| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | Denomina Rua Diná Marques Ribeiro, a rua sem nome situada na Comunidade do Bota, área de expansão urbana, neste Município. |
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a E À PREFEITURA DE 6h « ITABIRITO rpg LEI Nº 3165, de 08 de abril de 2016. Denomina Rua Diná Marques Ribeiro, a rua sem nome situada na Comunidade do Bota, área de expansão urbana, neste município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Diná Marques Ribeiro, a rua que faz esquina à esquerda da Rua Gentil Peixoto do Carmo — Comunidade do Bota — área de expansão urbana do Município de Itabirito. 81º - Considera-se: a) Rua DINÁ MARQUES RIBEIRO, a rua que faz esquina com a Rua Gentil Peixoto do Carmo, localizada na primeira entrada à esquerda após o acesso à Rua Agostinho Silva Braga. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Companhias Telefônicas, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito,08 de abril de 2016. Alexander Silva Salvador de Oliveira REFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnio