| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos I e IX do art. 5º da Lei nº 3101, de 07 de outubro de 2015 que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, para a implantação da empresa Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. |
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al ARERERETURA DE al |. ITABIRITO LEI Nº 3110, de 02 de dezembro de 2015. Altera a redação dos incisos | e IX do art. 5º da Lei nº 3101, de 07 de outubro de 2015 que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, para a implantação da empresa Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos | e IX do art. 5º da Lei nº 3101, de 07 de outubro de 2015 que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, para a implantação da empresa Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: |. Gerar 200 (duzentos) novos postos de trabalho no Município, a partir do período máximo de sua capacidade de produção, sendo que 80% (oitenta por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito; IX. Prestar contas do cumprimento dos encargos previstos nesta lei; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2015. Alexandef Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL [ANE ITABIRITO Aw Queiroz Júnior, 635 »-cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais