| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar ao CODERI - Consórcio de Desenvolvimento da Região dos Inconfidentes. |
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7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2798, de 08 de fevereiro de 2011. Autoriza o Poder Executivo a repassar ao CODERI — Consórcio de Desenvolvimento da Região dos Inconfidentes. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no ano de 2010 ao CODERI — Consórcio de Desenvolvimento da Região dos Inconfidentes, CNPJ nº 11.976.772/0001-80, destinado a acudir despesas iniciais. Art. 2º - Fica autorizado o repasse mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao CODERI, no ano de 2011, para pagamento das despesas administrativas. $ Único — O pagamento será realizado por meio da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal 004 — SEMAD - Secretaria de Administração 001 — Departamento de Apoio Administrativo 00001 — Contr. Div. Entidades 04 122 0007 0001 — Contr. Div. Entidades 3.3.50.41.00 — Contribuições Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de feyereiro de 2011. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000