| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. |
| native_id | 1605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA DE | ITABIRITO LEINº 3111, de 02 de dezembro de 2015. Institui o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem por finalidade auxiliar na formulação de políticas públicas e na organização da política esportiva, atuar na implementação de ações destinadas ao fornecimento das atividades esportivas e de lazer e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública local. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: 1. Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Il. Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município; Hl. Fornecer auxílio e informações ao poder público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte no município; IV. Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; V. Analisar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno; VI. Propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades; Vil. Realizar esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva; Mill. Opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público; IX. Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para programas de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho El Ih prin o Av. Queiroz Júnior; 635 »:cáp 35450:000 I'ltabirito » Minas Gerais NABISA RE, PREFEITURA DE À ITABIRITO dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento; X. Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 08 (oito) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 04 (quatro) eleitos por entidades representativas do setor, como se segue: | - Representantes do Poder Executivo: a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; ! - Representantes do Poder Legislativo: a) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itabirito; ll - Representantes da Comunidade: a) Um representante da Liga Desportiva de Itabirito b) Um representante da Associação dos Ciclistas de Itabirito c) Um representante da Associação de Triathlon de Itabirito d) Um representante Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito- APAE Itabirito 8 1º - A cada titular do Conselho Municipal de Esporte e Lazer corresponderá um suplente. 8 2º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos Il e Ill indicarão seus representantes á Secretaria Municipal de Esportes e Lazer para posterior designação do Prefeito Municipal. 83º - O Secretário de Esporte e Lazer do Município é membro nato do Conselho e será para os efeitos legais, sempre o seu Presidente. 8 4º - Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município a Presidência será exercida por seu suplente. 8 5º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e dos membros de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não cabendo qualquer tipo de remuneração. 8 6º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado. PREPEMTURA DE ABI RITO Av. Queiroz Júnior, 635». cep-35450-000 | Itabirito » Minas; Gerais | PREFEITURA DE ITABIRITO S 7º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, que completará o mandato de seu antecessor. Art. 7º - Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 03 (três) membros assim discriminados: I. Presidente; Il. Vice-Presidente; Il. Secretário Geral; Art. 8º - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: |. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; Il. Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; HI. Deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; IV. Delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar convenientes. Art. 9º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 10 - Para a consecução das suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxílio, orientação e serviços adequados. Parágrafo único: Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Esportes e Lazer correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, consignada em Lei Orçamentária Municipal. Art. 11 - No prazo de 90 dias, contados da data de publicação da presente lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2015. Alexander Sílva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE: ITABIRITO Av: Queiroz Júnior, 635 »'cep 35450-000.| Itabirito » Minas Gerais