CAPÍTULO IV - DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS ARTIGO 11º - REUNIÃO DOS SÓCIOS - Os sócios reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por ano, até o final do quarto mês seguinte ao término do exercício social, para deliberar sobre as seguintes matérias: 0) tômar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; ' É (Gi) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício; (ii) — designar os administradores e fixar sua remuneração, quando for o caso; e/ou (iv) | tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. PARÁGRAFO 1º - Os sócios reunir-se-ão a qualquer tempo para deliberar sobre outras matérias de interesse da Sociedade. PARÁGRAFO 2º - A convocação para a Reunião. dos Sócios poderá ser realizada por qualquer sócio e/ou Diretor(es), com no mínimo 30 (dias) de antecedência, especificando o dia, a hora e o local, bem como a ordem do dia, não havendo qualquer restrição quanto ao local para a realização da reunião. As convocações poderão ser enviadas aos sócios por carta, telefax, telegrama ou e-mail, desde que com confirmação de recebimento por escrito. As deliberações dos sócios serão lavradas em livro próprio de Atas de Reunião e deverão ser - assinadas por todos os sócios presentes às ditas reuniões e/ou por seu(s) representante(s) tegal(is). PARÁGRAFO 3º.- Para que as reuniões possam ser instaladas, é necessária a presença de sócios-representando, no-mínimo, a maioria absoluta do capital social da Sociedade. ÁGRAFO 4º... As reuniões serão presididas pelo sócio, ou seu representante legal, que pela mai ia dos sócios presentes. Caberá ao Presidente da reunião a escolha do “Secretário. Os sócios poderão . ser representados. nas Teumiões por outro sócio ou por outro “indivíduo capaz indicado em carta assinada pelo sócio e endereçada à Sociedade, ii METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 17/24 f 27 tastrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social x .... .. . .. . ... . ce .: . ... .. e cc... . . o o» ese . .. .. e . . . . . cc. instrumento de mandato, com especificação dos poderes outorgados e atos autorizados, será levado a registro na sede da Sociedade. PARÁGRAFO 5º - As convocações para as reuniões de sócios poderão ser dispensadas, se estiverem presentes os sócios representando a totalidade do capital social. PARÁGRAFO 6º - Estará dispensada a Reunião de Sócios quando todos os sócios, ou seus representantes, dependendo do caso, deliberarem por escrito, isolada ou coletivamente, sobre a matéria objeto da ordem do dia. - PARÁGRAFO 7º - As deliberações dos sócios serão tomadas da seguinte forma: (D pelos votos correspondentes, no mínimo, a Y(três quartos) do capital social para modificação do contrato social, incorporação, fiisão, cisão, dissolução, transformação do tipo societário da Sociedade, ou a cessação de estado de liquidação; e, (ã) . pelos votos correspondentes à maioria absoluta do capital social, nos demais casos previstos em lei ou no presente contrato, salvo se este contrato não exigir maioria mais elevada. . PARÁGRAFO $º - As deliberações dos sócios serão lavradas em livro próprio e deverão ser assinadas por todos os sócios presentes às ditas reuniões “e/ou por seu(s) representante(s) legal(is). A cópia fiel da ata lavrada em livro próprio autenticada pelo Presidente e Secretário da reunião será apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação, dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias subsequentes à reunião. ARTIGO 12º - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - O.Contrato da Sociedade poderá ser alterado no todo ou em parte, observado o quorum fixado no Parágrafo 7º do Artigo 11 acima. METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 18/24 2º Iastrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social eseca ARTIGO 13º - EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano, quando o(s) Diretor(es) providenciará(ão) o levantamento do balanço patrimonial de acordo com as normas contábeis vigentes e de acordo com os princípios e práticas contábeis geralmente aceitas, bem como o encerramento da conta de resultados para o período então findo, e a elaboração das demonstrações financeiras. Após realizadas as deduções legais e amortizações do resultado, o saldo será distribuído entre os sócios, na proporção das quotas que possuírem, ou creditado na conta de lucros acumulados ou retidos, ao critério dos sócios representando Ya (três quartos) do capital da Sociedade. Igualmente os sócios representando 4 (três quartos) do capital da Sociedade podem decidir pagar juros sobre o próprio capital, nos termos do que prevê a legislação em vigor. PARÁGRAFO 1º - Por deliberação dos sócios representando a maioria do capital da Sociedade, poderá ser levantado balanço especial e encerrada a conta de resultados em qualquer outra data. Os sócios titulares de quotas que representem a maioria do capital da Sociedade poderão deliberar a distribuição de lucros intercalares e ou suas antecipações, a qualquer tempo. PARÁGRAFO 2º - Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas a qualquer título, quando tais lucros ou quantias forem distribuídos com prejuízo do capital social. CAPÍTULO VI- DA DISSOLUÇÃO E TIQUmAÇÃO DA SOCIEDADE ARTIGO 14º - LIQUIDAÇÃO E DISSOLUÇÃO TOTAL DA SOCIEDADE A Sociedade poderá ser totalmente dissolvida somente por deliberação dos sócios representando *s (três quartos) do capital social da Sociedade. A Sociedade será dissolvida de pleno direito pela: (i) declaração de sua falência; (ii) deliberação da unanimidade dos sócios; —— (iii) falta de. pluralidade. de sócios não reconstituída no prazo de 180 para e oitenta) dias; e/ou Gv) demais hipóteses previstas em lei Sa ociedade não entrará em dissolução total” e 'consegilente “da la retirada, . exclusão, morte, “declaração “de ausência ou! METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 19/24 27 Tastrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social incapacidade, falência, incorporação ou extinção de quaisquer dos sócios, continuando a operar com o(s) sócio(s) remanescente(s). PARÁGRAFO 2º- Em caso de dissolução total e consequente liquidação da Sociedade, o liquidante será eleito pelos sócios. representantes da maioria do capital social, em reunião de sócios. Nessa hipótese, os haveres da Sociedade serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios, na proporção do número de quotas que cada qual possuir. PARÁGRAFO 3º - Durante a fase de liquidação a Sociedade denominar-se-á “ METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO”. ARTIGO 15º - DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE Em caso de falecimento, declaração de ausência e/ou incapacidade, extinção, ou falência de qualquer sócio, a Sociedade pagará os haveres aos herdeiros, legatários, curadores ou síndico do sócio em questão. No caso de retirada, mesmo por dissidência, ou exclusão de sócio, os haveres serão pagos pela Sociedade diretamente ao sócio dissidente, retirante ou excluído. Em quaisquer das hipóteses, o pagamento será feito de acordo com as disposições estabelecidas neste contrato social. PARÁGRAFO 1º - O pagamento de haveres será realizado com base na situação patrimonial da Sociedade, dentro de 12 (doze) meses, contados da data do falecimento, declaração de ausência e/ou incapacidade, extinção, falência, retirada ou exclusão do sócio (data do evento), ou de qualquer período convencionado de comum acordo com a Sociedade. Os haveres corresponderão a uma soma igual à participação do sócio no patrimônio líquido da Sociedade, e de sua parte nos lucros líquidos não distribuídos até a data do evento, apurada em balanço especialmente levantado, acrescida dos juros até o dia do pagamento, à razão do que convenha aos sócios e à Sociedade, porém numca mferior a 6% (seis por cento) ao ano. - - Qualquer importância devida por distribuição dos lucros será calculada até a data do evento, na proporção dos lucros apurados no balanço especial levantado na data do evento, se essa data não coincidir com a do encerramento do exercício social. | “sócios. 1êm .0 (direito "dê se retirar da Sociedade, mediante conmnicação prévia aos demais sócios, feita com-no mínimo 60 (sessenta) dias nd METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág. 20/24 27º Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social seco eaveco e antecedência. Os haveres do sócio-que se retirar serão pagos com base no disposto no Parágrafo anterior. PARÁGRAFO 3º - No interesse comum da Sociedade, os sócios titulares de quotas que representem a maioria absoluta da totalidade das quotas da Sociedade poderão, por justa causa, deliberar a exclusão de qualquer sócio da Sociedade, em virtude de atos de inegável gravidade, tais como os abaixo exemplificados: a) violação de cláusula contratual e/ou falta de cumprimento dos deveres sociais; b) comprometimento, por atos ou omissões, do andamento normal da sociedade, ou do desenvolvimento e expansão dos negócios sociais; e) uso indevido da firma ou denominação social; d) desarmonia ou séria divergência com sócios que representem a maioria absoluta do capital social, com efeitos negativos para a Sociedade; e) ingresso em juízo contra a Sociedade; f ocorrência de qualquer outro motivo justo para a exclusão. O pagamento dos haveres do sócio excluído será feito de acordo com o Parágrafo Primeiro desta Cláusula. A exclusão de sócio titular da maioria absoluta das quotas sociais se.operará, necessariamente, por vias judiciais, nos termos da lei. PARÁGRAFO 4º — Na hipótese de exclusão acima referida, ao sócio a ser excluído será dada ciência da justa causa que se lhe imputa, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo convocado para reunião de sócios destinada a deliberar sobre sua exclusão, na qual lhe será dado o direito de usar da palavra para o exercício de seu direito de defesa pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da exclusão. PARÁGRAFO 5º - A alteração do Contrato Social relativa à exclusão de sócio que tratam os Parágrafbs 3º e 4º deste Artigo, será-considerada válida independentemente da assinatura do sócio excluído, salvo na exclusão do sócio titular de quotas que representam a maioria o Co no o METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 21/24 27 Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social . . esosos e... . e... CAPÍTULO VII- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 16º - FORO Todas e quaisquer ações oriundas do presente contrato, entre os sócios, ou entre estes e a Sociedade, mesmo que esta esteja em processo de liquidação, serão dirimidas pelo Foro da Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, com remúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ARTIGO 17º - TRANSFORMAÇÃO A Sociedade poderá ser transformada em outro tipo societário por deliberação de sócios titulares de quotas que representem, no mínimo, / (três quartos) do capital social, em Reunião de Sócios convocada para tal finalidade. ARTIGO 18º - RATIFICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO DIRETOR Os sócios ratificam neste ato, a designação do Sr. GENIVAL DE FREITAS LIMA, brasileiro, natural da cidade de Crato, Estado do Ceará, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, contador, residente e domiciliado na Cidade de Jandira, Estado de São Paulo, com escritórios na Cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Av. Independência, 2.500, Iporanga, portador da cédula de identidade RG nº .19.889.436-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 096.529. 11893) como Administrador da Sociedade, nos termos do que prevê o Artigo 9º do Contrato Social, o qual já se encontra devidamente empossado no cargo e exerce suas funções sob o título de “Diretor Administrativo Financeiro”. ARTIGO 19º - DESIMPEDIMENTO Os sócios e o Diretor, abaixo assinados, declaram expressamente não estarem - impedidos, por lei. especial, e nem condenados ou sob os efeitos da condenação, de pena . "que vede, que temporariamente, o acesso s públicos; ou por crime ese emas 1 Sanimentar-de prevaricação, “peita- ou.. suborno, cussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa 7 z METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág 22/24 2? Testrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social . . . . . concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou propriedade e outros que os inabilitem para desempenharem atividades empresariais, nos termos do previsto no Parágrafo 1º do Artigo 1.011 da Lein. 10.406/2002. E por estarem justas e contratadas na forma acima, as partes assinam este instrumento particular, em três (3) vias de idêntico teor, na presença de duas (2) testemunhas infra- assinadas. Sorocaba, 16 dé janeiro de 2014. Geny: ! T Diretor Administrativo Financeiro . A Kjuciormed 'féhe- Lacienne Zaka p.p. METSO MINERAIS (DEUTCHLAND) GmbH METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Pág. 23/24 27 Tastrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social - Contimação dá Página de Assinaturas do 27º Instrumento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade Empresária, constituída sob a forma de Sociedade Limitada, denominada METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA. Gema Zaka pp. METSO MINERALS (SWEDEN) AB , f Luciefine Zaka - OAB/SP 99.632 Advogada Responsável .024-3/SSP-SP 47 288.128-20 METSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIDA. 27 Instromento Particular de Alteração e Consolidação do Contrato Social ' ARNO 2) Atestado de Idoneidade - para PJ CNPJ/MF 16.622.284/0001-98 Nome da Empresa METSO BRASIL IND. E COM.LTDA A quem possa interessar: Declaramos que a Empresa em referência sempre apresentou-se com correção nas transações mantidas com este Banco, nada constando, até a presente data, que possamos citar em seu desabono. Esclarecemos, ainda, que este estabelecimento, por si só ou por seus administradores ou acionistas detentores de seu controle, não participa do capital ou da direção da empresa acima mencionada. Campinas, 01 de Agosto de 2013. Local e Data . 101747 | Claudia Zanutelo Banco Bradesco S.A. (Assinaturas Autorizadas) Mod. 4840-588E Versão: 12/2012 Mt Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page lot Z Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA 16.522: 284/0001 98 CADASTRAL 18/01/1973 NOME EMPRESARIAL METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) see CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 28.52-6-00 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 28.54-2-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 28.22-4-02 - Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 33.14-7-15 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo 33.14-7-17 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 33.14-7-08 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais 43.99-1-01 - Administração de obras 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento dé programas de computador customizáveis 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios 71.142-0-00 - Serviços de engenharia 71.19-7-02 - Atividades de estudos geológicos 71.19-7-03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia 71.19-7-99 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente 71.20-4-00 - Testes e análises técnicas 72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 77.39-0-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV INDEPENDENCIA 2500 CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 18.087-101 IPORANGA SOROCABA SP SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL dee amena Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 18/07/2014 às 09:25:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 http://www receita.fazenda. gov.br/pessoajuridica/cnpj/enpjreva/Cnpj reva Comprovante.asp 18/07/2014 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral rage 2 014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NúMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | atars 16.622.284/0001 -98 ATRIE CADASTRAL 18/01/1973 NOME EMPRESARIAL METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV INDEPENDENCIA 2500 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur 18.087-101 IPORANGA SOROCABA sp SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 03/11/2005 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL cemnteãa peotivndo Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 18/07/2014 às 09:25:08 (data e hora de Brasília). Páaina: 2/2 “Voltar À A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página http:// www.receita fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpj reva/Cnpjreva Comprovante.asp 18/07/2014 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 16.622.284/0001-98 Certidão nº: 91374670/2015 Expedição: 07/04/2015, às 08:48:40 Validade: 03/10/2015 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.622.284/0001-98, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. EM: 2. PREFEITURA DE SOROCABA. - ra SECRETARIA DA FAZENDA. . x cy « SAO, de Divida a-Atiya e Cobrança Página Idel CERTIDÃO NEGATIVA MOBILIÁRIO “CERTIDÃO Nº: 027. 176/15-46' o PROCESSO" Nº: 2015/015616- 4” “Inscrição Municipal: 094. 7 ; “Proprietário: METSO BRASIL iosósriaa: E COMÉRCIO LTDA CPF/CNPJ Proprietário: 16. 622. 284/0001-98 ie , “Endereço: AVENIDA INDEPENDENCIA, 2500 - 7 BAIRRO EDEN, . o É SOROCABAISP - - CEP: 18. 087- 10317 Atividade: 285260000 - FABRICACAO DE.OQUTRAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRACAO MINERAL, e EXTRACAO DE: PETROLEO. ) » . CERTIÊIÇO,: para-os «devidos fins e efeitos, a requerimento da parte interessada, e a vista dos registros existentes, ique NÃO há débitos vinculados. ao. cadastro fiscal acima até a presente data, ressalvado: 6. direito da Prpenilã a Múinicipal exigir os créditos munieipais que sejam pasado e vinculados ao O câdastro . citado. “o “. CAs E ACESSORIOS, EXCETO NA Ls, - Certidão emitida às 14:46:30, do dia 161062015 RSA SPT RE RS “Válida até 17/08/2015. - RT ir da A E: q Códiga de autenticidade: scncaramocsomsos ER ns o Pata conferir a autenticidadé de certidões, ue o seguinte endereço: WWW, sorocaba. sp.gov br e acesse O link "Validar Certidões". ' : s ) , : Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. a Le Nº Via PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Coordenadoria da Divida Ativa Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo CNPJ Base: 16.622.284 Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dividas de responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a). Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base, de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja aquela acima informada. Certidão nº 8157736 Folha 1 de 1 Data e hora da emissão 13/07/2015 09:39:57 (hora de Brasília) Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão. Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio http://www .dividaativa.pge.sp.gov.br 10/08/2015 Z TJIMG TJMG - Andamento Processual - Resultados | Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox. Atualização: 13/02/2015 17:06 » Consultas » Andamento Processual » 12 Instância » Resultados Advogados Números Advogados Importante: Conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça, não serão apresentados nos resultados os processos / partes baixados de natureza criminal, os processos indicados como segredo de justiça, as partes incluídas como vitimas e as partes indiciadas em procedimentos investigatórios, ou beneficiadas por sursis/suspensão da Lei 9099, evitando-se a publicidade da informação. Comarca de Itabirito - Processos encontrados Dados Resumidos Besurincer ig So ed Processo(s) nesta página: 1 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0028839-89.2015.8.13.0319 13 CÍVEL,CRIME E JIJ ATIVO Classe: Procedimento Ordinário Assunto: CIVIL > Obrigações > Espécies de Contratos > Doação cs: DG Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO Réu: DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA Última(s) Movimentação(ões): PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE 07/08/2015 CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO JUIZ(A) TITULAR 65086 07/08/2015 RECEBIDOS OS AUTOS 07/08/2015 Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes / Advogados Expediente(s) Enviado(s) para Publicação Consulta realizada em 10/08/2015 às 14:19:37 Boprisio Mova Cosesuie httplAuwa.timg jus.brijuridico/stiproc. resultado jsp?tipoPesquisa= 1&comrCodi go=3198txtProcesso=002883989201581303198listaProcessos= 0028839... 1/1 2 P PREFEITURA DE + és ITABIRITO Acer Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Itabirito - MG A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ pelo nº 18.307.835-0001-54, com paço municipal à Avenida Queiróz Júnior, nº 635, centro, Itabirito/MG, CEP: 35.450-000, através de seus procuradores in fine assinados, vem mui respeitosamente propor AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO C/C REVERSÃO DE IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIA em face de DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Av. Goiás, nº 1080, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul - SP, 09521-300, CNPJ nº 00.857.758/0003-02, por seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que ora passa a expor: DA DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PELA FAZENDA PÚBLICA A Fazenda Pública possui várias prerrogativas em juízo, dentre elas, a de não pagar despesas processuais quando for vencedora da ação. Tais benefícios se justificam na necessidade de resguardar-se o princípio da supremacia do interesse público. Segundo o CPC, artigo 27, serão pagas as custas ao final pela parte vencida. A isenção do pagamento de custas está prevista no artigo 10 da Lei Estadual nº 14.939/2003 Destarte, a Fazenda Pública só terá que recolher custas ao final, caso vencida, razão pela qual deixa a autora, por ora, de efetuar o recolhimento. ao = ' ! í ! o peer asa PREFEITURA DE ITABIRITO DOS FATOS Em virtude do inadimplemento de determinação estabelecida em lei municipal, cumulada com pedido de reversão do imóvel, ante às razões de fato e de direito que passa a expor e a final, requerer: Aos 14 dias do mês de dezembro de 2010, através da Lei Municipal 2793, a Fazenda Pública do Município de Itabirito, foi autorizada a doar imóvel compreendido pelo terreno urbano, sem benfeitorias, com área de 23.814m? (vinte e três mil oitocentos e quatorze metros quadrados), situado no Bairro Esperança deste município e comarca, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itabirito, sob o número 15808, no livro 2, destinado a ampliação do empreendimento industrial, para a empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. A Escritura Pública de Doação foi lavrada em 10 de maio de 2011, conforme documentação anexa, tendo o terreno as seguintes características: Um terreno com a área de 23.814,72 m? (vinte e três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e dois centímetros), situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, neste município de Itabirito, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco 2, com coordenadas (863,390; 846,784). Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 (891,435; 853,566), com azimute de 76º24'23" e distância de 28,854m. Do vértice 3 segue-se até o vértice 5 (986,161; 1007,197), com azimute de 31º39'26” e distância (Desenvolvimento do Arco) de 184,239m. Do vértice 5 segue-se até o vértice 6 (999,571; 1000,050) com azimute de 118º03'26” e distância de 15,196m. Do vértice 6 segue-se até o vértice 2 (1021.098; 998,921) com azimute de 93º00'03" e distância de 21,557m. Do vértice 2 segue-se até vértice 7 (1032,622; 992,680) com azimute de 118º26'19” e distância de 13,106m. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8 (1047,064; 986,659) com azimute de 112º38'03” e distância de 15,647m. Do vértice 8 segue-se até o vértice 9 (1054,945; 984,162) com azimute de 107º34'44” e distância de 8,267m. Do vértice 9 segue-se até o vértice 10 (1083;234; 982,793) com azimute de 92º46'11” e distância 28,322m. Do vértice 10 segue-se até o vértice 12 (1048,120,950,372) com azimute de 227º17'02" e distancia de 47.792m. Do vértice 12 segue-se até o vértice 14 (1014,181;853,312) com azimute de 199º16'24” e distância de 102,823m. Do vértice 14, segue-se até o vértice 15 (1009,070; 838,179) com azimute de 198º39'33" e distância de 15,973m. Do OO [itabirito » M PREFEITURA DE 3: ITABIRITO vértice 15 segue-se até o vértice 22 (998,529; 816,557) com azimute de 205º59'23" e distância de 24,055m. Do vértice 22 segue-se até o vértice 21 (993,170; 805,659) com azimute de 206º11'05” e distância de 12,145m. Do vértice 21 segue-se até o vértice 110 (984,118; 776,883) com azimute de 197º27'44” e distância de 30,166m. Do vértice 110 segue-se até o vértice 1 (830,936;848,139) com azimute de 294º56'48" e distância (Desenvolvimento do Arco) de 169,624m. Finalmente segue-se até o vértice 2 (início da descrição) com azimute de 92º23'25” e distância de 32,482m, fechando assim o polígono acima descrito”, de acordo com a Matrícula nº 18.165, fl. 1, do Livro nº 2 de Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itabirito - Minas Gerais, sendo proprietária Delphi Automotive Systems do Brasil. A Lei Municipal 2793/2010 que autorizou a doação, bem como na escritura pública de doação, foram previstos encargos, dentre eles os seguintes: Art. 2º. (.) VIII - Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em doação, no período de 05 (cinco) anos, contados da data de doação do imóvel; (.) X - Não paralisar por culpa ou dolo as suas atividades durante o período de 05 anos, contados da data de início das atividades; Art. 3º. 81º. — Caso, durante os prazos previstos no artigo 2º., haja descumprimento injustificado de qualquer dos encargos, é assegurado o direito do Município propor ação judicial de reversão, sem prejuízo de sua obrigação de indenizar a donatária por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2015, a Fazenda Pública do Município de Itabirito, recebeu, através do comunicado anexo, a decisão de encerramento das atividades da empresa Delphi Automotive PLC, bem como encaminhou proposta de venda do imóvel localizado a Av. Queiroz Júnior, 3040, bairro Esperança, nesta cidade de Itabirito. “e 450-000 | itabirito » Mna: RETOS Aecio 8 A PREFEITURA DE 4 ITABIRITO meme REL Em análise dos fatos, constata-se que a ré descumpriu os encargos previstos na Lei Municipal 2793/2010, tendo em vista que encerrou suas atividades antes do prazo fixado de 05 anos, sendo perfeitamente cabível a ação de reversão de imóvel, nos termos do artigo 555 do CC. A doação de bem público feita com encargo objetiva a vinculação do bem doado ao fim de interesse público justificador de sua concessão. Havendo comprovação de descumprimento do encargo imposto ao donatário, é imperativa a ação de reversão, que constitui disposição resolutiva expressa, pelo que o bem doado deve ser revertido ao patrimônio do requerente, sendo devida indenização pelas benfeitorias erguidas. Em não sendo cumprido pela ré o pactuado, mister se faz, por meio de sentença judicial, a entrega do bem ao Município de Itabirito, nos termos consignados naquele pacto, eis que estipulada condição resolutiva. Configurado o inadimplemento deflui o direito à reversão do bem ao Município. Sobre o tema, ensina MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO que: "... a doação condicionada é feita para que o donatário utilize o imóvel para fins de interesse público; se deixar de haver essa utilização, o bem volta ao patrimônio do doador. A idéia evidente é a de manter o bem doado vinculado ao fim de interesse público que justificou a doação. Se deixar de atender a esse objetivo, o bem volta ao patrimônio público." (in Manual de Direito Administrativo, São Paulo: Editora Atlas, 12 ed., p. 303) Demais disso, o Novo Código Civil especialmente em seus artigos 127, 128, 553, 555, 562, 1.359 e seguintes, assegura ao doador o exercício do direito de reversão, na condição de titular de um direito condicional, uma vez verificada a condição resolutiva. “In casu", os fatos, documentalmente provados, deixam inafastável a verificação da condição, prevista contratual, legal e estatutariamente, para o efeito de operar-se a reversão do imóvel doado, ao patrimônio do Poder Público Municipal. A finalidade da permissão de uso do imóvel era fomentar atividades da empresa, mas a cláusula condicionante para não paralisar as atividades no prazo de 05 (cinco) anos, foi descumprida pela ré, razão pela qual pretende a reversão do imóvel à Municipalidade. A ré encerrou suas atividades em fevereiro de 2015, existindo no local apenas um galpão vazio. PREFEITURA DE ITABIRITO O art. 3º, da Lei Municipal nº 2793/2010, constitui disposição resolutiva expressa, e que o inadimplemento contratual, por si só, revoga a liberalidade, revertendo imóvel ao patrimônio público, sem prejuízo de indenização ou ressarcimento ao donatário das benfeitorias. A Fazenda Pública do Município de Itabirito, apresenta laudo de avaliação emitido pela Perita Sra. Emanuelle Cristina Teixeira Gomes, CRECI 26016, no importe de R$926.610,00 (novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e dez reais), sendo que a oferta atende aos princípios da economicidade, da justiça, e da pecuniariedade. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal: “As condições previstas em Lei Municipal que dispôs sobre a doação dos imóveis para fins de implantação do Distrito Empresarial de Aimorés, no sentido de que se não fosse instalada atividade comercial na área no prazo previsto os investimentos seriam revertidos à favor do Município não se aplicam em relação ao contrato nulo, por ter sido firmado com particular, em desconformidade com os preceitos do diploma local. Nulo o contrato de doação, deve ser restabelecido o estado anterior das coisas, com a devolução do terreno para Municipalidade, fazendo jus a possuidora de boa- fé a indenização por benfeitorias úteis edificadas no local, tendo direito, ainda, à retenção do imóvel até o pagamento" (Ap. Cível nº 1.0011.08.020431-3/001, Rel. Des. Heloisa Combat, pub. 27/11/2009). "As benfeitorias úteis e as acessões industriais realizadas enquanto o possuidor estava na boa-fé são indenizáveis e geram direito de retenção" (Ap. Cível nº 1.0210.04.025079-2/001, Rel. Des. Caetano Levi Lopes, pub. 16/12/2005). Destarte, cabível a indenização pelas acessões e benfeitorias. Com efeito, a inércia da permissionária em implementar o encargo, a que se obrigou, implica em anulação do ato administrativo e reversão do bem ao patrimônio da municipalidade e ao pagamento de indenização referente apenas as benfeitorias erguidas pela ré. PEDIDOS Por todo exposto, estribada nas razões de fato e nos fundamentos de direito esposados retro, a Fazenda Pública Municipal de Itabirito, buscando a reversão judicial do bem imóvel, requer: a) seja declarada a configuração do direito de reversão em virtude da verificação do inadimplemento de disposição legal resolutiva; Metros à PREFEITURA DE à » às ITABIRITO b) uma vez constatada e declarada por sentença a ocorrência da resolução da doação, ordene V. Exa. a reversão do bem imóvel, objeto da doação ao patrimônio do Município de Itabirito, com o pagamento de indenização no importe de R$926.610,00 (novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e dez reais) em favor da donatária/ré; c) a intimação do representante do Ministério Público; d) A citação da requerida denominada no preâmbulo, em seu respectivo endereço alhures informado, para, caso queira, responda a presente ação, apresentando defesa no prazo legal, sob pena de confissão e revelia; e) seja, ao final, julgada procedentes a presente ação, com a condenação da ré ao pagamento dos ônus da sucumbência, taxas e custas judiciais, bem como os honorários judiciais nos moldes legais; f) por derradeiro, determine V. Exa. a expedição do competente mandado de averbação no Registro de Imóveis, com expedição de Mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, para que se averbe a anulação, respectivo, para proceder-se as anotações e averbações registrais, em decorrência da decisão judicial; Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial, pela apresentação de novos documentos, oitiva de testemunhas, perícia, e depoimento pessoal dos réus ou seus representantes legais. Para fins de alçada estima-se o valor da presente causa em R$929.610,00 (novecentos e vinte e nove mil e seiscentos e dez reais). Termos em que, Pede deferimento. Itabirito, 03 de agosto de 2.015. JOÃO BATISTA REIS GONÇALVES Procurador Jurídico OAB/MG 75.235 O E talbemto » Mir