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norma nº 3107/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3107 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAutoriza a desafetação de uso comum do povo de imóvel próprio municipal que específica bem como sua alienação ao particular, na modalidade permuta, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Ê ITABIRITO
Xiremrrsoegos
LEI Nº 3107, de 02 de dezembro de 2015.
Autoriza a desafetação de uso comum do povo de
imóvel próprio municipal que especifica bem como
sua alienação ao particular, na modalidade permuta,
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a desafetação de uso comum do povo de imóvel próprio municipal
constituído por “área verde com aproximadamente 2.347,76m?, localizada na Rua Benjamim
Constant, no Bairro Quintas dos Inconfidentes”, consoante levantamento planialtimétrico anexo, que
passa a fazer parte integrante da presente lei.
8 1º - O imóvel descrito no caput deste artigo foi avaliado em R$ 50.937,00 (cinquenta mil
novecentos e trinta e sete reais) conforme laudo de avaliação datado de 29 de junho de 2015.
82º A área desafetada passa a integrar a categoria de bens dominicais do Município,
disponível para alienação.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alienar o imóvel descrito no caput do art. 1º
desta Lei, ao proprietário do imóvel confrontante, Sr. Cid Leonardo Peixoto de Melo Rocha, portador
da Identidade nº MG-10.423.504 e do CPF nº 049.452.746-30, na modalidade permuta.
8 1º - O imóvel de propriedade do particular, objeto da permuta, é constituido por “área de
terreno com aproximadamente 2.188,59 m2, parte do lote de terreno de nº 14 da quadra 6, situado
no Bairro Quintas dos Inconfidentes”, conforme matrícula nº 15.005 do Livro 2 do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito.
8 2º - O imóvel descrito no parágrafo anterior foi avaliado em R$ 83.111,70 (oitenta e três
mil, cento e onze reais e setenta centavos) conforme laudo de avaliação datado de 29 de junho de
2015.
Art. 3º - O imóvel recebido pelo Município em decorrência da permuta será afetado como
área verde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura das competentes escrituras pública e seus
registros serão suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, de 02 de dezembro de 2015.
Alexandgr Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av: Queiroz JUniof-635 + Cep 35450-000 | Itabirito» Minas Gerais
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO PORTARIA Nº. 5734 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
Objeto da avaliação:
Um terreno com área aproximada de 2.188,59m?, localizado no lugar denominado
“Quintas dos Inconfidentes”, na Rua Benjamin Constant, parte da chácara nº 14, zona urbana
desta cidade de Itabirito - MG.
Características do Imóvel:
Trata-se de uma área de terreno de 2.188,59m:, apresentando topografia em declive, com
fachada pra rua, distante de escolas, farmácias e supermercados, próximo de áreas invadidas..
Objetivo:
Laudo de avaliação para fins de permuta.
Proprietário (a):
Território Verde.
Fatores Analisados para formação do Valor:
Localização do imóvel em relação ao bairro e ao centro da cidade, infra-estrutura existente
no local, topografia, solo e área.
Av. Queiroz Júnior, nº 635 « Bairro Praia v/
Itabirito/MG +35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 *urbanismoOpmi.mg.gov.br
e
A] PREFEITURA DE
ITABIRITO
Critério Utilizado:
Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de
aproveitamento
Avaliação:
Mediante vistoria realizada no local e parametrizado: também em valor de mercado,
conclui-se que o imóvel acima descrito poderá ser desapropriado pelo valor de R$ 83.111,70
(Oitenta e três mil cento e onze reais setenta centavos)
Itabirito, 29 de Junho de 2015.
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Emanuelio Gomes Octávio João diva Baeta Jr. Lúcio Flávio Rodrigues Bastos
CRECI 26016
Av. Queiroz Júnior, nº 635 + Bairro Praia
Itabirito/MG +35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 “urbanismo pmi.mg.gov.br
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1 — Introdução
Visa o presente Parecer, atender a solicitação da Assessoria Jurídica
Contenciosa da Prefeitura Municipal de Itabirito/MG.
Este parecer de avaliação atende aos requisitos da NBR 14.653-2 — Avaliação
de Imóveis Urbanos, e da LEI 6.530/78 que regulamenta a profissão de Corretores de
Imóveis, e a Resolução 1.066 / 2007 do COFECI — Conselho Federal dos Corretores
de Imóveis.
A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da
ABNT — NBR 14.653-2-Avaliação de imóveis urbanos.
2 —- Objetivo
O objetivo do presente parecer é avaliar o imóvel dentro dos parâmetros de
comercialização do mercado imobiliário, para fins de desapropriação de interesse
publico.
3 — Identificação do Imóvel
Imóvel — Quintas dos Incofindentes
Um terreno com área aproximada de 2.188,59m?, localizado no lugar
denominado “Quintas dos Inconfidentes”, na Rua Benjamin Constant, parte da
chácara nº 14, zona urbana desta cidade de Itabirito — MG.
4 — Descrição do Imóvel
Trata-se de uma área de terreno de 2.188,59mº, apresentando topografia em
declive, com fachada pra rua, distante de escolas, farmácias e supermercados,
próximo de áreas invadidas.
A vistoria foi realizada no período da manhã do dia 02 de junho de 2015.
6 — Metodologia Avaliatória :
Método Comparativo de dados de Mercado: Este método é aquele que define o
valor através da comparação de mercado assemelhados quanto às características
intrínsecas e extrínsecas ao imóvel avaliado.
Foi considerado para analise deste laudo topografia, infra-estrutura,
acessibilidade, localização, área aproveitada e preço de mercado da região.
Quadro amostral
N Valor do Terreno Área do | Fonte R$/m?
Terreno
01 R$200.000,00 5.400,00 Imobiliária A R$37.03
02 R$250.000,00 2.974,00 Imobiliária R$84,06
03 R250.000,00 6000,00 Proprietário A R$41,66
MA = 162,75/3 = 54,25
Considerando que o lote se encontra em região menos valorizada do bairro,
próximo de áreas invadidas, a avaliadora considera uma desvalorização das amostras
em 30%.
Terreno = R$37,97 x 2.188,59 = R$83.111,70
7
E do entender da Perita Avaliadora que o valor de mercado para o imóvel
avaliando é: R$83.111,70.
Itabirito, 29 de junho de 2015.
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Emanuelle Gomes
CRECI 26016

PREFEITURA DE
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO PORTARIA Nº. 5734 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
Objeto da avaliação:
Um terreno com área aproximada de 2.347,76m?, localizado no lugar denominado
“Quintas dos Inconfidentes”, na Rua Benjamin Constant, área verde, zona urbana desta cidade
de Itabirito — MG.
Características do Imóvel:
Trata-se de uma área de uma área verde com 2.347,76 m?, apresentando topografia em
declive, sem fachada pra rua, distante de escolas, farmácias e supermercados, próximo de áreas
invadidas.
Objetivo:
Laudo de avaliação para fins de permuta.
Proprietário (a):
Municipio de Itabirito - MG.
Fatores Analisados para formação do Valor:
Localização do imóvel em relação ao bairro e ao centro da cidade, infra-estrutura existente
no local, topografia, solo e área.
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Av. Queiroz Júnior, nº 635 + Bairro Praia
Itabirito/MG +35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 :urbanismoOpmi.mg.gov.br
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Critério Utilizado:
Acompanhamento do mercado de venda de imóveis na região e finalidade ideal de
aproveitamento
Avaliação:
Mediante vistoria realizada no local e parametrizado também em valor de mercado,
conclui-se que o imóvel acima descrito poderá ser desapropriado pelo valor de R$ 50.937,00
(Cinquenta mil novecentos e trinta e sete reais).
Itabirito, 29 de Junho de 2015.
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Emanuel Comes . Octávio/J9ão Silva Baeta Jr. Lúcio Flávio Rodrigues Bastos
CRECI 26016
Av. Queiroz Júnior, nº 635 + Bairro Praia
Itabirito/MG +35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4034 urbanismo pmi.mg.gov.br
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1 — Introdução
Visa o presente Parecer, atender a solicitação da Assessoria Jurídica
Contenciosa da Prefeitura Municipal de Itabirito/MG.
Este parecer de avaliação atende aos requisitos da NBR 14.653-2 — Avaliação
de Imóveis Urbanos, e da LEI 6.530/78 que regulamenta a profissão de Corretores de
Imóveis, e a Resolução 1.066 / 2007 do COFECI — Conselho Federal dos Corretores
de Imóveis.
A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da
ABNT — NBR 14.653-2-Avaliação de imóveis urbanos.
2 — Objetivo
O objetivo do presente parecer é avaliar o imóvel dentro dos parâmetros de
comercialização do mercado imobiliário, para fins de permuta.
3 — Identificação do Imóvel
Imóvel — Quintas dos Incofindentes
Um terreno com área aproximada de 2.347,76m?, localizado no lugar
denominado “Quintas dos Inconfidentes”, na Rua Benjamin Constant, área verde,
zona urbana desta cidade de Itabirito — MG.
4 — Descrição do Imóvel
Trata-se de uma área de uma área verde com 2.347,76 m?, apresentando
topografia em declive, sem fachada pra rua, distante de escolas, farmácias e
supermercados, próximo de áreas invadidas.
A vistoria foi realizada no período da manhã do dia 02 de junho de 2015.
6 — Metodologia Avaliatória :
Método Comparativo de dados de Mercado: Este método é aquele que define o
valor através da comparação de mercado assemelhados quanto às características
intrínsecas e extrínsecas ao imóvel avaliado.
Foi considerado para analise deste laudo topografia, infra-estrutura,
acessibilidade, localização, área aproveitada e preço de mercado da região.
Quadro amostral
N Valor do Terreno | Área do | Fonte R$/m?
Terreno
01 R$200.000,00 5.400,00 Imobiliária A | R$37.03 =
02 R$250.000,00 2.974,00 Imobiliária R$84,06
[03 | R250.000,00 6000,00 Proprietário A R$41,66
MA = 162,75/3 = 54,25
Considerando que o lote se encontra em região menos valorizada do bairro,
próximo de áreas invadidas, sem fachada para rua, a avaliadora considera uma
desvalorização das amostras em 60%.
Terreno = R$21.69 x 2347,76 = R$50.937,00
E do entender da Perita Avaliadora que o valor de mercado para o imóvel
avaliando é: R$50.937,00
Itabirito, 29 de junho de 2015.
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Emanuelle Gomes
CRECI 26016
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Território Verde Empreendimentos Ltda
Endereço: Rua Benjamim Constant, Chácara 14 quadra 06
Bairro: Quintas dos Inconfidentes
Comarca: Jtabirito - MG
Área: 6.427,76m?
DESCRIÇÃO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta Geo-referenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, e tem início no ponto denominado "marco MI", de coordenadas Planas
Retangulares Relativas, Sistema UTM — sirgas 2000, E = 625.829,176 m e N =
7.761.197,273 m; daí, conftontando com Área verde do Bairro Quintas dos
Independentes, com azimute de 98º02'58" e distância de 34,45 m, segue até o marco M2 de
coordenada - E = 625.863,284 m - N =7.761.192,449 m; segue com azimute de 208º16'46"
e distância de 74,86 m, segue até o marco M3 de coordenada - E = 625.827,819m - N =
7.761.126,528 m; segue com azimute de 118º16'46" e distância de 28,70 m, segue até o
marco M4 de coordenada - E = 625.853,094 m - N = 7.761.112,930 m; agora, confrontando
com J&F Incorporações e Empreendimentos Ltda; segue com azimute de 208º1703" e
distância de 113,30 m, segue até o marco M5 de coordenada - E = 625.799,407 m - N =
7.761.013,157 m; agora, confrontando com Rua Benjamim Constant; em uma distância de
51,29 m, segue até o marco M6 de coordenada - E = 625.782,630 m - N = 7.76] .058,897 m;
agora, confrontando com área objeto da permuta; segue com azimute de 13º1941" e
distância de 47,75 m, segue até o marco M7 de coordenada - E = 625.793,638 m - N =
7.761.105,365 m; novamente, confrontando com área verde do Bairro Quintas dos
Independente; segue com azimute de 13º19'41" e distância de 53,09 m, segue até o marco
M$ de coordenada - E = 625.805,876 m - N = 7.761.157,022 m; segue com azimute de
103º 1941" e distância de 1,50 m, segue até o marco M9 de coordenada - E = 625.807,336 m
-N=7.761.156,676 m; segue com azimute de 28º16'46" e distância de 46,10 m, segue até
o marco MI.
Habirito - MG - 18 de maio de 2015
Álê ong da 5 halo
Célio Henrique de 8. Silva
Engenheiro Agrimensor CREA - MG 174.953/LP
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões
Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 59, Lj. 04
Centro — Itabirito / MG — CEP: 35.450-000
Telefone: (31) 3561-3279
- Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
og
MATRÍCULA =” REGISTRO ANTERIQR
E Livro N.º 2
15.005 REGISTRO GERAL
es REGISTRO DE IMÓVEIS R.2, Matr. 3705
ITABIRITO — MINAS GERAIS Livro 2
17-01-2006
FOLHA N.º
IMÓVEL «O lote de terreno de n.º 14 (quatsdo) da quadra 06 (seis), com a área de
4.080,00m? (quatro mil e oitenta metros quadrados), situado no loteamento denominado
“Quintas dos Inconfidentes”, zona urbana de Itabirito/MG, com medidas e confrontações
constantes da planta respectiva aprovada pela Prefeitura local.”
PROPRIETÁRIA : J. J. & F. Incorporações e Empreendimentos Ltda., estabelecida à Rua
Laudicena Silva de Oliveira, n.º 42, bairro Novo Itabirito, nesta cidade de Itabirito/MG,
inscrita no CNPJ sob o n.º 20.067.138/0001-15.
R. 1 — 15.005 — Em 17 de Janeiro de 2006. Protocolo 20.035, às fls. 44v do Livro 1-4, em 10
de Janeiro de 2006.
TRANSMITENTE : J. J. & F. Incorporações e Empreendimentos Ltda., acima qualificada.
ADQUIRENTE : JOVENTINO FELISBERTO NETO, brasileiro, casado sob o regime da
Comunhão de Bens com Maria Fidelis Pena Costa, lavrador, portador da CTPS n.º 33.472 série
0106/MG e do CPF n.º 509.288.216-68, residente nesta cidade, à Rua Vila Rica, n.º 245, bairro
Novo Itabirito.
COMPRA E VENDA : Escritura Pública 01 de Setembro de 2.005, lavrada pelo Cartório de 2º
Ofício desta Comarca, às fls. 097 à 100 do Livro 130. VALOR da venda : R$5.000,00 ; fiscal
R$31.824,00. Obs.: A empresa vendedora declarou na escritura que não exerce atividade de
comercialização de imóveis e que o objeto da venda não faz parte do seu ativo imobilizado.
Demais cláusulas e condições constantes na escritura ficam fazendo parte integrante deste
registro. Dou fé. O Oficial Substituto, E S No 45; | E es
Emols.: R$313,40 Recivil : R$18,80 Tx.Fisc.: R$127,31
R.2 - 15.005 - Em 01 de Fevereiro de 2.011. Protocolo 25.659, às fls. 128v. do Livro nº
1-A, em 27 de Janeiro de 2.011.
TRANSMITENTES: Joventino Felisberto Neto, casado, proprietário, portador da Cl
MG-16.900.432-SSP/MG e do CPF de nº 509.288.216-68 e sua esposa Maria Fidelis
Pena Costa, do lar, portadora do CPF de nº 595.864.356-87, ambos brasileiros,
residentes e domiciliados nesta cidade.
ADQUIRENTE: CID LEONARDO PEIXOTO DE MELO ROCHA, brasileiro,
solteiro, maior, engenheiro, portador da C.l. MG-10.423.504-SSP/MG e do CPF de nº
049.452.746-30, residente e domiciliado nesta cidade de Itabirito/MG, à Rua Eça de
Queiroz, 121, Bairro Novo Itabirito.
COMPRA E VENDA: Escritura Pública de 25 de Janeiro de 2.0] 1, lavrada pelo Cartório
do 2º Ofício de Notas desta Comarca, às fls. 140 a 141 do Livro n.º 161. VALOR: R
$75.000,00. Dou fé. O Oficial Substituto, | N
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Emols.: R$751,24 Recivil: R$45,07 Tx.Fisc.: R$306,83
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MELHORIA
DO AMBIENTE, REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2014. --======"""........meeceseooeeoooomeeeeooeeeomo S
Aos treze dias do mês de novembro de 2014, o CODEMA reuniu-se na Câmara Municipal de Itabirito, às 14h00min
Participaram os seguintes Conselheiros Titulares: --=--------—-———=—
Antônio Marcos Generoso Cotta — Representante da SEMAM; Heloisa Cristina França Cavallieri - Representante do
SAAE; Marcos de Oliveira Vieira — Representante da CDL; Marco Aurélio Rocha — Representante da SEMURS, Alceu
José de Oliveira Batista — Representante da ACEI; Lucio Passos Representante da EMATER: Kátia Pacheco —
Representante da SEMSE; Raion Vasconcelos Braga — Representante dos Sindicatos dos Produtores Rurais de Itabirito;
Fabio Benigno da Silva — Representante do ROTARY. -—
Jarbas Cornélio das Graças
Representante da ONG, -
Não houve representantes das seguintes entidades: -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA; --——
Houve justificativa de Ausência:
1. Abertura:
O Secretário Executivo deu as boas vindas aos conselheiros, à Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável e aos empreendedores presentes para mais uma reunião ordinária do CODEMA
Agradeceu a todos pela presença e em seguida declarou aberta a reunião. —-—— ee
2. Aprovação da Ata da Reunião Ordinária do dia 14 de agosto de 2014: --
A ata da Reunião Ordinária do dia 02 de outubro de 2014 foi aprovada por todos sem ressalvas. ----
3. Correspondências enviadas e recebidas: -—--=======-----——
Não houve correspondência enviada. eme eae
Não houve correspondência recebida. --
4 — Requerimentos em pauta---———
44 - P.: 12545/2014 — JB Participações e Administração Ltda. - Licença Ambiental Prévia e de Instalação para
Loteamento Novo Itabirito Il, Avenida Tiradentes, SIN, Novo Itabirito, Itabirito. -- e
O Secretário Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de Licença
Ambiental Prévia e de Instalação para Loteamento Novo Itabirito Il. Sendo assim à SEMAM é favorável à emissão da
licença desde que cumpridas às seguintes condicionantes: 1 - Apresentar licença ambiental da empresa responsável pela
coleta e destinação dos efluentes sanitários gerados durante a implantação do empreendimento. 2 - Cercamento e
identificação de todas as áreas verdes e institucionais do empreendimento. 3 - Encaminhar relatório de monitoramento
referente a implementação do plano de arborização. 4 - Encaminhar relatório de monitoramento referente às medidas e
planos constantes do Plano de Controle Ambiental. 5 - Realizar a identificação e o cércamento das áreas de servidão de
passagem do empreendimento. 6 - Encaminhar relatório de cumprimento das medidas condicionantes, mitigadoras e
compensatórias. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença Ambiental Prévia e de
Instalação para Loteamento Novo Itabirito Il. Aprovado por todos. -
4.2 — P.: 1239512014 — RAL Administração e Empreendimentos LTDA - Estudo de Viabilidade de Implantação de
Loteamento Urbano — Estância Real - Itabirito. ----—-
O Secretário Executivo apresentou O processo, O relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. E relata que Os
itens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da pauta, tratam-se de Estudo de Viabilidade de Implantação de Loteamento Urbano. O presidente
pergunta se todos os quatro itens encontram-se dentro da APA SUL. O Secretario Executivo Jarbas relata que não apenas
o item 4.3 e 4.4 estão dentro da APA SUL. O conselheiro Marco Aurélio diz que a passagem da linha de transmissão da
CEMIG que estava em discussão na ultima reunião em questão da expansão do vetor leste da cidade, e havia diversos
pedidos de viabilidade e estudos na Secretaria de Urbanismo e na Secretaria de Meio Ambiente, a respeito do crescimento
urbano por essa localidade, então foi decidido trazer para O conselho para o conhecimento dos pedidos de viabilidade que
estariam sendo feitas a municipalidade, para que fosse feito um estudo global de toda a área de passagem dessa linha de
transmissão, e quais seriam os impactos urbanísticos que ocorreriam com isto. O conselheiro Lucio diz que esses
processos abrangem uma área maior, e que é conflitante liberar uma viabilidade sendo que a uma linha de transmissão
junto ao loteamento, sendo assim ele gostaria de ter maiores esclarecimentos. O conselheiro Marco Aurélio relata a
empresa que elabora os estudos para a instalação das antenas e da linha de transmissão, solicitou ao municipio que
apresentasse as questões das expansões urbanas, e que não esta havendo conflito, a empresa está ciente da situação, e
apresentou uma nova proposta retirando a linha de transmissão. O secretario executivo Jarbas Lima Lemes ressalta que
os itens citados são apenas para estudo de viabilidade e coloca em votação o pedido de estudo de viabilidade de
implantação de Loteamento Urbano. Aprovado por todos -
ET
s8
59
60
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62
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103
104
105
106
107
108
109
110
ABM
AZ
433:
114
115
4.3 — P.: 1347412014 — Hugo Vinícius Chiarelli Penido — Estudo de Viabilidade de Implantação de Loteamento
Urbano - Biovila Canto dos Contos, Região do Caquende, Itabirito. -
Secretário Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de estudo de
Viabilidade de Implantação de Loteamento Urbano. O Secretario Executivo coloca em votação o pedido de Estudo de
Viabilidade de implantação de loteamento urbano. Aprovado por todos
4.4 — P.: 1347812014 — Melillo e Lopes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Estudo de Viabilidade de Implantação
de Loteamento Urbano, Córrego água Suja, Região dos Portões, Itabirito. —-
Secretário Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de estudo de
Viabilidade de Implantação de Loteamento Urbano. O Secretario Executivo coloca em votação o pedido de Estudo de
Viabilidade de implantação de loteamento urbano. Aprovado por todos. --- e es
4.5 — P.: 12014 — Cascudo Empreendimentos Imobiliários Ltda. — Estudo de viabilidade de implantação de
loteamento urbano de interesse social, Região do Itaubira, Itabirito. - -
Secretário Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de estudo de
Viabilidade de Implantação de Loteamento Urbano. O Secretario Executivo coloca em votação o pedido de Estudo de
Viabilidade de implantação de loteamento urbano. Aprovado por todos.
4.6 — P.: 12816/2014 — Cid Leonardo de Melo Rocha — Licença Ambiental para Permuta de Área Verde,
Benjamim Constant, Chácara 14, Quadra 6, Quinta dos Inconfidentes, Itabirito.----
Secretário Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de área
verde próxima à área com ocupação irregular. Requerente propõe permutar parte dé sua chácara com area verde para
mudar o formato do terreno, Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença. O conselheiro Marco Aurélio relata
que trata-se de uma área com diversas ocupações, foram colocadas placas de identificação de áreas embargadas, devido
ao processo de regularização com municipio, que vai instalar na área pra tentar conter essas ocupações e que essa
proposta esta sendo apresentada devido o particular cuidar desse área verde, afins de ajudar o municipio quanto as
ocupações. O presidente do CODEMA Antônio Marcos relata que foi emitida a primeira ordem judicial para desocupação
da ocupação em área verde, e que agora O procedimento com ordem judicial será da destruição dos imóveis que estão em
área verde. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença Ambiental para Permuta
de Área Verde. Aprovado por todos. -
4.7 - P.: 12983/2014 - Raphael Ricardo da Silva — Licença Ambiental Corretiva para Lava Jato - Rua Dr. Eurico
Rodrigues, Nº 304, Centro, Itabirito---
Secretário Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de
empreendimento instalado à Rua Dr. Eurico Rodrigues, Nº. 304, Centro, Itabirito em espaço locado. Requerente
apresentou RCA e PCA. Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas às seguintes
condicionantes: 1 — Entregar no Viveiro de Mudas Municipal 20 mudas de Ipê amarelo com altura minima de 1,0 m 2-
Ampliar a área impermeabilizada da área de lavagem e construir Sistemas de canaletas na área de lavagem direcionando
a água utilizada para tratamento. 3 - Encaminhar relatório de destinação adequada dos residuos gerados no
empreendimento semestralmente. 4 - Instalar o compressor de ar em local isolado acusticamente. 5 — Apresentar os
projetos para a Secretaria Municipal de Urbanismo para aprovação. 6 - Encaminhar relatório de cumprimento das medidas
compensatórias e mitigadoras anualmente. O conselheiro Marco Aurélio pede para acrescentar no quadro de
condicionantes apresentar projeto arquitetônico à Secretaria de Urbanismo. O conselheiro Lucio solicita que não aprove a
solicitação do empreendimento enquanto o empreendimento não regularizar situação com a O Urbanismo. O conselheiro
Luiz Henrique explica ao conselheiro Lucio, que nas outras aprovações emitidas pelo CODEMA, a postura que tem sido
tomada é a aprovação pelo conselho, e a Licença só é emitida após a regularização desse projeto no Urbanismo. O
Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes relata acrescentar no quadro de condicionantes, apresentar projeto arquitetônico
na Secretaria de Urbanismo — Antes da emissão da Licença e coloca em votação o pedido de Licença Ambiental Corretiva
para Lava jato.. Aprovado por todos. ----
4.8- P.: 10603/2014 — Lava jato Ana B — Licença Ambiental de Operação Corretiva - Alameda Padre Carlos, Nº 730,
Quinta dos Inconfidentes, Itabirito. ----
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de empreendimento
instalado à Alameda Padre Carlos, Nº. 730, Quinta dos Inconfidentes, Itabirito em espaço próprio. Sendo assim a SEMAM
é favorável à emissão da licença desde que cumpridas às seguintes condicionantes: 1 — Entregar no Viveiro de Mudas
Municipal 20 mudas de Ipê amarelo com altura minima de 1,0 m.2 - Ampliar a área impermeabilizada da área de lavagem
e construir Sistemas de canaletas na área de lavagem direcionando a água utilizada para tratamento. 3 - Encaminhar
relatório de destinação adequada dos residuos gerados no empreendimento semestralmente. 4 - Encaminhar relatório de
cumprimento das medidas compensatórias e mitigadoras anualmente O Presidente do CODEMA Antônio Marcos pede
que acrescente no quadro de condicionantes que o empreendedor deverá fazer o passeio no entorno no empreendimento,
e manter a área impermeável de 30%. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença
Ambiental de Operação junto com as condicionantes proposta pelo conselho Aprovado por todos. -
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4.9 — P.: 13175/2014 — TRANSMEC LTDA - Licença Ambiental de Operação Corretiva para Oficina Mecânica - Rua
Cristovão Militão, 420 A, São Geraldo, Itabirito.
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM, Trata-se de empreendimento
instalado à Rua Cristóvão Militão, Nº. 420 A, São Geraldo, Itabirito em espaço próprio. O empreendimento foi autuado pela
equipe de fiscalização da SEMAM por exercer atividade potencialmente poluidora sem o devido licenciamento
ambiental.Lavrou-se o Auto de Infração Nº. 59/2014 suspendendo as atividades até a regularização ambiental.Sendo
assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas as seguintes condicionantes: 1 — Entregar no
Viveiro de Mudas Municipal 20 mudas de Ipê amarelo com altura minima de 1,0 m. 2 - Ampliar a área impermeabilizada da
área de manutenção e construir Sistemas de canaletas na área de lavagem direcionando a água utilizada para tratamento.
3 - Instalar Sistema de Tratamento de Efluentes - SÃO — com capacidade para atender a demanda do empreendimento
distante da margem direita do Rio Itabirito.4 - Encaminhar relatório de destinação adequada dos residuos gerados no
empreendimento semestralmente.5 - Desativar vala de manutenção localizada na margem direita do Rio Itabirito.6 -
Realizar a recuperação de no mínimo 15m da APP da margem do Rio Itabirito com plantio de mudas de espécies nativas
da região.7 - Cumprir as determinações a serem geradas com o processo administrativo criado à partir da lavratura do
Auto de Infração Nºn. 59/2014. 8 - Encaminhar relatório de cumprimento das medidas compensatórias e mitigadoras
anualmente. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença Ambiental de Operação
Corretiva para Oficina Mecânica. Aprovado por todos. --------.
4.10 — P.: 13174/2014 — PREMARCIO LTDA - Licença Ambiental de Operação Corretiva para fabrica de blocos/Pré -
moldados, Avenida dos Inconfidentes, Santa Efigênia, Km-572-Distrite-lndustaia!. Itabirito -----
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de solicitação de
solicitação de instalação de poste cônico e antena da Claro S/A dentro de das dependências do distrito Industrial BR 040.
A empresa apresentou EIA, RIMA, RCA, PCA e Laudo Radio métrico Simulado. Sendo assim a SEMAM é favorável à
emissão da licença desde que cumpridas as seguintes condicionantes: 1 — Entregar no Viveiro de Mudas Municipal 20
mudas de Ipê amarelo com altura minima de 1,0 m. 2 - Cumprir as determinações a serem geradas com o processo
administrativo criado à partir da lavratura do Auto de Infração Nºa. 32/2014. 3 - Apresentar os projetos dos galpões para a
Secretaria Municipal de Urbanismo para aprovação. 4 - Retirar o material depositado e manter sem intervenção 15 metros
de APP do Córrego Criminoso no fundo do terreno. 5 - Encaminhar relatório de cumprimento das medidas compensatórias
e mitigadoras anualmente. O presidente do CODEMA Antônio Marcos pede que acrescente no quadro de condicionantes o
isolamento da margem esquerda do córrego Criminoso,até que se defina o projeto a ser implementado no córrego. O
Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença Ambiental de Operação Corretiva dipéra
fábrica de blocos/Pré - Moldados. Aprovado por todos. ----:
411 -P. Dé 1902/2014 — Itabirito Edificações e Serviços Ltda — Licença Ambiental para Prestação de Serviço - Rua
Coronel Alves, nº388, Santa Efigênia, Itabirito ---.
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de uma empresa que
trabalha com serviços em geral, em residências, edificios, ruas, praças, sitios, capina, poda, varrição, jardinagem,
conforme contrato de prestação de serviço. Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas
as seguintes condicionantes: 1 - Entregar no Viveiro de Mudas Municipal 20 mudas de Ipê amarelo com altura minima de
1,0 m. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença! Ambiental para Prestação de
serviço. Aprovado por todos. ----
4.12 — P.: 13397/2014 — Chaves Lopes Empreendimentos Ltda — Licença Ambiental para Intervenção em APP para
instalação de casa de sistema de bombeamento de água — Rua Francisco J. de Carvalho, S/N, São José. --------.
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de empreendimento
devidamente licenciado no Municipio. O requerente apresentou a Secretaria de Meio Ambiente plantas da casa de bombas
a ser instalada. Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas as seguintes
condicionantes: 1 - A requerente deverá entregar no Viveiro de mudas da PMI 20 Mudas de Ipê Amarelo com altura
minima de 1 metro. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação do pedido de Licença Ambiental para
intervenção em APP para instalação de casa de sistema de bombeamento de água. Aprovados por todos
4.13 — 11987/2014 — Transportes Marques Santos Ltda — Licença Ambiental para atividade de aterro e desaterro —
Avenida dos Inconfidentes S/N, Santa Efigênia, Itabirito. ----
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se de posto de combustivel
com AAF emitida em 2012. Não existe impedimento legal para o licenciamento do empreendimento. Sendo assim a
SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas as seguintes condicionantes: 1 - A requerente deverá
entregar no Viveiro de mudas da PMI 20 Mudas de Ipê Amarelo com altura minima de 1 metro. O conselheiro Lucio propõe
acrescentar como condicionantes a doação de 10 sacos de adubo YOORIN-MG, e que nas próximas solicitações sejam
solicitadas ao empreendedores a doação de adubo para ajuda no plantio dessas mudas. O Secretario Executivo Jarbas
Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença Ambiental para atividade de aterro e desaterro. Aprovado por todos. —
4.14 — 1161212014 — Alex Mineração — Licença especifica PA DNPM — Saboeiro, Itabirito. —--
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Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM, Trata-se de complementação do
poligono para o qual foi emitida a Licença Especifica Nº. 02/2014 pelo CODEMA A atividade de extração mineral está
regularizada no municipio e no estado.Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas as
seguintes condicionantes: 1 - O requerente deverá entregar no Viveiro de mudas da PMI 20 Mudas de Ipê Amarelo com
altura minima de 1 metro. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença Especifica
para DNPM. Aprovado por todos. --
4.15 — 10086/2014 — Nayara Cristina de Oliveira — Licença Ambiental Prévia e de instalação — Rua Dr. Agostinho
Médice, S/N, Centro, Itabirito. --- =
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM, Trata-se de projeto analisado
pelo COMPURB que encaminhou para análise do CODEMA com parecer favorável.O projeto consiste na instalação de um
hotel — Itabirito Suites e de um Edificio Residencial. Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que
cumpridas as seguintes condicionantes: 1 - A requerente deverá entregar no Viveiro de mudas da PMI 40 Mudas de Ipê
Amarelo com altura minima de 1 metro. 2 - A requerente deverá entregar no Viveiro. de mudas da PMI 20 sacos de adubo
quimico — Termofosfato Magnesiano — YOORIN Mg.3 - Cumprir as medidas condicionantes estipuladas pelo COMPURB. 4
- Apresentar parecer do SAAE quanto à coleta e tratamento de efluente gerado. 5 - Apresentar parecer do SAAE quanto à
disponibilidade hidrica. 6 - Cumprir as medidas propostas no RCA/PÇA. 7 - Encaminhar relatório de cumprimento das
medidas condicionantes anualmente. O conselheiro Lucio sugere alterar a quantidade das mudas para 40 e acrescentar 20
sacos de adubo super simples. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes relata acrescentar no quadro de
condicionantes, cumprir as sanções legais que será prevista após o encerramento do processo administrativo e coloca em
votação o pedido de Licença Ambiental Prévia e de Instalação. Aprovado por todos. ---.
4.16 — 12723/2014 — Sérgio dos Reis Damasceno — Licença Ambiental para supressão de ipê — Escola Infantil Ping
de gente, Rua Raul Soares, nº 241, Centro, Itabirito. --- --
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM, Trata-se de supressão de uma
árvore da espécie Tabebuia impetiginosa que se encontra no pátio da Escola Infantil Pingo de Gente apresentando
risco.Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas as seguintes condicionantes: 1 -
Entregar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável dez mudas da mesma espécie a ser
suprimida com altura minima de 1 metro de altura. 2 - Realizar atividade de educação ambiental com os alunos da Escola
Infantil Pingo de Gente em parceria com o Centro de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável para plantio das 10 mudas doadas. 3 - Doar a madeira oriunda aé supressão para a
Prefeitura Municipal de Itabirito. O conselheiro Marco Aurélio sugere que as mudas sejam plantadas pelas crianças. para
incentivar as mesmas. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Licença Ambiental para
supressão de Ipê. Aprovado por todos. -
4.17. - Declaração de Conformidade Ambiental:
4474 — P.: 13437/2014 — Heron e Cia Produtos Alimentícios LTDA — Declaração de Conformidade Ambiental para
instruir processo de AAF, Rua Norival Cândido Vasconcelos, nº 157, Distrito Industrial.--
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. Trata-se solicitação de
Declaração de Conformidade Ambiental para o empreendimento Heron e Cia produtos Alimenticios Ltda.O
empreendimento funciona na Rua Norival Candido Vasconcelos, Nº 157, Bairro Nossa Senhora de Fátima — Distrito
Industrial, neste municipio. Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas as seguintes
condicionantes: 1 - Entregar no Viveiro de Mudas Municipal 20 mudas de Ipê amarelo com altura minima de 1,0 m. O
Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o pedido de Declaração de Conformidade Ambiental para
instruir processo de AAF. Aprovado por todos. ---
4.17.2 — P.: 7601/2014 — Mariana Transmissora de Energia Elétrica SIA — Declaração de Conformidade Ambiental —
Linha de Transmissão 500KV Itabirito | - Vespasiano II, Itabirito.
Executivo apresentou o processo, o relatório fotográfico e o Parecer Técnico da SEMAM. A Linha de Transmissão 500 Kv
= Itabiritoll — Vespasiano Il é uma obra de utilidade pública de grande porte a ser implantada no Estado de Minas Gerais.
Esta LT possui 80,9 km de extensão e abrange 08 municipios: Vespasiano, Santa Luzia, Sabará, Rio Acima, Raposos,
Nova Lima, Ouro Preto e Itabirito.Sendo assim a SEMAM é favorável à emissão da licença desde que cumpridas as
seguintes condicionantes: 1 - Apresentar projeto de recuperação das voçorocas localizadas em um raio de 500 metros da
Linha de Transmissão dentro do municipio de Itabirito em toda sua extensão. 2 - Entregar no Viveiro de Mudas Municipal
70 mudas de Ipê Amarelo com altura minima de 1 metro. O Secretario Executivo Jarbas Lima Lemes coloca em votação o
pedido de Declaração de Conformidade Ambiental para instruir processo de LOP e Licença de Operação para Pesquisa
Mineral. Aprovado por todos. --
5 — Palavra Livre: --...
O Presidente do CODEMA Antônio Marcos relata que alguns pontos foram ditos durante a reunião, que são a
desocupação da área verde, o licenciamento classe | e Il que será emitido pelo CODEMA, e que na Região do água limpa
conta com uma sub-prefeitura, mobiliada, pronta pra funcionar. A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente esteve
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presente no Água Limpa, notificando construções irregulares e construções em APP, será encaminhado ao Ministério
Público para dar inicio a segunda etapa.------——————
6. Encerramento: ---========........ooone os oeeaneeconesooanno
Eu, Jarbas Cornélio das Graças Lima Lemes, lavrei a presente ata que após ser lida e aprovada, será assinada por todos
os Conselheiros presentes. ------————--——-—
Itabirito, 13 de Novembro de 2014.
Antônio Marcos Generos Cotta TE Fa E À
Jarbas Cornélio das Graças Lima Lemes + 1 PEA as
Heloisa Cristina França C porte Bico q !
LNTA
Marcos de Oliveira Vigira
Marco Aurélio Rocha
Luiz Henrique de Olivoira Rei
Kátia Pacheco Araújó da Silva
Alceu José de Oliveira Batista
Ed
Lucio Passos, =
Fábio Benigno-dá Silva
Raion Vasconcelos Braga. =

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