| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”. |
| native_id | 1653 |
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4 PREFEITURA DE + ITABIRITO LEI Nº 3161, de 16 de março de 2016. Institui a “Semana Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e oito de julho, dia em que se comemora o dia do Agricultor. Art. 2º - No período a que se refere o art. 1º desta lei serão desenvolvidas, no município, palestras, exposições, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater conhecimentos específicos com vistas a buscar melhorias e estímulo ao desenvolvimento rural e sustentável em seus diversos aspectos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de março de 2016. ilva Salvador de Oliveira FEITO MUNICIPAL