| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO LEI Nº 3159, de 26 de fevereiro de 2016. Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Lida., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que “Autoriza O Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso resolúvel, à SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.460.234/0001-94, com sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº 443, Bairro Fazenda do Mandú, Contagem/MG, uma área de terreno com 30.679,00 mº? (trinta mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituída pelos lotes de nº 04,05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, da Quadra 366, do Loteamento denominado Balneário Agua Limpa, nesta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de fevereiro de 2016. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL à ir, A LAS ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Mina Eme am, PREFEITURA DE FA iraBirito Airapetaso 1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA SEMEP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com endereço na Av. Queiroz Júnior, nº 635, Bairro Praia, ltabirito/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexander Silva Salvador de Oliveira, e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sanders Jones de Assis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado SEMEP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.460.234/0001-94, com sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº 443, Bairro Fazenda do Mandú, Contagem/MG, doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, celebram o presente termo aditivo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Fica alterado o imóvel objeto do Protocolo de Intenções celebrado entre as partes, constante da alínea “a”, do item 2.1 da cláusula segunda, do passando a ser o seguinte imóvel: “Uma área de terreno com área de 30.679,00 m? (trinta mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados), conforme cadastro municipal, constituída pelos lotes de nº 04,05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, da Quadra 366, do Loteamento denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade.” CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA /$ rá F = [ Eat Que Júnior B85» cep 39450/000 | ltabiritê + Minas Gerais pr y PREFEITURA DE ARA. imaBiRITO Araras O presente aditivo se faz necessário, visando a adequação da área de terreno e sua localização às instalações para expansão da empresa e adequação ao número de empregos CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Protocolo de Intenções, celebrado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Itabirito, 28 de dezembro de 2015. ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ha RS. RS JONES pego St SECRETÁRIO MÚNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO vitor NO Cai BATISTA Ca DÊ ELE SEMEP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA. NOME: NOME: CPF: CPF: RG n.º: RG n.º: Av: Queitoz Júnior, 845 » cep 35480-000 | Itabirito » Minas Gerais PROTOCOLO DE INTENÇÕES Pelo presente termo de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de um lado, o MUNICÍPIO DEITABIRITO, entidade de direito público interno, com sede na Av. Queiroz Jr, 635, Praia — Itabirito, MG, CNPJ 18.307.835/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.Alexander Silva Salvador de Oliveira e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Sanders Jones deAssis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, SEMEP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA., CNPJ nº. 38.460.234/0001-94, localizada à Av. Wilson Tavares Ribeiro — 443 — Fazenda do Mandu, Contagem - MG, neste ato, representadapeloSr. Antônio Geraldo Batista de Oliveira, brasileiro, empresário, portador da carteira de Identidade M. 608.920-SSP/MGe inscritono CPF/MF sob o nº 216.893.266-20 doravante denominada simplesmente SEMEP LTDA., têm por justo e acertado o que se segue: Considerando: a) Que o MUNICÍPIO necessita criar condições para que sejam estabelecidas alternativas de médio e longo prazo que permitam o desenvolvimento econômico sustentável da região; b) Que é de interesse do MUNICÍPIO a concessão de Direito Real de uso de terrenos e o desenvolvimento de programas que possam atrair empreendimentos de implantação e expansão, que privilegiem a qualificação profissional e o uso da mão de obra local e que agreguem novas receitas ao município; c) Que a SEMEP LTDA. se enquadra nessa perspectiva de empreendimento em expansão, com investimentos de alta tecnologia agregada, impacto ambiental controlado, desenvolvimento de mão de obra e geração de emprego, renda e impostos; d) Que a localização e as características peculiares do MUNICÍPIO de Itabirito são positivamente avaliadas pela SEMEP LTDA., que demonstra interesse em se instalar nesta localidade. Resolvem as partes celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES para a pe a da SEMEP LTDA.no MUNICÍPIO de Itabirito. Ds Se EO pie Ra CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a colaboração, por parte do MUNICÍPIO, para a expansão do empreendimento SEMEP LTDA., que tem como atividade principal a prestação de serviços de manutenção em máquinas, equipamentos e edificações nas áreas de: mineração, siderurgia, cimenteira, petrolífera e terraplanagem, com vistas a possibilitar o incremento na geração de empregos no MUNICÍPIOde ltabirito/MG, nos termos da Lei Municipal2958, de 23 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Empresa Ativa. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para a consecução do objeto do presente termo, as partes ora ajustadas comprometem-se a: 2.1 — Pelo MUNICÍPIO: a) Solicitar autorização legislativa para a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de propriedade do MUNICÍPIO, situado noLoteamentoBalncário Água Limpaem Itabirito - MG, com área de 18.888,00 m? (Dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) ,para ainstalação da empresa:SEMEP LTDA.. A concessão será por20 anos renováveis por mais 20 anos, que perdurará enquanto a referida empresa utilizar o imóvel estritamente nas suas atividades afins, declinadas na cláusula primeira deste Protocolo de Intenções; b) Fiscalizar, após promulgação da Lei Autorizativa de Concessão de Direito Real de Uso, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o adequado cumprimento das obrigações. 2.2 — Pela SEMEP LTDA: a) Gerar800novos postos trabalhosno referido terreno, a partir do período máximo de sua capacidade de produção, sendo que 80% (oitenta por cento) desses postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no MUNICÍPIO de Itabirito; b) Promover parcerias de treinamento, na sede do MUNICÍPIO, contratação de mão de obra especializada, por meio do: SINE, CEPEP, SENAI e IFMG unidade de Itabirito. dd Eua c)Apresentar projeto arquitetônico da construção do galpão, para aprovação pelo MUNICÍPIO, em até 90 dias da aprovação da lei de concessão, inclusive com licença ambiental, quando necessário; d) Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em concessão; e) Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o periodo em que funcionar no MUNICÍPIO de Itabirito; f) Obedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a posturas, tributação e meio ambiente; 9) Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial, h) Comunicar o MUNICÍPIO, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego a 30% ou menos do número de postos de trabalho estabelecidos inicialmente. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, O MUNICÍPIO e a SEMEP LTDA., empenhar-se-ão na procura de soluções para retornar e se possível, superar o nível de emprego aqui definido; i) A empresa beneficiada deverá permitir o acesso às suas instalações dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, encarregados de fiscalizar, acompanhar e orientar sobre a correta aplicação dos benefícios recebidos através da lei 2958 de 23 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Empresa Ativa, desde que a data de fiscalização seja previamente comunicada à SEMEP LTDA. e os servidores municipais observem as regras e condutas de segurança do trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA Caso a SEMEP LTDA. resolva deixar oMUNICÍPIO de Itabirito em qualquer tempo, toda benfeitoria realizada no imóvel concedido em lei autorizativa, retornará ao patrimônio do MUNICÍPIO, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer obrigação indenizatória ou ressarcitória. CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, mediante a celebração de respectivo Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO Fica eleito o foro da comarca de ltabirito/MG, para a solução das questões advindas do presente Protocolo de Intenções. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Itabirito, 30 de Novembro de 2015. ALEXANDER'SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA REFEITO MUNICIPAL ERS à adult SECRETÁRIO M AicIPAl DE DESENVÔLVIMENTO ECONÔMICO LE — TAP tre ANTÓNIO GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA SEMEP SERVIÇOS -ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PEÇASLTDA. Testemunhas: