| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a receber em doação, a título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo. |
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| FÉ PREFEITURA DE : ITABIRITO LEI Nº 3160, de 14 de março de 2016. Autoriza o poder executivo a receber em doação, a título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber em doação, a título de antecipação de área institucional em futuro parcelamento urbano do solo, área de terreno com 11.247,26 m2 (onze mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) originária de uma área maior, com área total de 490,00ha, constante da matrícula nº 7356 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito/MG, de propriedade de G25 Desenvolvimento Urbano Ltda. CNPJ nº 18.482.594/0001-80 e Carrara Li Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ nº 18.642.890/0001-09, conforme memorial descritivo e planta anexa. Art. 2º - A área institucional a que se refere o Art. 1º tem a seguinte finalidade: 1. 9.992,38 m? destinados à UTA (Unidade de Tratamento de Água) implantada pelo Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Itabirito/MG, visando atender ao Distrito Industrial BR-040, Balneário Agua Limpa e Adjacências; Il. 811,68 m2 destinados à faixa de servidão para estrada de acesso à UTA; HI. 443,20 m? destinados à faixa de servidão para adutora e rede elétrica. Parágrafo Único - A descrição das áreas previstas neste artigo está em conformidade com os memoriais descritivos e planta anexa. Art. 3º - A área recebida nos termos do art.1º não poderá estar situada em local distinto ao do futuro parcelamento do solo. Art. 4º - O Município não será obrigado a indenizar a doadora, caso a área oferecida em doação, na ocasião da compensação, apresente medida superficial superior às necessárias para perfazer as medidas de áreas institucionais dos eventuais e futuros empreendimentos. / sh e ITABIRITO | ah PREFEITURA DE | MEM ITABIRITO Parágrafo Único - Se, na ocasião da futura compensação, as medidas das áreas mencionadas neste artigo forem inferiores às necessárias aos eventuais e futuros parcelamentos, a doadora será obrigada a proceder à complementação da área, sob pena de não aprovação do projeto de empreendimento. Art. 5º - As despesas decorrentes da lavratura de escritura e registro da doação das áreas descritas nesta lei correrão por conta de dotações próprias do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto. Art. 6º - A doação realizada nos termos desta Lei só será considerada como antecipação de área institucional se o doador apresentar o projeto de parcelamento para fins de análise e aprovação junto à autoridade municipal competente no prazo de até cinco anos, contados da data do registro da respectiva escritura de doação. Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto no caput sem a apresentação do projeto de parcelamento pelo doador, ou se, apresentado o projeto de parcelamento, este for rejeitado pelo órgão municipal competente, não fará jus o doador à reversão da área doada ou de qualquer indenização por parte do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de março de 2016. PRÉFEITO MUNICIPAL « ITABIRITO MEMORIAL DESCRITIVO ADIANTAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS Imóvel: UTA (Unidade de Tratamento de Água) - SAAE Comarca: Itabirito Proprietário: G25 Desenvolvimento Urbano Ltda. Municipio: Itabirito UF: Minas Gerais Matrícula: 7.356 Área (ha): 0,9292 ha = 9.992,38m? Perímetro (m): 1.838,59 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 22, de coordenadas N 7.762.532,18m e E 607.567,63m; deste, segue confrontando com FAZ. RETIRO BEIRA DA SERRA - AREA 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º54'23" e 157,18 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.762.380,42m e E 607.608,56m; 164º54'24" e 199,97 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.762.187,35m e E 607.660,63m; 164º59'46" e 179,81 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.762.013,67m e E 607.707,18m; 75º30'03" e 27,92 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.762.020,66m e E 607.734,21m; 165º14'13" e 76,29 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.761.946,89m e E 607.753,65m; 255º3119" e 27,36 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.761.940,05m e E 607.727,16m; 164º47'09" e 144,04 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.761.801,06m e E 607.764,96m; 164º53'54" e 106,17 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.761.698,56m e E 607.792,62m; 164º36'26" e 14,96 m até o vértice 11A, de coordenadas N 7.761.684,14m e E 607.796,59m; deste, segue confrontando com FAZ. RETIRO BEIRA DA SERRA - AREA 01, com os seguinte azimute e distância: 251º38'57" e 15,06 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.761.679,40m e E 607.782,30m; deste, segue confrontando com FAZ. RETIRO BEIRA DA SERRA - AREA 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 344º50'32" e 14,99 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.761.693,87m e E 607.778,38m; 71º3611" e 4,78 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.761.695,38m e E 607.782,92m; 345º07'52" e 106,66 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.761.798,47m e E 607.755,55m; 345º10'39" e 400,16 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.762.185,31m e E 607.653,18m; 345º0918" e 200,04 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.762.378,67m e E 607.601,93m; 3451215" e 157,18 m até o vértice 23A, de coordenadas N 7.762.530,64m e E 607.561,79m; deste, segue confrontando com o limite da a FAIXA DE SERVIDÃO DA ESTRADA DE ACESSO, com o seguinte azimute e distância: 75º13'39" e 6,04 m até o vértice 22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Dez/15 RT.: Diogo Tomaz da Silva Eng. Agrim. CREA-MG 51.188/D ART.: 14201500000002873884