| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | Altera a redação do Parágrafo Único do art. 50 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos – PCV dos servidores do Município de Itabirito/MG. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3149, de 23 de dezembro de 2015. Altera a redação do Parágrafo Único do art. 50 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito/MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 50 da Lei nº 3008, de 22 de maio de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos — PCV dos servidores do Município de Itabirito/MG, passa a vigorar com a seguinte redação: AML DO... crer iererererrereneranaeerasenaeaaaaatonarnenerseraaranan Parágrafo Único - O requerimento de migração deverá ser efetuado através de formulário específico e protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Itabirito, até a data limite de 30 de Junho de 2016. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de dezembro de 2015. Alexander Bilva Salvador dé Oliveira PREFEITO MUNICIPAL ai ITABIRITO: ; AY. Queiroz Júnior 635 » Cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais