| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3114, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Canadá Locadora de Equipamentos Ltda. - EPP, nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. |
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| PREFEITURA DE | ITABIRITO LEI Nº 3158, de 26 de fevereiro de 2016. Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3114, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Canadá Locadora de Equipamentos Ltda. - EPP, nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 3114, de 23 de dezembro de 2015, que “Autoriza O Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Canadá Locadora de Equipamentos Lida. - EPP, nos termos da Lei 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso resolúvel, à Canadá Locadora de Equipamentos Lida. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.694.691/0001-04, com sede na Rua Niágara, nº 59, Jardim Canadá, Nova Lima/MG, uma área de terreno com 18.888,00 m? (dezoito mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituído pelos lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 363, do Loteamento denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de fevereiro de 2016. 3 Alexander Silva Salvador de Oliveira PRÉFEITO MUNICIPAL NA PREFETURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais Lá h PREFEITURA DE !8 ITABIRITO Eua 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com endereço na Av. Queiroz Júnior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Alexander Silva Salvador de Oliveira, e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sanders Jones de Assis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.694.691/0001-04, com sede na Rua Niágara, nº 59, Jardim Canadá, Nova Lima/MG, doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, celebram o presente termo aditivo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Fica alterado o imóvel objeto do Protocolo de Intenções celebrado entre as partes, constante da alinea “a”, do item 2.1 da cláusula segunda, do passando a ser o seguinte imóvel: “Uma área de terreno com 18.888,00 m? (dezoito mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituído pelos lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, O7, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 363, do Loteamento denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade.” CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA AFA iraBinito O presente aditivo se faz necessário, visando a adequação da área de terreno e sua localização às instalações para expansão da empresa. CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Itabirito, 28 de dezembro de 2015. ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA P NAN MUNICIPAL 5 AULA , ALE x A atittas hos Eds SECRETÁRIO MUNICIPAL DE E ECONÔMICO a pe LEONARDO R RUGANI ZÍEGLER CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. NOME: NOME: CPF: CPF: RG nº: RG n.º: PROTOCOLO DE INTENÇÕES Pelo presente termo de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de um lado, o MUNICÍPIO DEITABIRITO, entidade de direito público interno, com sede na Av. Queiroz Jr, 635, Praia — Itabirito, MG, CNPJ 18.307.835/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.Alexander Silva Salvador de Oliveira e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sanders Jones deAssis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ nº. 02.694.691/0001-04, localizada à Rua Niágara - 59, Jardim Canadá, Nova Lima - MG, neste ato, representadopeloSr. Leonardo Rugani Ziegler, brasileiro, empresário, portador da carteira de Identidade MG8. 108.326-SSP/MGe inscritono CPF/MF sob o nº 030.082.936- 11, doravante denominada simplesmente CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., têm por justo e acertado o que se segue: Considerando: a) Que o MUNICÍPIO necessita criar condições para que sejam estabelecidas alternativas de médio e longo prazo que permitam o desenvolvimento econômico sustentável da região; b) Que é de interesse do MUNICÍPIO a concessão de Direito Real de uso de terrenos e o desenvolvimento de programas que possam atrair empreendimentos de implantação e expansão, que privilegiem a qualificação profissional e o uso da mão de obra local e que agreguem novas receitas ao município; c) Que a CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. se enquadra nessa perspectiva de empreendimento em expansão, com investimentos de alta tecnologia agregada, impacto ambiental controlado, desenvolvimento de mão de obra e geração de emprego, renda e impostos; d) Que a localização e. as características peculiares do MUNICÍPIO de Itabirito são positivamente avaliadas pela CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA,, que demonstra interesse em se instalar nesta localidade. "AY. Queiroz Júnior, 635/».cém 35450-000 | ltablito à Minas Ge Resolvem as partes celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES para a expansão da CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.no MUNICÍPIO de Itabirito. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a colaboração, por parte do MUNICÍPIO, para a expansão do empreendimento CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA,, que tem como atividade principal a fabricação, venda, locação e montagem de módulos metálicos tipo habitacionais, com vistas a possibilitar o incremento na geração de empregos no MUNICIPIOde Itabirito/MG, nos termos da Lei Municipal2958, de 23 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Empresa Ativa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução do objeto do presente termo, as partes ora ajustadas comprometem-se a: 2.1 — Pelo MUNICÍPIO: a) Solicitar autorização legislativa para a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de propriedade do MUNICÍPIO, situado àLoteamentoBalneário Água Limpaem Itabirito - MG, com área de 30.679m? (Trinta mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados)para ainstalação da empresa:CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.. A concessão será por20 anos renováveis por mais 20 anos, que perdurará enquanto a referida empresa utilizar O imóvel estritamente nas suas atividades afins, declinadas na cláusula primeira deste Protocolo de Intenções; b) Fiscalizar, após promulgação da Lei Autorizativa de Concessão de Direito Real de Uso, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, O adequado cumprimento das obrigações. 2.2 — Pela CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. / PA a) Gerar200novos postos trabalhosno referido terreno, a partir do período máximo de sua capacidade de produção, sendo que 80% (oitenta por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no MUNICÍPIO de Itabirito; or:635 + Cep 35450-000 | Itabirito: Minas Ge b) Promover parcerias de treinamento, na sede do MUNICÍPIO, contratação de mão de obra especializada, por meio do: SINE, CEPEP, SENAI e IFMG unidade de Itabirito. c)Apresentar projeto arquitetônico da construção do galpão, para aprovação pelo MUNICÍPIO, em até 90 dias da aprovação da lei de concessão, inclusive com licença ambiental, quando necessário; d) Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em concessão; e) Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que funcionar no MUNICÍPIO de Itabirito; f) Obedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a posturas, tributação e meio ambiente; 9) Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial; h) Comunicar o MUNICÍPIO, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego a 30% ou menos do número de postos de trabalho estabelecidos inicialmente. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, O MUNICÍPIO e a CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., empenhar-se-ão na procura de soluções para retornar e se possível, superar o nível de emprego aqui definido; i) A empresa beneficiada deverá permitir o acesso às suas instalações dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, encarregados de fiscalizar, acompanhar e orientar sobre a correta aplicação dos benefícios recebidos através da lei 2958 de 23 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Empresa Ativa, desde que a data de fiscalização seja previamente comunicada aCANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. e os servidores municipais observem as regras e condutas de [ | segurança do trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA Caso a CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS resolva deixar oMUNICÍPIO de Itabirito em qualquer tempo, toda benfeitoria realizada no imóvel concedido em lei autorizativa, retornará ao patrimônio do MUNICÍPIO, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer obrigação indenizatória ou ressarcitória. CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, mediante a celebração de respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Itabirito/MG, para a solução das questões advindas do presente Protocolo de Intenções. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Itabirito, 30 de Novembro de 2015. CUM ( Ms dy | 12P dad DERS sr DE AR - JESENVOIVIMENTO ECONÔMICO A [e AA SS . LEONARDO E RUGANE IEGLER CANADÁ LOCADORA DE-E CQUIPAMENTOS LTDA. Testemunhas: AY. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 Itabirito é Minas Gel