| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | Denomina Rua Agostinha Lopes Campideli, a Rua 05, localizada no Bairro Adão Lopes, neste Município. |
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LEI Nº 3179, de 10 de junho de 2016. Denomina Rua Agostinha Lopes Campideli, a Rua 05, localizada no Bairro Adão Lopes, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua Agostinha Lopes Campideli, a Rua 05, localizada no Bairro Adão Lopes, neste Município. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa com a nomenclatura e a devida comunicação desta lei ao SAAE, CEMIG, TELEMAR, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito,10 de junho de 2016. Alexander a Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL