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norma nº 3108/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3108 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2016.
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PREFEITURA DE
«4h | ITABIRITO
LEI Nº 3108, de 02 de dezembro de 2015.
Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento
do Município de Itabirito para o exercício
financeiro de 2016.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Itabirito para o exercício
financeiro de 2016 no montante de R$ 268.000.000,00 (Duzentos e sessenta e oito
milhões) e fixa a despesa em igual valor, conforme discriminação nos anexos e
demonstrativos integrantes desta Lei.
Art. 2º - Ficam as Administrações Direta e Indireta do município autorizados a:
I. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do valor do orçamento, conforme artigo 7º, inciso | da Lei 4.320/64, utilizando,
como fonte de recursos:
a) a anulação total ou parcial de dotações;
b) a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior conforme artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64;
c) o excesso de arrecadação por fonte de recursos nos termos do artigo 43, 8
1º, inciso II da Lei 4.320/64 e jurisprudência Estadual de contas;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, na forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las conforme dispõe o artigo 43, 8 1º, inciso IV da
Lei 4.320/64.
Il. realizar alienação de bens móveis e imóveis, atendendo ao disposto no
artigo 44 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
HI. criar fontes de recursos em dotações já previstas no orçamento original,
bem como migrar valores entre fontes de recursos do mesmo Crédito Orçamentário
sem cômputo no percentual previsto no inciso | deste artigo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2015.
A
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
PRiremURA DE <*
A ITABIRITO. Av. Queiroz Júnior, 635 » ep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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