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norma nº 3159/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3159 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958, de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa Ativa - e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
ITABIRITO
LEI Nº 3159, de 26 de fevereiro de 2016.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3137, de 23
de dezembro de 2015, que Autoriza o Poder
Executivo a conceder direito real de uso resolúvel,
de bem imóvel de propriedade do Município, à
empresa SEMEP Serviços Especializados em
Máquinas, Equipamentos e Peças Lida., nos
termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 -
Programa Empresa Ativa - e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei nº 3137, de 23 de dezembro de 2015, que “Autoriza O
Poder Executivo a conceder direito real de uso resolúvel, de bem imóvel de propriedade
do Município, à empresa SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos
e Peças Ltda., nos termos da Lei 2958 de 23 de outubro de 2013 - Programa Empresa
Ativa - e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso
resolúvel, à SEMEP Serviços Especializados em Máquinas, Equipamentos
e Peças Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 38.460.234/0001-94, com sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº
443, Bairro Fazenda do Mandú, Contagem/MG, uma área de terreno com
30.679,00 mº? (trinta mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados),
conforme cadastro municipal, constituída pelos lotes de nº 04,05, 06, 08,
10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32,
33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52,
53, 54, da Quadra 366, do Loteamento denominado Balneário Agua
Limpa, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de fevereiro de 2016.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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A
LAS ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Mina
Eme
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PREFEITURA DE
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Airapetaso
1º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A
EMPRESA SEMEP SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com endereço na Av. Queiroz Júnior, nº 635,
Bairro Praia, ltabirito/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Alexander Silva Salvador de Oliveira, e pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Sr. Sanders Jones de Assis, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado SEMEP SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA,, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.460.234/0001-94, com
sede na Avenida Wilson Tavares Ribeiro, nº 443, Bairro Fazenda do Mandú,
Contagem/MG, doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA,
celebram o presente termo aditivo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Fica alterado o imóvel objeto do Protocolo de Intenções celebrado entre as partes,
constante da alínea “a”, do item 2.1 da cláusula segunda, do passando a ser o
seguinte imóvel:
“Uma área de terreno com área de 30.679,00 m? (trinta mil seiscentos e
setenta e nove metros quadrados), conforme cadastro municipal,
constituída pelos lotes de nº 04,05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22,
23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44,
45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, da Quadra 366, do Loteamento
denominado Balneário Água Limpa, nesta cidade.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA /$ rá
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= [ Eat Que Júnior B85» cep 39450/000 | ltabiritê + Minas Gerais
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PREFEITURA DE
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O presente aditivo se faz necessário, visando a adequação da área de terreno e
sua localização às instalações para expansão da empresa e adequação ao
número de empregos
CLÁUSULA TERCEIRA — DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Protocolo de
Intenções, celebrado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Itabirito, 28 de dezembro de 2015.
ALEXANDER SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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RS JONES pego St
SECRETÁRIO MÚNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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NO Cai BATISTA Ca DÊ ELE
SEMEP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
PEÇAS LTDA.
NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG n.º: RG n.º:
Av: Queitoz Júnior, 845 » cep 35480-000 | Itabirito » Minas Gerais
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Pelo presente termo de PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de um lado, o MUNICÍPIO
DEITABIRITO, entidade de direito público interno, com sede na Av. Queiroz Jr, 635, Praia —
Itabirito, MG, CNPJ 18.307.835/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr.Alexander Silva Salvador de Oliveira e pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Sr. Sanders Jones deAssis, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e,
de outro lado, SEMEP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
PEÇAS LTDA., CNPJ nº. 38.460.234/0001-94, localizada à Av. Wilson Tavares Ribeiro — 443 —
Fazenda do Mandu, Contagem - MG, neste ato, representadapeloSr. Antônio Geraldo Batista
de Oliveira, brasileiro, empresário, portador da carteira de Identidade M. 608.920-SSP/MGe
inscritono CPF/MF sob o nº 216.893.266-20 doravante denominada simplesmente SEMEP
LTDA., têm por justo e acertado o que se segue:
Considerando:
a) Que o MUNICÍPIO necessita criar condições para que sejam estabelecidas alternativas
de médio e longo prazo que permitam o desenvolvimento econômico sustentável da
região;
b) Que é de interesse do MUNICÍPIO a concessão de Direito Real de uso de terrenos e o
desenvolvimento de programas que possam atrair empreendimentos de implantação e
expansão, que privilegiem a qualificação profissional e o uso da mão de obra local e que
agreguem novas receitas ao município;
c) Que a SEMEP LTDA. se enquadra nessa perspectiva de empreendimento em
expansão, com investimentos de alta tecnologia agregada, impacto ambiental
controlado, desenvolvimento de mão de obra e geração de emprego, renda e impostos;
d) Que a localização e as características peculiares do MUNICÍPIO de Itabirito são
positivamente avaliadas pela SEMEP LTDA., que demonstra interesse em se instalar
nesta localidade.
Resolvem as partes celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES para a pe a da
SEMEP LTDA.no MUNICÍPIO de Itabirito. Ds Se
EO
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CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a colaboração, por parte do MUNICÍPIO,
para a expansão do empreendimento SEMEP LTDA., que tem como atividade principal a
prestação de serviços de manutenção em máquinas, equipamentos e edificações nas áreas
de: mineração, siderurgia, cimenteira, petrolífera e terraplanagem, com vistas a possibilitar o
incremento na geração de empregos no MUNICÍPIOde ltabirito/MG, nos termos da Lei
Municipal2958, de 23 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Empresa Ativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do objeto do presente termo, as partes ora ajustadas comprometem-se a:
2.1 — Pelo MUNICÍPIO:
a) Solicitar autorização legislativa para a Concessão de Direito Real de Uso de um terreno de
propriedade do MUNICÍPIO, situado noLoteamentoBalncário Água Limpaem Itabirito - MG,
com área de 18.888,00 m? (Dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) ,para
ainstalação da empresa:SEMEP LTDA.. A concessão será por20 anos renováveis por mais 20
anos, que perdurará enquanto a referida empresa utilizar o imóvel estritamente nas suas
atividades afins, declinadas na cláusula primeira deste Protocolo de Intenções;
b) Fiscalizar, após promulgação da Lei Autorizativa de Concessão de Direito Real de Uso, por
intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o adequado cumprimento
das obrigações.
2.2 — Pela SEMEP LTDA:
a) Gerar800novos postos trabalhosno referido terreno, a partir do período máximo de sua
capacidade de produção, sendo que 80% (oitenta por cento) desses postos de trabalho
deverão ser ocupados por pessoas residentes no MUNICÍPIO de Itabirito;
b) Promover parcerias de treinamento, na sede do MUNICÍPIO, contratação de mão de obra
especializada, por meio do: SINE, CEPEP, SENAI e IFMG unidade de Itabirito. dd
Eua
c)Apresentar projeto arquitetônico da construção do galpão, para aprovação pelo MUNICÍPIO,
em até 90 dias da aprovação da lei de concessão, inclusive com licença ambiental, quando
necessário;
d) Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em concessão;
e) Recolher pontualmente todos os tributos municipais, durante todo o periodo em que
funcionar no MUNICÍPIO de Itabirito;
f) Obedecer à legislação municipal, federal e estadual concernente a posturas, tributação e
meio ambiente;
9) Não ter falência decretada, ou processo de recuperação judicial,
h) Comunicar o MUNICÍPIO, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que
originem redução do nível de emprego a 30% ou menos do número de postos de trabalho
estabelecidos inicialmente. Caso esta eventualidade venha a ocorrer, O MUNICÍPIO e a
SEMEP LTDA., empenhar-se-ão na procura de soluções para retornar e se possível, superar
o nível de emprego aqui definido;
i) A empresa beneficiada deverá permitir o acesso às suas instalações dos servidores
municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, encarregados de
fiscalizar, acompanhar e orientar sobre a correta aplicação dos benefícios recebidos através
da lei 2958 de 23 de outubro de 2013 que instituiu o Programa Empresa Ativa, desde que a
data de fiscalização seja previamente comunicada à SEMEP LTDA. e os servidores
municipais observem as regras e condutas de segurança do trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA
Caso a SEMEP LTDA. resolva deixar oMUNICÍPIO de Itabirito em qualquer tempo, toda
benfeitoria realizada no imóvel concedido em lei autorizativa, retornará ao patrimônio do
MUNICÍPIO, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer obrigação indenizatória ou ressarcitória.
CLÁUSULA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES
O presente Protocolo de Intenções poderá ser alterado, mediante a celebração de respectivo
Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de ltabirito/MG, para a solução das questões advindas do
presente Protocolo de Intenções.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Itabirito, 30 de Novembro de 2015.
ALEXANDER'SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA
REFEITO MUNICIPAL
ERS à adult
SECRETÁRIO M AicIPAl DE DESENVÔLVIMENTO ECONÔMICO
LE — TAP tre
ANTÓNIO GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA
SEMEP SERVIÇOS -ESPECIALIZADOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PEÇASLTDA.
Testemunhas:

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