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norma nº 2798/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2798 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar ao CODERI - Consórcio de Desenvolvimento da Região dos Inconfidentes.
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matéria 403 →

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7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2798, de 08 de fevereiro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a repassar ao CODERI —
Consórcio de Desenvolvimento da Região dos
Inconfidentes.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) no ano de 2010 ao CODERI — Consórcio de Desenvolvimento da
Região dos Inconfidentes, CNPJ nº 11.976.772/0001-80, destinado a acudir despesas
iniciais.
Art. 2º - Fica autorizado o repasse mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao
CODERI, no ano de 2011, para pagamento das despesas administrativas.
$ Único — O pagamento será realizado por meio da seguinte dotação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal
004 — SEMAD - Secretaria de Administração
001 — Departamento de Apoio Administrativo
00001 — Contr. Div. Entidades
04 122 0007 0001 — Contr. Div. Entidades
3.3.50.41.00 — Contribuições
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de feyereiro de 2011.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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