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norma nº 3167/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3167 / 2016
Date 2016-04-15
Ementa"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Meu Sítio e dá outras providências".
native_id1659

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PREFEITURA DE
= ITABIRITO
LEI Nº 3167, de 15 de abril de 2016.
“Declara de Utilidade Pública a Associação
Comunitária do Bairro Meu Sítio e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária
do Bairro Meu Sítio, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com domicílio
e sede na Estrada da Caixa D'Agua, nº 310, Bairro Meu Sítio, neste município, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ sob o nº 22.851.352/0001-98.
Art. 2º - Cessará automaticamente os efeitos da Declaração de Utilidade Pública,
caso a entidade:
I. Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumprí-la;
Il. Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30(trinta) dias contados
da averbação do cartório de registros de títulos e documentos e não comunique
ao órgão competente do município;
Il. Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV. Utiliza recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V. Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito, responsável a adotar, no que
couber, providências necessárias ao cumprimento desta Legislação.
Art. 4º - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de
que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15,/de abril de 2016.
Alexandef Bilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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