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norma nº 3158/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3158 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 3114, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa Canadá Locadora de Equipamentos Ltda. - EPP, nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências.
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| PREFEITURA DE
| ITABIRITO
LEI Nº 3158, de 26 de fevereiro de 2016.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3114, de 23
de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder
Executivo a conceder direito real de uso resolúvel,
de bem imóvel de propriedade do Município, à
empresa Canadá Locadora de Equipamentos
Ltda. - EPP, nos termos da Lei 2958 de 23 de
outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 3114, de 23 de dezembro de 2015, que “Autoriza O
Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade
do Município, à empresa Canadá Locadora de Equipamentos Lida. - EPP, nos termos
da Lei 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras
providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso
resolúvel, à Canadá Locadora de Equipamentos Lida. - EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.694.691/0001-04,
com sede na Rua Niágara, nº 59, Jardim Canadá, Nova Lima/MG, uma
área de terreno com 18.888,00 m? (dezoito mil oitocentos e oitenta e oito
metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituído pelos lotes
de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 363, do Loteamento
denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de fevereiro de 2016.
3
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PRÉFEITO MUNICIPAL
NA
PREFETURA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
Lá
h PREFEITURA DE
!8 ITABIRITO
Eua
1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A
EMPRESA CANADÁ LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com endereço na Av. Queiroz Júnior, nº 635,
Bairro Praia, Itabirito/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr
Alexander Silva Salvador de Oliveira, e pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Sr. Sanders Jones de Assis, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado CANADÁ LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.694.691/0001-04, com sede na Rua Niágara, nº 59, Jardim
Canadá, Nova Lima/MG, doravante denominada simplesmente
COMPROMISSÁRIA, celebram o presente termo aditivo com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Fica alterado o imóvel objeto do Protocolo de Intenções celebrado entre as partes,
constante da alinea “a”, do item 2.1 da cláusula segunda, do passando a ser o
seguinte imóvel:
“Uma área de terreno com 18.888,00 m? (dezoito mil oitocentos e oitenta e
oito metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituído pelos
lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, O7, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da quadra 363, do Loteamento
denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
AFA iraBinito
O presente aditivo se faz necessário, visando a adequação da área de terreno e
sua localização às instalações para expansão da empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Protocolo de
Intenções, celebrado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Itabirito, 28 de dezembro de 2015.
ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
P NAN MUNICIPAL
5 AULA , ALE x
A atittas hos Eds
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE E ECONÔMICO
a pe
LEONARDO R RUGANI ZÍEGLER
CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG nº: RG n.º:
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Pelo presente termo de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de um lado, o MUNICÍPIO
DEITABIRITO, entidade de direito público interno, com sede na Av. Queiroz Jr, 635, Praia —
Itabirito, MG, CNPJ 18.307.835/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr.Alexander Silva Salvador de Oliveira e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Sr. Sanders Jones deAssis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e,
de outro lado, CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ nº.
02.694.691/0001-04, localizada à Rua Niágara - 59, Jardim Canadá, Nova Lima - MG, neste
ato, representadopeloSr. Leonardo Rugani Ziegler, brasileiro, empresário, portador da
carteira de Identidade MG8. 108.326-SSP/MGe inscritono CPF/MF sob o nº 030.082.936-
11, doravante denominada simplesmente CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.,
têm por justo e acertado o que se segue:
Considerando:
a) Que o MUNICÍPIO necessita criar condições para que sejam estabelecidas alternativas
de médio e longo prazo que permitam o desenvolvimento econômico sustentável da
região;
b) Que é de interesse do MUNICÍPIO a concessão de Direito Real de uso de terrenos e o
desenvolvimento de programas que possam atrair empreendimentos de implantação e
expansão, que privilegiem a qualificação profissional e o uso da mão de obra local e que
agreguem novas receitas ao município;
c) Que a CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. se enquadra nessa
perspectiva de empreendimento em expansão, com investimentos de alta tecnologia
agregada, impacto ambiental controlado, desenvolvimento de mão de obra e geração de
emprego, renda e impostos;
d) Que a localização e. as características peculiares do MUNICÍPIO de Itabirito são
positivamente avaliadas pela CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA,, que
demonstra interesse em se instalar nesta localidade.
"AY. Queiroz Júnior, 635/».cém 35450-000 | ltablito à Minas Ge
Resolvem as partes celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES para a expansão da
CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.no MUNICÍPIO de Itabirito.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a colaboração, por parte do MUNICÍPIO,
para a expansão do empreendimento CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA,,
que tem como atividade principal a fabricação, venda, locação e montagem de módulos
metálicos tipo habitacionais, com vistas a possibilitar o incremento na geração de empregos
no MUNICIPIOde Itabirito/MG, nos termos da Lei Municipal2958, de 23 de outubro de 2013,
que instituiu o Programa Empresa Ativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do objeto do presente termo, as partes ora ajustadas comprometem-se a:
2.1 — Pelo MUNICÍPIO:
a) Solicitar autorização legislativa para a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de
propriedade do MUNICÍPIO, situado àLoteamentoBalneário Água Limpaem Itabirito - MG,
com área de 30.679m? (Trinta mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados)para
ainstalação da empresa:CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.. A concessão
será por20 anos renováveis por mais 20 anos, que perdurará enquanto a referida empresa
utilizar O imóvel estritamente nas suas atividades afins, declinadas na cláusula primeira deste
Protocolo de Intenções;
b) Fiscalizar, após promulgação da Lei Autorizativa de Concessão de Direito Real de Uso, por
intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, O adequado cumprimento
das obrigações.
2.2 — Pela CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. / PA
a) Gerar200novos postos trabalhosno referido terreno, a partir do período máximo de sua
capacidade de produção, sendo que 80% (oitenta por cento) desses postos de trabalho
deverão ser ocupados por pessoas residentes no MUNICÍPIO de Itabirito;
or:635 + Cep 35450-000 | Itabirito: Minas Ge
b) Promover parcerias de treinamento, na sede do MUNICÍPIO, contratação de mão de obra
especializada, por meio do: SINE, CEPEP, SENAI e IFMG unidade de Itabirito.
c)Apresentar projeto arquitetônico da construção do galpão, para aprovação pelo MUNICÍPIO,
em até 90 dias da aprovação da lei de concessão, inclusive com licença ambiental, quando
necessário;
d) Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em concessão;
e) Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o período em que
funcionar no MUNICÍPIO de Itabirito;
f) Obedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a posturas, tributação e
meio ambiente;
9) Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial;
h) Comunicar o MUNICÍPIO, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que
originem redução do nível de emprego a 30% ou menos do número de postos de trabalho
estabelecidos inicialmente. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, O MUNICÍPIO e a
CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., empenhar-se-ão na procura de
soluções para retornar e se possível, superar o nível de emprego aqui definido;
i) A empresa beneficiada deverá permitir o acesso às suas instalações dos servidores
municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, encarregados de
fiscalizar, acompanhar e orientar sobre a correta aplicação dos benefícios recebidos através
da lei 2958 de 23 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Empresa Ativa, desde que a
data de fiscalização seja previamente comunicada aCANADÁ LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA. e os servidores municipais observem as regras e condutas de
[
|
segurança do trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA
Caso a CANADÁ LOCADORA DE EQUIPAMENTOS resolva deixar oMUNICÍPIO de Itabirito
em qualquer tempo, toda benfeitoria realizada no imóvel concedido em lei autorizativa,
retornará ao patrimônio do MUNICÍPIO, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer obrigação
indenizatória ou ressarcitória.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, mediante a celebração de respectivo
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Itabirito/MG, para a solução das questões advindas do
presente Protocolo de Intenções.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Itabirito, 30 de Novembro de 2015.
CUM ( Ms dy | 12P
dad DERS sr DE AR
- JESENVOIVIMENTO ECONÔMICO
A
[e AA SS .
LEONARDO E RUGANE IEGLER
CANADÁ LOCADORA DE-E CQUIPAMENTOS LTDA.
Testemunhas:
AY. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 Itabirito é Minas Gel

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