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norma nº 3161/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3161 / 2016
Date 2016-03-16
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”.
native_id1653

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4 PREFEITURA DE
+ ITABIRITO
LEI Nº 3161, de 16 de março de 2016.
Institui a “Semana Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável”, a ser celebrada, anualmente, na semana que
compreender o dia vinte e oito de julho, dia em que se comemora o dia do
Agricultor.
Art. 2º - No período a que se refere o art. 1º desta lei serão
desenvolvidas, no município, palestras, exposições, seminários, entre
outros eventos e atividades, com vistas a debater conhecimentos
específicos com vistas a buscar melhorias e estímulo ao desenvolvimento
rural e sustentável em seus diversos aspectos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de março de 2016.
ilva Salvador de Oliveira
FEITO MUNICIPAL

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