| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Federação de Hapkido do Estado de Minas Gerais- FHEMG, neste Município. |
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PREFEITURA DE . ITABIRITO LEI Nº 3162, de 01 de abril de 2016. Declara de Utilidade Pública a Federação de Hapkido do Estado de Minas Gerais- FHEMG, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação de Hapkido do Estado de Minas Gerais - FHEMG, com sede à Rua Arthur Bernardes, nº 244 - 1º andar — no Bairro Centro, no Município de Itabirito - MG - CEP 35450-000, Portadora do CNPJ nº 19.537.847/0001-38. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de abril de 2016. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL