| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal 3042, de 11 de novembro de 2014. |
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PREFEITURA DE «45h ITABIRITO Ditrgtrororgoss LEI Nº 3155, de 28 de dezembro de 2015. Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei Municipal 3042, de 11 de novembro de 2014. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei 3.042, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Unico: Parágrafo Único - Fica Instituída gratificação de produtividade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias, no valor de uma remuneração mensal destes, a ser paga no último trimestre de cada ano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de dezembro de 2015. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL E rm h ITABIRITO - Ay. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 [Itabirito » Minas Gerais