| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Meu Sítio e dá outras providências". |
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x PREFEITURA DE = ITABIRITO LEI Nº 3167, de 15 de abril de 2016. “Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Meu Sítio e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Bairro Meu Sítio, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com domicílio e sede na Estrada da Caixa D'Agua, nº 310, Bairro Meu Sítio, neste município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ sob o nº 22.851.352/0001-98. Art. 2º - Cessará automaticamente os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, caso a entidade: I. Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumprí-la; Il. Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30(trinta) dias contados da averbação do cartório de registros de títulos e documentos e não comunique ao órgão competente do município; Il. Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada; IV. Utiliza recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes; V. Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil. Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Itabirito, responsável a adotar, no que couber, providências necessárias ao cumprimento desta Legislação. Art. 4º - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 15,/de abril de 2016. Alexandef Bilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL